sábado, 9 de abril de 2022

Músicas para curtir: Classic Rock para estudar, trabalhar e se concentrar

Músicas para curtir: Classic Rock para estudar, trabalhar e se concentrar



Há momentos em que preciso diminuir o barulho ao redor, colocar os fones de ouvido e me concentrar no que estou fazendo.

Nessas horas, uma das minhas escolhas é o Classic Rock.

É uma playlist para acompanhar aqueles períodos de leitura, estudo, escrita ou trabalho em que uma boa música ajuda a criar um ambiente próprio e torna a tarefa um pouco mais agradável.

O rock clássico atravessou gerações e reúne estilos bastante diferentes entre si: há músicas mais tranquilas, outras mais intensas, grandes solos de guitarra, refrões conhecidos e canções que continuam agradáveis mesmo depois de muitas audições.

Para mim, funciona especialmente bem quando quero manter o foco sem abrir mão de ouvir algo de que gosto.

Então, fica a sugestão:

🎧 coloque os fones, escolha uma tarefa e dê o play.

Classic Rock



Se você também costuma ouvir música enquanto estuda ou trabalha, vale experimentar e montar sua própria seleção. Afinal, a melhor trilha sonora para se concentrar é aquela que funciona para você.

E você, o que costuma ouvir quando precisa se concentrar?

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Tutorial: como fazer uma Comunicação Interna (CI) no SEI-RJ

 

Tutorial: como fazer uma Comunicação Interna (CI) no SEI-RJ



A Comunicação Interna — CI é um documento utilizado para a comunicação administrativa entre unidades de um órgão ou instituição.

Com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações — SEI-RJ, a CI pode ser elaborada, assinada e encaminhada inteiramente dentro do sistema, sem a necessidade de imprimir o documento, colher assinatura em papel e depois digitalizá-lo.

Neste tutorial, vamos acompanhar o procedimento desde a abertura do processo até o envio da CI para a unidade destinatária.

As orientações foram atualizadas com base nos Procedimentos Operacionais Padrão — POPs disponibilizados pelo próprio SEI-RJ. O portal oficial mantém atualmente uma sequência específica de orientações para autuar o processo, elaborar a CI, assiná-la e encaminhá-la.

Antes de começar: a CI já pertence a algum processo?

Esta é a primeira pergunta a fazer.

No SEI-RJ, todo documento precisa estar dentro de um processo.

Por isso, existem duas situações.

Situação 1 — a CI está relacionada a um processo que já existe

Nesse caso, não abra outro processo apenas para a Comunicação Interna.

Entre no processo existente e inclua a CI diretamente nele.

Situação 2 — a CI é independente

Se a Comunicação Interna não estiver relacionada a nenhum processo já existente, será necessário criar um processo específico.

O próprio POP do SEI-RJ estabelece essa orientação: se a CI estiver vinculada a um processo, ela deve ser elaborada nele; se for independente, deve ser aberto um processo.

1. Como abrir um processo para a CI

No menu principal do SEI-RJ, clique em:

Iniciar Processo

Procure pelo tipo:

Administrativo: Elaboração de Correspondência Interna

Caso o tipo não apareça inicialmente, utilize a opção para exibir todos os tipos de processo disponíveis.

Na tela seguinte, preencha as informações solicitadas.

Especificação

Faça uma descrição curta que permita identificar posteriormente o assunto.

Evite especificações genéricas como:

“CI”

ou

“Solicitação”.

Prefira algo que ajude na pesquisa futura, como:

Solicitação de manutenção do aparelho de ar-condicionado

ou:

Encaminhamento de informações para elaboração do relatório anual

A preocupação aqui não é escrever o texto inteiro da CI.

É apenas permitir que, meses ou anos depois, o processo possa ser localizado com facilidade.

Interessada(o)

Informe a pessoa, unidade ou entidade relacionada ao processo, conforme o assunto.

Nível de acesso

A regra geral indicada pelo próprio SEI-RJ é utilizar:

Público

O nível:

Restrito

deve ser utilizado quando o processo ou documento possuir informação que justifique juridicamente a restrição, como determinadas informações pessoais, fiscais ou outros dados protegidos.

Não selecione “Restrito” apenas porque o assunto é administrativo ou porque você prefere que outras unidades não visualizem o conteúdo.

A restrição precisa possuir fundamento.

Depois de conferir as informações, clique em:

Salvar

Pronto.

O processo foi criado.

2. Se houver documentos para anexar

Talvez a CI precise encaminhar ou mencionar algum documento.

Por exemplo:

  • orçamento;

  • relatório;

  • planilha;

  • formulário;

  • documento recebido por e-mail;

  • comprovante;

  • documento digitalizado.

Nesse caso, abra o processo e clique em:

Incluir Documento

Selecione:

Externo

Depois informe o tipo do documento e os demais dados solicitados.

Será necessário indicar, entre outras informações:

  • data;

  • número, quando houver;

  • descrição;

  • formato;

  • remetente;

  • interessada(o);

  • nível de acesso;

  • arquivo correspondente.

O SEI-RJ diferencia o documento:

nato-digital

daquele:

digitalizado nesta unidade.

Um documento recebido originalmente como arquivo digital é nato-digital.

Já um documento que existia em papel e foi digitalizado pela unidade deve ser identificado como documento digitalizado.

A documentação oficial prevê autenticação do documento digitalizado pela unidade.

3. Agora vamos criar a Comunicação Interna

Aqui existe um detalhe muito importante.

O SEI-RJ possui atualmente dois tipos de Comunicação Interna:

Comunicação Interna – NA

e

Comunicação Interna – NI.

As siglas significam:

NA — Numeração Automática

NI — Numeração Informada

Qual delas você utilizará depende principalmente de onde está a pessoa que assinará a CI.

4. Quando utilizar Comunicação Interna – NA

Use:

Comunicação Interna – NA

quando quem está elaborando a CI e quem irá assiná-la estiverem cadastradas(os) na mesma unidade do SEI-RJ.

Esse costuma ser o procedimento mais simples.

Exemplo:

Você trabalha na unidade UERJ/XYZ.

Sua chefia também possui acesso à unidade UERJ/XYZ.

Você redige a CI e sua chefia irá assiná-la.

Nesse caso, utilize a numeração automática.

O próprio SEI-RJ determina que a CI deve ser numerada na unidade responsável pela assinatura. Por isso, quando a elaboração e a assinatura acontecem dentro da mesma unidade, o sistema pode gerar essa numeração automaticamente.

Passo a passo

Abra o processo.

Clique em:

Incluir Documento

Pesquise por:

Comunicação Interna – NA

Selecione o documento.

Na tela Gerar Documento, escolha em Texto Inicial:

Nenhum

Depois preencha:

Descrição

Informe uma identificação curta do documento.

Destinatária(o)

Informe a unidade ou destinatária(o) da CI.

Classificação por assunto

A orientação do POP é não preencher a classificação da própria Correspondência Interna, por tratar-se de tipo genérico utilizado para assuntos variados.

Nível de acesso

Como regra:

Público

Utilize restrição apenas quando houver fundamento para isso.

Depois clique em:

Confirmar Dados

5. Escrevendo a CI

O editor de textos do SEI-RJ será aberto.

O modelo já apresentará parte da estrutura do documento.

Confira especialmente:

  • identificação da unidade;

  • sigla;

  • destinatária(o);

  • assunto;

  • texto;

  • local e data.

A documentação oficial também orienta conferir o cabeçalho e ajustar, quando necessário, a hierarquia exibida abaixo do timbre.

No campo:

Assunto

escreva uma descrição curta e objetiva.

Exemplo:

Assunto: Solicitação de manutenção de equipamento

Depois redija a mensagem.

Uma estrutura simples pode ser:

Prezada(o),

Solicitamos a verificação do aparelho de ar-condicionado localizado na sala X, tendo em vista...

Atenciosamente,

Não é necessário transformar a CI em um texto excessivamente rebuscado.

Procure informar:

o que está sendo solicitado ou comunicado;

por que;

quais providências são necessárias;

e, se houver, qual é o prazo ou documento relacionado.

Ao terminar, clique em:

Salvar

6. Não assine se a CI precisa ser assinada pela chefia

Este é um erro fácil de cometer.

Se você está apenas elaborando a minuta e outra pessoa deverá assinar:

não assine o documento.

Depois de salvar, feche o editor.

Se a pessoa responsável pela assinatura estiver na mesma unidade, utilize:

Atribuir Processo

e atribua o processo à pessoa que deverá conferir e assinar a CI.

O SEI-RJ permite atribuir um processo apenas a pessoas pertencentes à mesma unidade.

7. Como a chefia assina a CI

A pessoa responsável pela assinatura acessará o processo que lhe foi atribuído.

Antes de assinar, deverá:

  1. abrir o processo;

  2. selecionar a Comunicação Interna;

  3. conferir o conteúdo;

  4. editar o texto, se necessário;

  5. salvar;

  6. clicar em Assinar;

  7. selecionar o cargo ou função correspondente;

  8. informar a senha.

Depois disso, a Comunicação Interna estará assinada eletronicamente no SEI-RJ.

A assinatura eletrônica substitui a antiga rotina de:

imprimir → assinar → carimbar → digitalizar → anexar.

8. Enviando a CI

Depois que a CI estiver assinada, abra o processo e clique em:

Enviar Processo

Informe a unidade destinatária.

Confira cuidadosamente a sigla.

Depois clique em:

Enviar

O processo será encaminhado à unidade que receberá a Comunicação Interna.

Observe uma diferença importante:

no SEI-RJ, o envio da CI ocorre pelo envio do processo.

Não basta criar e assinar o documento.

Se o processo permanecer apenas na sua unidade, a unidade destinatária não terá recebido formalmente a tramitação.

9. E se quem assina estiver em outra unidade?

Agora temos o segundo cenário.

Imagine que você esteja na unidade:

UERJ/ABC

mas a CI deva ser assinada por uma chefia que possui acesso somente à unidade:

UERJ/XYZ

Nesse caso, você não poderá simplesmente atribuir o processo a essa pessoa, porque a atribuição ocorre apenas dentro da própria unidade.

Para resolver essa situação, o procedimento oficial prevê o uso de:

Comunicação Interna – NI

ou seja:

Numeração Informada

e da funcionalidade:

Bloco de Assinatura.

10. Criando uma Comunicação Interna – NI

Dentro do processo, clique em:

Incluir Documento

Escolha:

Comunicação Interna – NI

Na tela de geração do documento, será necessário informar manualmente o:

número da CI

Esse número deve corresponder à numeração da unidade responsável pela assinatura, porque a CI pertence administrativamente à unidade que a emite e assina.

Preencha também:

  • descrição;

  • destinatária(o);

  • nível de acesso;

  • demais campos necessários.

Confirme os dados.

Depois abra o editor e redija a Comunicação Interna normalmente.

Confira também o cabeçalho, porque pode ser necessário ajustá-lo para representar corretamente a unidade que será responsável pela assinatura.

Salve.

Novamente:

não assine.

11. Colocando a CI em um Bloco de Assinatura

Selecione a Comunicação Interna.

Clique em:

Incluir em Bloco de Assinatura

Você poderá escolher um bloco existente ou criar um novo.

Se precisar criar:

clique em:

Novo

Dê um nome que permita identificar facilmente o objetivo.

Exemplo:

Assinatura CI – Solicitação de manutenção

Depois informe a unidade onde está a pessoa responsável pela assinatura.

Salve.

Selecione a CI e inclua-a no bloco.

Depois acesse:

Blocos de Assinatura

localize o bloco criado e clique em:

Disponibilizar Bloco

A partir desse momento, a unidade responsável pela assinatura poderá acessar o documento.

Atenção

Disponibilizar um Bloco de Assinatura não significa enviar o processo para a outra unidade.

O próprio POP do SEI-RJ chama atenção para essa diferença. O bloco disponibiliza o documento para assinatura, mas o processo permanece em sua unidade até que seja efetivamente enviado.

12. O que a pessoa que recebe o Bloco de Assinatura deve fazer

Na unidade responsável pela assinatura, a chefia deve acessar:

Bloco de Assinatura

Localizar o bloco recebido.

Abrir a Comunicação Interna.

Conferir o texto.

Se necessário, realizar ajustes.

Depois:

Assinar

Após a assinatura, deve utilizar a opção:

Retornar Bloco

para devolver o bloco à unidade que elaborou a CI.

13. Verifique se a assinatura foi realizada

De volta à unidade elaboradora, acesse:

Bloco de Assinatura

Localize o bloco retornado.

Entre em:

Processos/Documentos do Bloco

Confira se a assinatura foi realizada.

Somente depois dessa conferência prossiga com a tramitação.

O procedimento oficial recomenda verificar a assinatura e, se ela ainda não tiver sido realizada, entrar em contato com a pessoa responsável antes de enviar o processo.

14. Agora sim: envie o processo

Com a CI devidamente assinada:

abra o processo;

clique em:

Enviar Processo

informe a unidade destinatária da Comunicação Interna;

clique em:

Enviar

Agora o processo foi efetivamente tramitado.

Resumindo os dois caminhos

Quando elaboradora(or) e assinante estão na mesma unidade

Processo

↓

Incluir Documento

↓

Comunicação Interna – NA

↓

Redigir a CI

↓

Salvar sem assinar

↓

Atribuir processo à chefia

↓

Chefia confere e assina

↓

Enviar processo à unidade destinatária

Quando a pessoa que assina está em outra unidade

Processo

↓

Incluir Documento

↓

Comunicação Interna – NI

↓

Informar a numeração da unidade responsável pela assinatura

↓

Redigir a CI

↓

Salvar sem assinar

↓

Criar/usar Bloco de Assinatura

↓

Disponibilizar para a unidade da chefia

↓

Chefia assina e retorna o bloco

↓

Conferir assinatura

↓

Enviar processo à unidade destinatária

Alguns cuidados que evitam problemas

Confira em qual unidade você está trabalhando

Uma mesma pessoa pode possuir acesso a várias unidades no SEI-RJ.

Antes de criar o documento, confira a unidade selecionada no sistema.

Isso é particularmente importante porque a numeração e a identificação da CI estão relacionadas à unidade responsável por sua emissão e assinatura.

Não abra um processo novo sem necessidade

Se a CI faz parte de um processo já existente, inclua-a naquele processo.

Isso ajuda a manter reunidos:

documento, contexto, decisões e tramitação.

Use uma boa descrição

Uma descrição como:

“CI”

não ajudará quando alguém procurar o processo daqui a dois anos.

Prefira:

“Solicitação de troca de mobiliário – sala 301”

ou:

“Encaminhamento de dados para relatório de gestão 2026”.

Confira o destinatário antes de enviar

Existem muitas unidades cadastradas no SEI-RJ e algumas possuem siglas semelhantes.

Antes de clicar em Enviar, confira se selecionou a unidade correta.

Não use acesso restrito sem necessidade

A regra geral do sistema é a publicidade.

Se houver informações protegidas, utilize o nível adequado e o fundamento correspondente.

O SEI-RJ disponibiliza inclusive um manual específico para o tratamento de informações não públicas.

Não confunda Bloco de Assinatura com tramitação

Esse merece ser repetido:

Bloco de Assinatura = disponibiliza documento para assinatura.

Enviar Processo = tramita o processo para outra unidade.

São funcionalidades diferentes.

E depois que a unidade destinatária responder?

A unidade que recebe o processo pode:

  • incluir resposta;

  • elaborar nova CI;

  • dar ciência;

  • incluir outros documentos;

  • encaminhar o processo;

  • devolvê-lo;

  • concluir o processo quando não houver outras providências.

O Portal SEI-RJ disponibiliza atualmente POPs específicos também para analisar CI recebida, dar ciência e encerrar o processo.

Onde encontrar ajuda

A Uerj mantém uma página própria de suporte ao SEI, com:

  • manuais;

  • Guia de Trâmites entre Unidades;

  • pontos focais;

  • cards e guias rápidos;

  • cursos e treinamentos;

  • canais de atendimento.

O Portal SEI-RJ também mantém atualizado o Manual do Usuário Interno e os Procedimentos Operacionais Padrão específicos para a CI eletrônica.

Sempre que a interface do sistema mudar ou surgir dúvida sobre determinado procedimento, vale consultar primeiro essas fontes oficiais.

Para guardar

Fazer uma Comunicação Interna no SEI-RJ pode parecer complicado nas primeiras vezes, mas a lógica é relativamente simples:

a CI precisa estar dentro de um processo;

o documento deve ser elaborado na unidade adequada;

a numeração pertence à unidade responsável pela assinatura;

a CI precisa ser assinada eletronicamente;

e o processo precisa ser enviado para que a outra unidade efetivamente o receba.

Depois de compreender essa sequência, a rotina torna-se muito mais fácil.

E existe uma vantagem importante: todo o histórico permanece registrado dentro do próprio processo.

Em vez de papéis circulando entre setores, temos em um único ambiente:

quem elaborou;

quem assinou;

quando o documento foi produzido;

para onde foi enviado;

e quais providências foram adotadas depois.

É justamente esse encadeamento que faz do SEI-RJ mais do que um simples editor de documentos: ele registra o fluxo do processo administrativo.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

A marca do admguia: por que registrar e como fazer o pedido no INPI


A marca do admguia: por que registrar e como fazer o pedido no INPI




A imagem que aparece nesta postagem é a marca utilizada pelo admguia.

Ela parece simples: um marcador de localização azul, um círculo branco e a letra “a” no centro.

Mas existe uma história por trás dela.

Depois de criar a identidade do admguia, decidi solicitar seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O processo demorou quase um ano.

Durante os primeiros meses, eu entrava praticamente toda semana no sistema do INPI para verificar se havia alguma movimentação.

Depois de aproximadamente cinco meses acompanhando sem uma decisão, comecei a consultar de maneira mais espaçada.

O tempo foi passando.

Quando o processo se aproximava de um ano, eu já verificava muito raramente.

Até que um dia resolvi entrar novamente.

A marca havia sido aprovada.

A boa notícia veio acompanhada de um susto:

faltavam apenas dois dias para terminar o prazo que, pelas regras existentes naquele momento, eu precisava cumprir para concluir o registro.

Depois de esperar praticamente um ano, quase perdi a marca justamente porque deixei de acompanhar o processo no momento final.

Essa experiência me ensinou duas coisas:

registrar uma marca é importante;

e

acompanhar o processo é tão importante quanto fazer o pedido.

Hoje o procedimento mudou em alguns pontos, inclusive naquela etapa que quase me fez perder o registro.

Por isso, aproveitei a antiga postagem sobre a logo do admguia para explicar como uma pessoa física pode solicitar atualmente o registro de sua própria marca.

Primeiro: logo e marca são a mesma coisa?

Não exatamente.

A logo ou logotipo é um elemento da identidade visual.

A marca, juridicamente, é o sinal utilizado para identificar e distinguir determinado produto ou serviço.

O INPI atualmente trabalha com diferentes formas de apresentação, entre elas:

  • nominativa — formada essencialmente pelo nome;

  • figurativa — formada por desenho, figura ou símbolo;

  • mista — combina elementos nominativos e figurativos;

  • tridimensional;

  • de posição.

Por exemplo, uma pessoa pode possuir:

o nome da marca

e

uma representação gráfica específica desse nome ou símbolo.

Dependendo da estratégia de proteção, isso precisa ser considerado no momento do pedido.

Portanto, o INPI não cria sua identidade visual.

Primeiro você desenvolve o nome, símbolo ou identidade que pretende utilizar.

Depois solicita ao INPI a proteção daquele sinal como marca.

Por que registrar uma marca?

Imagine que você passe anos utilizando determinado nome.

Cria um site.

Desenvolve uma identidade visual.

Abre perfis nas redes sociais.

Produz conteúdo.

Investe em publicidade.

Conquista público.

Depois descobre que outra pessoa registrou uma marca muito semelhante para o mesmo segmento.

Você poderá enfrentar um problema que teria sido muito mais simples evitar no início do projeto.

No Brasil, a propriedade da marca é adquirida, como regra, pelo registro validamente expedido pelo INPI.

O registro assegura à(ao) titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional dentro do âmbito de proteção correspondente.

A proteção vale inicialmente por:

10 anos

contados da concessão e pode ser renovada por períodos sucessivos de dez anos.

Registrar uma marca ajuda a:

  • proteger a identidade do projeto;

  • reduzir o risco de terceiros utilizarem sinais confundíveis no mesmo segmento;

  • criar segurança para investimentos em divulgação;

  • permitir o licenciamento da marca;

  • possibilitar sua transferência;

  • fortalecer um ativo intangível da atividade;

  • construir identidade e reconhecimento perante o público.

Uma marca pode começar como apenas um nome.

Com o tempo, pode tornar-se um dos principais ativos de uma organização.

Pessoa física pode registrar uma marca?

Sim.

Não é necessário possuir uma grande empresa para solicitar o registro.

A Lei da Propriedade Industrial permite que pessoas físicas e jurídicas façam pedidos de registro de marca.

Para pessoas de direito privado, entretanto, a marca deve estar relacionada a uma atividade exercida efetiva e licitamente.

O próprio INPI informa que uma pessoa física pode requerer o registro desde que possa comprovar a atividade relacionada ao produto ou serviço que deseja distinguir.

Portanto, antes do pedido, pergunte:

Que atividade esta marca identifica?

Essa resposta será importante para escolher corretamente os produtos ou serviços que serão protegidos.

Preciso contratar uma empresa ou escritório para fazer o registro?

Não.

O INPI informa expressamente que é possível realizar o pedido e acompanhar o processo sem contratar intermediário.

Isso não significa que auxílio profissional nunca seja útil.

Casos envolvendo:

  • marcas muito semelhantes;

  • várias classes;

  • oposição;

  • conflito com marcas anteriores;

  • transferência;

  • estratégias de proteção;

podem justificar a consulta a profissional especializado em propriedade intelectual.

Mas uma pessoa física pode protocolar seu próprio pedido diretamente no INPI.

Passo a passo para registrar uma marca como pessoa física

1. Defina o que você pretende proteger

Antes de entrar no sistema, tenha clareza sobre:

  • nome da marca;

  • logotipo ou símbolo;

  • produtos ou serviços identificados;

  • forma como a marca será utilizada.

Também é importante decidir qual forma de apresentação corresponde ao que você deseja proteger.

Se pretende proteger somente o nome, a estratégia pode ser diferente daquela utilizada para proteger uma composição específica de nome e símbolo.

2. Não invista tudo na identidade antes de pesquisar

Essa é uma etapa que eu considero especialmente importante.

Antes de:

  • imprimir material;

  • comprar placas;

  • criar centenas de peças gráficas;

  • investir em publicidade;

  • adquirir embalagens;

pesquise se já existem marcas semelhantes.

Uma marca completamente nova visualmente pode utilizar um nome que já pertence a outra pessoa naquele segmento.

O inverso também pode acontecer.

3. Faça uma busca na base do INPI

A busca prévia não é obrigatória.

Mas o próprio INPI recomenda realizá-la para verificar se existem pedidos ou registros anteriores semelhantes para produtos ou serviços próximos.

Não pesquise somente o nome exatamente como você pretende escrevê-lo.

Procure também:

  • variações;

  • grafias semelhantes;

  • termos foneticamente próximos;

  • nomes com pequenas alterações;

  • marcas relacionadas ao mesmo segmento.

Por exemplo:

ADM GUIA

ADMGUIA

ADM-GUIA

podem precisar ser consideradas em uma pesquisa de anterioridade.

O fato de não existir uma marca exatamente igual não significa automaticamente que o pedido será aprovado.

O INPI também analisa a possibilidade de confusão ou associação com sinais anteriores.

4. Descubra em qual classe sua atividade está

O registro de marcas utiliza uma classificação internacional de produtos e serviços.

Isso significa que você não solicita simplesmente:

“quero registrar esta marca para qualquer coisa”.

É necessário informar quais produtos ou serviços serão identificados.

Um mesmo nome pode até coexistir em determinados segmentos diferentes quando não existe conflito entre as atividades.

Por isso, escolher a classe correta é uma das partes mais importantes do pedido.

As taxas também são cobradas por classe.

Se sua atividade envolve mais de uma classe, o custo e a estratégia de proteção podem mudar.

5. Faça seu cadastro para utilizar os sistemas do INPI

O pedido é realizado eletronicamente.

Será necessário acessar os serviços indicados pelo INPI e possuir o cadastro correspondente.

O Guia Básico de Marcas apresenta a sequência oficial:

entender o registro → realizar a busca → pagar a GRU → apresentar o pedido → acompanhar o processo.

6. Emita e pague a GRU

Antes do protocolo do pedido, é necessário selecionar o serviço correspondente e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União — GRU.

Existem opções diferentes conforme a maneira de especificar os produtos ou serviços.

Em 2026, por exemplo, a tabela do INPI prevê valores distintos para:

pedido com especificação pré-aprovada

e

pedido com especificação de livre preenchimento.

Como os valores podem ser atualizados, consulte sempre a tabela oficial antes de realizar o pagamento.

7. Pessoa física pode ter desconto

Existe uma vantagem que merece atenção.

A tabela atual oferece, em determinadas condições, 50% de desconto para pessoas naturais que não detenham participação societária em empresa do mesmo ramo relacionado ao item que será registrado.

Também existem hipóteses de desconto de até 100% em determinados serviços de entrada para pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e para pessoas com deficiência cadastradas nos sistemas governamentais previstos pelo INPI.

Verifique se você atende aos requisitos antes de emitir a guia.

8. Preencha o pedido no e-Marcas

Depois do pagamento, acesse o sistema indicado pelo INPI e preencha o pedido.

Será necessário informar dados como:

  • titular;

  • apresentação da marca;

  • produtos ou serviços;

  • classe;

  • elementos nominativos;

  • documentos exigidos.

Se a marca possuir componente gráfico, a imagem deverá ser anexada ao formulário.

Tenha cuidado nessa etapa.

O registro concedido será baseado naquilo que você efetivamente pediu.

9. Guarde o número do processo

Depois do protocolo, anote o número do processo em mais de um lugar.

Sugestão:

  • salve no computador;

  • coloque em uma planilha;

  • registre na agenda;

  • envie para seu próprio e-mail;

  • crie um lembrete periódico.

Eu acrescentaria ainda:

não confie na memória.

Minha experiência com o admguia demonstra exatamente o motivo.

10. O pedido será publicado

Depois da análise formal, o pedido pode ser publicado na Revista da Propriedade Industrial — RPI.

A partir dessa publicação, terceiros com legítimo interesse podem apresentar oposição em até 60 dias.

Isso existe porque outra pessoa pode entender que seu pedido interfere em uma marca ou direito anterior.

Se houver oposição, você poderá apresentar manifestação dentro do prazo aplicável.

Depois dessa etapa, o processo segue para análise de mérito pelo INPI.

11. Acompanhe a RPI

Esta foi a lição que aprendi da maneira mais angustiante.

O INPI publica a Revista da Propriedade Industrial todas as terças-feiras.

O sistema também permite incluir processos em “Meus Pedidos”, recebendo avisos por e-mail quando existe movimentação.

Mas o próprio INPI faz um alerta importante:

o aviso por e-mail é um serviço adicional e não substitui o acompanhamento da RPI.

Portanto, crie uma rotina.

Pode ser:

toda terça-feira;

ou

uma vez por semana.

O importante é não abandonar o acompanhamento apenas porque o processo está demorando.

O erro que quase me fez perder o registro do admguia

Quando fiz meu pedido, o processo ficou meses sem uma decisão.

No começo eu verificava constantemente.

Semana após semana.

Depois de aproximadamente cinco meses naquela expectativa, fui cansando.

Passei a consultar com menos frequência.

Depois, menos ainda.

Até que o processo já estava próximo de completar um ano.

Quando finalmente entrei novamente, descobri que a marca havia sido deferida.

E faltavam apenas:

dois dias

para eu perder o prazo da etapa seguinte.

Na época, depois do deferimento ainda era necessário realizar o pagamento correspondente ao primeiro decênio e à emissão do certificado.

A falta desse pagamento poderia provocar o arquivamento definitivo do processo.

Depois de quase um ano esperando, eu quase perdi tudo porque simplesmente não vi que o processo havia avançado.

Hoje essa parte mudou, e para melhor

Se você está começando seu registro agora, tenho uma ótima notícia.

O problema que quase me fez perder a marca foi eliminado do procedimento atual.

Desde 20 de setembro de 2025, depois do deferimento do pedido, a concessão do registro e a emissão do certificado passaram a ocorrer automaticamente e sem pagamento daquela antiga taxa de concessão.

O próprio INPI explicou que uma das razões para a mudança foi justamente acabar com o risco de perda do registro por esquecimento do pagamento posterior ao deferimento.

Se eu realizasse hoje exatamente o mesmo processo do admguia, provavelmente não viveria aqueles dois dias de desespero.

Mas isso não significa que você possa deixar de acompanhar seu pedido.

Ainda podem surgir:

  • exigências;

  • oposições;

  • decisões;

  • prazos para manifestações;

  • eventual necessidade de recurso.

Portanto:

continue acompanhando.

Quanto tempo demora?

Não conte com uma aprovação imediata.

O tempo depende de diversos fatores, como:

  • existência de oposição;

  • exigências;

  • volume de processos;

  • complexidade da análise;

  • necessidade de manifestações;

  • eventual recurso.

No meu caso, a espera se aproximou de um ano.

Mais importante do que tentar adivinhar exatamente quantos meses serão necessários é entrar no processo sabendo que:

registro de marca exige acompanhamento.

Depois da aprovação, acabou?

Não completamente.

Quando o pedido é deferido pelas regras atuais, o registro é concedido automaticamente e posteriormente é emitido o certificado.

A proteção inicial vale por:

10 anos.

Depois disso, poderá ser renovada por sucessivos períodos de dez anos.

Então, se você pensa em construir uma marca para durar muitos anos, coloque também a renovação futura em seu planejamento.

Registrar domínio não é registrar marca

Outro erro frequente merece um alerta.

Comprar:

minhamarca.com.br

não significa registrar uma marca.

Criar:

@minhamarca

em uma rede social também não.

Abrir empresa com determinado nome igualmente não substitui automaticamente o registro de marca no INPI.

São proteções e cadastros diferentes.

O domínio protege aquele endereço na internet.

O nome empresarial identifica juridicamente a empresa dentro de seu sistema próprio.

O registro no INPI protege a marca nos termos da legislação de propriedade industrial.

Se o nome é importante para seu projeto, vale pensar nesses elementos de maneira integrada.

Registrar uma marca é gasto ou investimento?

Eu considero um investimento.

Imagine construir por anos:

  • reputação;

  • público;

  • identidade;

  • conteúdo;

  • produtos;

  • serviços;

em torno de um nome e descobrir posteriormente que você não possui a proteção que imaginava possuir.

Quanto mais conhecida uma marca se torna, maior pode ser o custo de precisar substituí-la.

Mudar uma marca significa potencialmente alterar:

  • domínio;

  • redes sociais;

  • materiais;

  • identidade visual;

  • documentos;

  • comunicação;

  • reconhecimento conquistado.

É muito mais simples pensar nisso enquanto o projeto ainda está começando.

Meu checklist para quem pretende registrar uma marca

Antes do pedido:

☐ Defini o nome.

☐ Defini o símbolo ou identidade visual.

☐ Pesquisei marcas semelhantes.

☐ Identifiquei corretamente meus produtos ou serviços.

☐ Escolhi a classe adequada.

☐ Verifiquei qual forma de apresentação pretendo proteger.

☐ Consultei os impedimentos previstos pelo INPI.

☐ Verifiquei se tenho direito a desconto.

Durante o pedido:

☐ Fiz o cadastro.

☐ Emitei e paguei a GRU correta.

☐ Preenchi o formulário.

☐ Conferi todos os dados.

☐ Anexei corretamente a imagem, quando necessária.

☐ Salvei o número do processo.

Depois do pedido:

☐ Incluí o processo em “Meus Pedidos”.

☐ Criei um lembrete semanal.

☐ Estou acompanhando a RPI.

☐ Verifico se houve oposição ou exigência.

☐ Guardo todos os documentos do processo.

Depois do registro:

☐ Salvei o certificado.

☐ Registrei a data da concessão.

☐ Criei lembrete para acompanhar a renovação do registro.

Uma última recomendação

Não deixe o registro para depois apenas porque sua marca ainda é pequena.

Toda marca grande um dia foi desconhecida.

É justamente enquanto um projeto está começando que mudanças de nome e identidade são menos traumáticas e que é mais fácil pesquisar, planejar e organizar sua proteção.

A logo do admguia que aparece no início desta postagem representa mais do que uma escolha visual.

Ela passou a identificar um projeto, seus conteúdos e sua presença na internet.

Foi por isso que decidi registrá-la.

E, depois de quase perder o prazo no final daquele processo, existe um conselho que eu repetiria para qualquer pessoa que pretenda fazer o mesmo:

registre sua marca e acompanhe o processo até o fim.

Hoje o INPI retirou justamente aquela etapa de pagamento pós-deferimento que quase me fez perder o registro.

Mas prazo continua sendo prazo.

E aprender isso faltando apenas dois dias para perder uma marca depois de quase um ano de espera é uma experiência que eu definitivamente não recomendo.

Fontes oficiais

Para iniciar e acompanhar um pedido, utilize preferencialmente as informações oficiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Guia Básico de Marcas reúne busca, pagamento, protocolo e acompanhamento do pedido.

O Manual de Marcas detalha classificação, formas de apresentação, exame e demais procedimentos.

A Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, estabelece as principais regras jurídicas sobre propriedade e proteção das marcas no Brasil.


 

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