Direito e Sociedade: por que as regras acompanham a vida em comunidade?
Onde existem pessoas convivendo, surgem expectativas, interesses, conflitos, acordos, obrigações e regras de comportamento.
É dessa relação entre convivência social e formas de organização que nasce uma das ideias mais conhecidas do estudo jurídico:
Ubi societas, ibi ius — onde há sociedade, há Direito.
Também é comum encontrar a formulação complementar:
Ubi ius, ibi societas — onde há Direito, há sociedade.
Essas expressões procuram transmitir uma ideia simples: Direito e sociedade estão intimamente relacionados.
A autoria histórica dessas máximas não é inteiramente pacífica. Elas já foram atribuídas a diferentes juristas e pensadoras(es) ao longo do tempo. Mais importante do que descobrir uma autoria exata é compreender a ideia transmitida: alguma forma de ordenação normativa costuma acompanhar a organização social. (periodicos.unoesc.edu.br)
Para que serve o Direito na sociedade?
É comum definir o Direito apenas como um conjunto de leis.
Mas essa definição é limitada.
O Direito envolve também:
princípios;
instituições;
procedimentos;
decisões;
direitos;
deveres;
formas de solução de conflitos;
mecanismos de responsabilização.
Sua função não é eliminar todos os conflitos da sociedade.
Isso seria impossível.
Pessoas e organizações possuem interesses diferentes.
O Direito procura estabelecer formas institucionalizadas para administrar essas diferenças, definir limites de comportamento e oferecer mecanismos para a solução de controvérsias.
Imagine dois indivíduos discutindo sobre o cumprimento de um contrato.
Ou uma trabalhadora questionando determinado direito.
Ou uma empresa contestando uma cobrança tributária.
Ou uma cidadã questionando uma decisão da Administração Pública.
A existência de normas e instituições permite que esses conflitos sejam tratados dentro de procedimentos previamente estabelecidos, em vez de depender exclusivamente da força de cada parte.
Antes da escrita já existiam regras
A escrita não criou as normas sociais.
Sociedades humanas existiram durante milhares de anos antes do desenvolvimento dos primeiros sistemas de escrita conhecidos.
Esses grupos já possuíam:
costumes;
tradições;
formas de autoridade;
regras de convivência;
obrigações familiares;
práticas relacionadas à propriedade e ao uso de recursos;
mecanismos de punição;
maneiras de solucionar conflitos.
O fato de essas regras não terem sido registradas por escrito torna sua reconstrução histórica mais difícil, mas não significa que não existissem.
Estudos antropológicos mostram que diferentes sociedades desenvolveram sistemas normativos baseados em costumes e tradições, inclusive em comunidades sem uma estrutura estatal centralizada. (academic.oup.com)
Por isso, é melhor evitar a ideia de que antes do Estado existiria simplesmente a “lei do mais forte”.
Podiam existir autoridades familiares, chefias, conselhos, assembleias, mediadoras(es), tradições religiosas e diferentes mecanismos coletivos destinados à manutenção da ordem social.
Direito não depende necessariamente da existência de um Estado moderno
Quando pensamos em Direito atualmente, é natural associá-lo ao Estado.
Temos:
Constituição;
leis;
tribunais;
juízas(es);
Ministério Público;
advocacia;
órgãos administrativos.
Mas essa associação corresponde principalmente aos sistemas jurídicos modernos.
A própria discussão contemporânea sobre pluralismo jurídico reconhece a existência de diferentes formas de ordenação normativa, algumas delas desenvolvidas fora das estruturas formais do Estado. (research.ed.ac.uk)
Pesquisas jurídicas também discutem teoricamente a possibilidade de ordens jurídicas descentralizadas sem uma autoridade estatal única. (cambridge.org)
Isso não significa que o Estado seja irrelevante.
Ao contrário.
Uma das grandes transformações históricas foi justamente a concentração progressiva da produção, aplicação e execução de normas nas instituições estatais.
Quando surgiram as primeiras leis escritas?
Com o desenvolvimento da escrita, passamos a encontrar registros mais claros de normas jurídicas.
Alguns dos registros mais antigos conhecidos surgiram na Mesopotâmia.
Uma atualização importante em relação a listas tradicionais precisa ser feita aqui.
As chamadas reformas de Urukagina, do século XXIV a.C., são frequentemente apresentadas como o primeiro código jurídico conhecido.
Entretanto, pesquisas atuais tratam esses registros com mais cautela.
Os textos preservados apresentam reformas e determinações atribuídas ao governante de Lagash, mas não possuímos um “Código de Urukagina” completo comparável aos códigos posteriores. (degruyter.com)
Alguns dos registros jurídicos mais antigos
Entre os principais conjuntos de leis da Antiguidade podemos destacar:
Reformas de Urukagina
aproximadamente século XXIV a.C.
Textos relacionados a reformas administrativas e sociais em Lagash.
Código de Ur-Nammu
aproximadamente 2100–2050 a.C.
É normalmente apresentado como o mais antigo conjunto de leis que chegou até nós de maneira suficientemente preservada para ser reconhecido como código jurídico. (worldhistory.org)
Leis de Eshnunna
aproximadamente século XX a.C.
Conjunto de normas da antiga Mesopotâmia tratando de diferentes aspectos da vida econômica e social.
Código de Lipit-Ishtar
aproximadamente 1934–1924 a.C.
Outro importante conjunto de leis da tradição mesopotâmica.
Código de Hammurabi
aproximadamente 1750 a.C.
É um dos documentos jurídicos mais conhecidos da Antiguidade.
Foi produzido durante o governo do rei Hammurabi da Babilônia e reúne centenas de disposições relacionadas a propriedade, comércio, família, trabalho, responsabilidade e outros assuntos. (worldhistory.org)
O Código de Hammurabi não foi, portanto, o primeiro código jurídico da história.
Sua importância decorre, entre outros fatores, de sua extensão, organização e preservação.
A escrita mudou a relação com as normas
Quando regras são registradas, elas podem:
permanecer disponíveis por mais tempo;
ser consultadas;
ser transmitidas;
ser utilizadas por autoridades;
estabelecer referências para decisões futuras.
Isso não significa que o costume desapareça.
Direito escrito e práticas sociais continuaram convivendo durante boa parte da história.
Mesmo atualmente, costumes podem possuir relevância jurídica em determinadas situações.
O surgimento dos Estados mudou a aplicação do Direito
À medida que estruturas políticas mais centralizadas foram sendo desenvolvidas, governantes e instituições passaram a exercer maior controle sobre a criação e aplicação das regras.
Essa transformação não aconteceu ao mesmo tempo nem da mesma maneira em todas as sociedades.
Gradualmente, determinadas funções começaram a ser institucionalizadas.
Entre elas:
administração;
cobrança de tributos;
manutenção de forças militares;
produção normativa;
resolução de conflitos;
aplicação de sanções.
Com isso, a solução de conflitos passou progressivamente a depender mais de instituições reconhecidas pelo poder político.
É uma das origens históricas daquilo que atualmente chamamos de jurisdição.
Justiça privada e justiça pública
Em sociedades antigas, muitos conflitos podiam ser resolvidos diretamente entre famílias, grupos ou comunidades.
Com a expansão das estruturas estatais, os poderes políticos começaram a reivindicar maior participação na resolução dessas controvérsias.
Esse processo foi gradual.
Não existiu um momento único no qual:
“acabou a justiça privada e começou a justiça pública”.
Durante longos períodos, mecanismos privados, comunitários, religiosos e estatais coexistiram.
Mesmo atualmente temos diferentes formas de resolução de conflitos.
Por exemplo:
Poder Judiciário;
arbitragem;
mediação;
conciliação;
negociação.
A existência desses mecanismos mostra que nem toda controvérsia precisa necessariamente terminar em uma sentença judicial.
A Grécia e a reflexão sobre justiça
A Grécia Antiga exerceu grande influência sobre o pensamento político e jurídico ocidental.
Filósofas(os) discutiram questões como:
justiça;
leis;
governo;
cidadania;
poder;
organização da cidade.
Pensadoras(es) como Platão e Aristóteles ajudaram a desenvolver reflexões que posteriormente influenciaram a Filosofia Política e a Filosofia do Direito.
Isso não significa que o estudo jurídico tenha começado exclusivamente na Grécia.
Civilizações anteriores já produziam normas e instituições.
A contribuição grega aparece especialmente na reflexão sistemática sobre justiça, política e organização social.
Roma e a construção da tradição jurídica
Se a Grécia exerceu enorme influência filosófica, Roma desenvolveu uma tradição jurídica que marcaria profundamente vários sistemas posteriores.
Um dos marcos históricos foi a Lei das Doze Tábuas, produzida no século V a.C.
Ela reuniu por escrito normas que se tornaram uma referência para o desenvolvimento do Direito Romano. Estudos contemporâneos situam sua elaboração aproximadamente em 451–450 a.C. (academic.oup.com)
Ao longo dos séculos, Roma desenvolveu:
magistraturas;
procedimentos;
juristas profissionais;
normas;
interpretações jurídicas;
formas diferentes de jurisdição.
O pretor romano
Uma figura particularmente importante foi o pretor.
Em 367 a.C., foi criada uma magistratura que passou a exercer funções importantes na administração da justiça civil romana.
Posteriormente também surgiu o chamado pretor peregrino, relacionado a controvérsias que envolviam estrangeiras(os). (en.wikisource.org)
Mas é importante não traduzir automaticamente o pretor como se ele fosse exatamente uma(um) juíza(juiz) contemporânea(o).
O procedimento romano possuía características próprias.
Em determinadas fases, o magistrado organizava juridicamente a controvérsia e o julgamento concreto podia ser realizado por uma pessoa privada escolhida para exercer a função de iudex.
Portanto, a estrutura era diferente do Poder Judiciário atual.
Os juristas romanos
Roma também desenvolveu uma tradição sofisticada de profissionais dedicados ao estudo e interpretação do Direito.
Durante o período imperial, figuras como:
Gaio;
Papiniano;
Ulpiano;
Paulo;
Modestino;
produziram obras e interpretações de enorme influência.
Os primeiros séculos do Império Romano são frequentemente considerados o período clássico da jurisprudência romana. (en.wikisource.org)
Esse desenvolvimento ajuda a explicar por que o Direito Romano influenciou tão intensamente a tradição jurídica de grande parte da Europa continental e, posteriormente, de diversos países da América Latina.
Os direitos em Roma não eram universais
Também precisamos tomar cuidado quando falamos em “direitos dos cidadãos romanos”.
A sociedade romana era profundamente estratificada.
Ao longo de sua extensa história existiram diferenças jurídicas relacionadas a:
cidadania;
condição de pessoa livre ou escravizada;
gênero;
posição familiar;
status social;
origem.
A cidadania romana também mudou e foi progressivamente ampliada ao longo dos séculos.
Por isso, não podemos comparar diretamente o conceito romano de cidadania com a ideia contemporânea de cidadania baseada em igualdade jurídica universal.
Do Direito Romano ao Direito moderno
Com o fim do Império Romano do Ocidente, em 476, o Direito Romano não simplesmente desapareceu.
Diferentes tradições jurídicas continuaram coexistindo na Europa.
Séculos depois, especialmente a partir da Idade Média, textos romanos passaram novamente a ser estudados intensamente nas universidades.
A compilação realizada durante o governo do imperador Justiniano no século VI, posteriormente conhecida como Corpus Juris Civilis, exerceu grande influência na formação da tradição jurídica continental europeia.
O Direito moderno, entretanto, não é simplesmente uma continuação direta do Direito Romano.
Ele resulta da combinação e transformação de diferentes tradições históricas.
O Estado moderno e a centralização do Direito
Entre a Idade Média e a Idade Moderna, os Estados europeus passaram por processos de centralização política.
Gradualmente, instituições estatais assumiram maior participação em áreas como:
legislação;
tributação;
administração;
segurança;
solução de conflitos.
Posteriormente, o constitucionalismo acrescentaria outra questão:
o próprio Estado também deve estar submetido ao Direito.
Essa ideia é indispensável para compreender o chamado Estado de Direito.
O Estado não está acima das regras
Em um Estado de Direito, não basta o governo produzir normas para a população.
As próprias autoridades públicas também possuem limites jurídicos.
A Constituição define:
competências;
direitos;
procedimentos;
poderes;
limites.
No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal estabelece que:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esse princípio integra o conjunto de direitos e garantias previsto no artigo 5º da Constituição. (planalto.gov.br)
Direito e conflito
Outra ideia importante é compreender que uma sociedade com Direito não é uma sociedade sem conflitos.
Conflitos fazem parte da convivência humana.
O Direito cria mecanismos para lidar com eles.
Imagine uma empresa e uma fornecedora discordando sobre determinada obrigação contratual.
Elas podem:
negociar;
buscar mediação;
recorrer à arbitragem, quando cabível;
procurar o Poder Judiciário.
O importante é existir uma estrutura institucional capaz de oferecer caminhos para tratar a controvérsia.
Direito também organiza cooperação
Entretanto, pensar no Direito apenas como instrumento para resolver conflitos também seria limitado.
Grande parte do Direito existe justamente para permitir que pessoas e organizações cooperem com previsibilidade.
Um contrato permite que duas empresas estabeleçam obrigações futuras.
Uma sociedade empresarial permite que pessoas organizem conjuntamente um negócio.
As regras de propriedade ajudam a identificar direitos sobre determinados bens.
A legislação societária estabelece formas de organização empresarial.
Portanto, o Direito não serve apenas para resolver problemas.
Ele também ajuda a criar condições para inúmeras relações sociais e econômicas acontecerem.
Sociedade transforma o Direito
A relação funciona nos dois sentidos.
O Direito influencia a sociedade.
Mas a sociedade também modifica o Direito.
Mudanças culturais, econômicas, científicas e tecnológicas podem gerar novas demandas jurídicas.
Pense em assuntos que ganharam espaço nas últimas décadas:
proteção de dados pessoais;
direitos digitais;
inteligência artificial;
comércio eletrônico;
novas configurações familiares;
proteção ambiental;
direitos das pessoas com deficiência;
combate às discriminações.
Esses temas mostram que o Direito está em permanente diálogo com as mudanças sociais.
Direito não é apenas controle social
Definir o Direito apenas como ferramenta de “controle da sociedade” também merece cuidado.
Ele realmente estabelece limites de comportamento.
Mas também pode:
reconhecer direitos;
limitar o poder estatal;
proteger grupos vulnerabilizados;
organizar instituições;
estabelecer garantias;
permitir cooperação;
criar mecanismos de participação;
oferecer meios de contestar decisões.
Por isso, é mais adequado compreender o Direito como parte da organização institucional da vida social.
Onde entra o Poder Judiciário?
No Estado brasileiro contemporâneo, o Poder Judiciário exerce a função jurisdicional dentro da estrutura constitucional.
A Constituição estabelece a existência de diferentes órgãos, como:
Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
tribunais regionais federais e juízas(es) federais;
tribunais e juízas(es) do trabalho;
tribunais e juízas(es) eleitorais;
tribunais e juízas(es) militares;
tribunais e juízas(es) dos estados e do Distrito Federal.
Essa estrutura é resultado de uma longa construção histórica e institucional.
Ela não surgiu pronta na Antiguidade.
Direito e Administração
Por que esse tema interessa a quem estuda Administração?
Porque toda organização funciona dentro de uma sociedade juridicamente estruturada.
Uma(um) administradora(or) trabalha constantemente com questões relacionadas a:
contratos;
relações de trabalho;
consumidoras(es);
tributos;
empresas;
propriedade;
licitações;
serviços públicos;
proteção de dados;
responsabilidade;
normas regulatórias.
Não é necessário que administradoras(es) substituam profissionais do Direito.
Mas é importante compreender o ambiente jurídico no qual as decisões administrativas são tomadas.
As organizações também são instituições sociais
Uma empresa não é apenas um conjunto de recursos financeiros.
Uma universidade não é apenas um conjunto de salas de aula.
Um órgão público não é apenas uma estrutura administrativa.
Todas essas organizações são formadas por pessoas e relações.
Elas possuem:
regras;
responsabilidades;
hierarquias;
direitos;
deveres;
procedimentos;
conflitos;
mecanismos de decisão.
Por isso, Administração, Direito e Sociedade se encontram constantemente.
Uma ideia para guardar
Não precisamos imaginar que a história do Direito tenha seguido uma sequência simples:
costume → código → juiz → Estado → Poder Judiciário.
A realidade foi muito mais variada.
Diferentes sociedades desenvolveram diferentes maneiras de organizar normas e solucionar conflitos.
Costumes coexistiram com leis.
Autoridades religiosas coexistiram com autoridades políticas.
Mecanismos privados coexistiram com instituições públicas.
O Estado gradualmente concentrou diversas funções jurídicas, mas outras formas de produção e aplicação de normas continuaram existindo.
É justamente essa diversidade que torna o estudo da relação entre Direito e sociedade tão interessante.
O Direito nasce das relações humanas, ajuda a organizar a sociedade e, ao mesmo tempo, é continuamente transformado por ela.
