quarta-feira, 11 de julho de 2018

Direito e Moral: diferenças, relações e importância para a vida em sociedade

Direito e Moral: diferenças, relações e importância para a vida em sociedade



Direito e Moral orientam comportamentos humanos e estão presentes na vida em sociedade.

Não são, porém, a mesma coisa.

Uma conduta pode ser considerada moralmente inadequada sem ser proibida pela lei. Da mesma forma, uma norma jurídica pode estabelecer uma obrigação independentemente da avaliação moral particular de cada pessoa.

Ao mesmo tempo, Direito e Moral não vivem em universos completamente separados.

Valores relacionados a justiça, liberdade, igualdade, dignidade, honestidade e responsabilidade influenciaram — e continuam influenciando — a criação, interpretação e transformação das normas jurídicas.

Por isso, compreender a relação entre Direito e Moral é uma das questões clássicas da Filosofia e da Teoria do Direito.

O que é Moral?

De maneira introdutória, podemos entender a Moral como um conjunto de valores, normas, costumes e concepções sobre comportamentos considerados adequados ou inadequados por pessoas ou grupos sociais.

Ela pode orientar perguntas como:

Isso é certo ou errado?

Essa atitude é justa?

Como devo agir diante de outra pessoa?

Tenho uma obrigação moral de fazer alguma coisa?

As respostas não dependem necessariamente da existência de uma lei.

Imagine que uma pessoa perceba que recebeu troco a mais em uma pequena compra.

Mesmo que ninguém descubra o erro e não exista qualquer risco de punição, ela pode considerar moralmente correto devolver o valor.

A motivação pode nascer de valores como:

  • honestidade;

  • respeito;

  • responsabilidade;

  • solidariedade.

Nesse sentido, a Moral participa da orientação das escolhas humanas mesmo quando não existe uma autoridade estatal determinando diretamente aquela conduta.

Moral não significa simplesmente “opinião pessoal”

Também precisamos tomar cuidado com a palavra “moral”.

Não significa simplesmente:

“cada pessoa acha uma coisa”.

Existem valores compartilhados socialmente, tradições, códigos profissionais, expectativas comunitárias e discussões filosóficas sobre aquilo que consideramos justo, correto ou desejável.

Ao mesmo tempo, não existe necessariamente uma única moral universal aceita da mesma maneira por todas as sociedades e pessoas.

Valores e costumes podem variar conforme:

  • período histórico;

  • sociedade;

  • cultura;

  • religião;

  • grupo social;

  • circunstâncias.

Uma pesquisa da Faculdade de Direito da USP sobre Direito e Moral chama atenção justamente para a dificuldade de pensar a moralidade contemporânea como um código único, perfeitamente coerente e aceito por todas as pessoas.

Moral e Ética são a mesma coisa?

No cotidiano, as palavras Moral e Ética são frequentemente utilizadas como sinônimos.

Em alguns estudos filosóficos, entretanto, fazemos uma distinção didática.

Podemos pensar:

Moral

→ valores, normas e práticas relacionadas ao que determinada sociedade ou pessoa considera certo ou errado.

Ética

→ reflexão filosófica e crítica sobre essas normas, valores e escolhas.

A Moral poderia dizer:

“isso é considerado errado”.

A reflexão ética perguntaria:

“por que consideramos isso errado?”

“essa regra é justificável?”

“ela deve valer para todas as pessoas?”

Essa diferenciação não é utilizada exatamente da mesma maneira por todas(os) as(os) autoras(es), mas ajuda quem está começando os estudos.

O que é Direito?

O Direito também estabelece regras para a vida em sociedade.

Mas possui características próprias.

As normas jurídicas são produzidas ou reconhecidas dentro de um ordenamento jurídico e estão associadas a instituições responsáveis por sua criação, aplicação e proteção.

Encontramos normas jurídicas em:

  • Constituição;

  • leis;

  • códigos;

  • decretos;

  • regulamentos;

  • tratados;

  • decisões;

  • outras fontes admitidas pelo ordenamento.

O Direito estabelece:

  • direitos;

  • deveres;

  • proibições;

  • permissões;

  • competências;

  • procedimentos;

  • responsabilidades.

Assim, ele não diz apenas como uma pessoa deveria moralmente agir, mas estabelece posições reconhecidas juridicamente.

Direito e Moral podem tratar da mesma conduta

Imagine uma fraude.

Ela pode ser considerada:

moralmente reprovável

e

juridicamente proibida.

Nesse caso, Direito e Moral apontam aproximadamente na mesma direção.

Mas essa coincidência não acontece sempre.

Algo pode ser imoral sem ser ilegal

Imagine alguém que promete visitar uma amiga em um momento difícil e, simplesmente por desinteresse, não aparece.

Pode existir uma avaliação moral negativa:

“ela não deveria ter feito isso”.

Mas isso não significa necessariamente que exista uma infração jurídica.

Outros exemplos podem envolver:

  • ingratidão;

  • determinadas mentiras;

  • falta de solidariedade;

  • comportamentos considerados desleais em relações pessoais.

A Moral alcança diversos comportamentos que o Estado não procura transformar em obrigações jurídicas.

Algo pode ser juridicamente obrigatório sem envolver grande questão moral

Também existem inúmeras regras jurídicas criadas principalmente para permitir organização e padronização.

Imagine um procedimento administrativo que determina:

“o formulário deverá ser apresentado até determinada data”.

A data poderia ter sido diferente.

O problema não é necessariamente que entregar o documento dois dias depois seja uma grande falha moral.

A existência do prazo serve para organizar determinado procedimento.

Grande parte do Direito possui esse caráter institucional.

Então qual é a principal diferença?

Uma distinção didática útil pode ser feita assim:

Moral

Possui relação principalmente com valores, consciência, costumes e avaliações sobre aquilo que deve ser feito.

Direito

Possui relação com normas institucionalizadas e reconhecidas pelo ordenamento jurídico, cuja aplicação pode ser garantida pelos mecanismos existentes na sociedade.

Mas nenhuma frase isolada explica completamente a diferença.

É justamente por isso que a relação entre Direito e Moral continua sendo discutida pela Filosofia do Direito.

Coerção: uma diferença importante, mas não absoluta

O texto antigo dizia, de maneira simplificada:

se há coerção, temos Direito; se a adesão é voluntária, temos Moral.

Essa explicação precisa ser refinada.

O Direito possui uma característica importante de coercibilidade institucional.

Se uma pessoa é condenada judicialmente ao pagamento de uma dívida e não cumpre espontaneamente a decisão, o ordenamento possui instrumentos para buscar sua execução.

A Moral normalmente não possui esse mesmo aparato estatal.

Mas isso não significa que regras morais não possuam qualquer forma de pressão.

Uma pessoa que viola determinadas expectativas sociais pode enfrentar:

  • reprovação;

  • perda de confiança;

  • afastamento de grupos;

  • crítica pública;

  • sentimento de culpa.

São formas de sanção social ou interna, diferentes da sanção institucionalizada do Direito.

Nem toda norma jurídica precisa ser aplicada à força para ser Direito

Outra ressalva:

a existência de Direito não significa que alguém esteja constantemente obrigando pessoas a cumprir normas pela força.

A maior parte das relações jurídicas é cumprida espontaneamente.

Contratos são pagos.

Tributos são recolhidos.

Documentos são apresentados.

Prazos são respeitados.

A característica jurídica está na possibilidade de recorrer aos mecanismos institucionais quando isso se torna necessário.

A Moral não é independente das fronteiras

O texto antigo também afirmava que o Direito estaria limitado às fronteiras de um país enquanto a Moral seria independente delas.

Essa separação é excessiva.

Normas jurídicas podem possuir diferentes âmbitos de aplicação.

Existem:

  • normas nacionais;

  • normas estaduais;

  • normas municipais;

  • tratados internacionais;

  • normas relacionadas a determinadas pessoas ou situações;

  • regras de Direito Internacional.

Ao mesmo tempo, concepções morais podem variar bastante entre sociedades.

Uma prática considerada socialmente aceitável em determinado contexto histórico ou cultural pode receber avaliação diferente em outro.

Portanto, nem o Direito é simplesmente “preso à fronteira” nem a Moral é completamente indiferente aos contextos sociais e culturais.

Direito e Moral já estiveram muito mais misturados

Historicamente, normas jurídicas, religiosas e morais muitas vezes apareceram fortemente associadas.

Em diferentes sociedades antigas, regras políticas, religiosas, familiares e jurídicas não estavam separadas segundo as categorias que utilizamos atualmente.

A diferenciação entre Direito, Moral e religião foi resultado de um processo histórico.

Isso ajuda a perceber que nossas classificações atuais também são construções intelectuais desenvolvidas ao longo do tempo.

Existem diferentes teorias sobre Direito e Moral

Aqui chegamos a uma das discussões mais interessantes da Filosofia do Direito.

Diferentes correntes procuram responder:

Para uma norma ser juridicamente válida, ela precisa ser moralmente correta?

Não existe uma resposta única aceita por todas(os) as(os) teóricas(os).

Positivismo jurídico e separação

Uma das tradições mais conhecidas é o positivismo jurídico.

Em linhas gerais, teorias positivistas procuram distinguir a pergunta:

“Qual é o Direito existente?”

da pergunta:

“Esse Direito é moralmente justo?”

Hans Kelsen é uma das principais referências dessa tradição.

Para a análise científica do Direito positivo defendida por Kelsen, uma norma não deixa necessariamente de ser juridicamente válida apenas porque é considerada injusta segundo determinado sistema moral.

Isso não significa:

“Kelsen achava que a injustiça não importa”.

A questão é metodológica.

É possível afirmar:

“essa norma pertence ao ordenamento jurídico”

e, ao mesmo tempo:

“essa norma é moralmente injusta e deveria ser modificada”.

São duas avaliações diferentes.

Herbert Hart e o debate com Lon Fuller

Outro dos debates mais conhecidos do século XX envolveu Herbert Hart e Lon Fuller.

Hart é associado ao positivismo jurídico e à defesa de uma separação conceitual entre Direito e Moral.

Fuller sustentou uma conexão mais intensa entre juridicidade e determinados requisitos relacionados à moral interna do Direito.

O debate tornou-se uma referência da Filosofia Jurídica justamente porque mostra que a relação entre validade jurídica e moralidade está longe de ser uma questão simples. Uma dissertação da Faculdade de Direito da USP analisa detalhadamente essa controvérsia.

Robert Alexy e a conexão entre Direito e Moral

Robert Alexy segue uma linha não positivista.

Em sua teoria, existe uma conexão entre Direito e Moral.

Sua posição procura superar a ideia de que qualquer injustiça automaticamente destrua a validade de uma norma e, ao mesmo tempo, rejeita uma separação absoluta.

A literatura sobre Alexy destaca sua preocupação com situações de injustiça extrema, nas quais o defeito moral pode adquirir consequências para a própria juridicidade.

Essa discussão mostra que não precisamos escolher apenas entre:

“Direito e Moral são exatamente iguais”

ou

“Direito e Moral nunca possuem qualquer relação”.

Existem posições intermediárias e diferentes formas de compreender sua conexão.

A Moral pode influenciar o Direito

Mesmo aceitando a distinção entre os dois campos, podemos observar situações em que valores morais influenciam mudanças jurídicas.

Debates sociais sobre:

  • igualdade;

  • liberdade;

  • dignidade;

  • discriminação;

  • proteção ambiental;

  • proteção de crianças;

  • direitos das mulheres;

  • direitos das pessoas com deficiência;

podem contribuir para mudanças legislativas e constitucionais.

Isso não significa que toda reivindicação moral automaticamente se transforme em lei.

Existe um processo político, jurídico e institucional de criação das normas.

Quando a Moral se transforma em Direito

Uma sociedade pode considerar determinado valor tão importante que decide protegê-lo juridicamente.

Nesse momento, aquele valor deixa de existir apenas no campo moral e passa a receber proteção jurídica.

A dignidade da pessoa humana é um exemplo importante no sistema constitucional brasileiro.

Da mesma maneira, princípios como igualdade e liberdade possuem dimensões morais e políticas, mas também foram incorporados às normas jurídicas.

Um exemplo especialmente importante para Administração

Existe um ponto no qual Direito, Moral e Administração aparecem juntos de forma muito clara:

a moralidade administrativa.

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios de:

legalidade;

impessoalidade;

moralidade;

publicidade;

eficiência.

Isso significa que a palavra moralidade aparece dentro da própria norma jurídica.

Moralidade administrativa não significa a moral pessoal da(o) gestora(or)

Esse ponto é muito importante.

O princípio constitucional da moralidade administrativa não significa:

“a autoridade deve governar segundo aquilo que pessoalmente considera moral”.

A moralidade administrativa é um princípio jurídico.

Ela integra o ordenamento e condiciona a atuação da Administração Pública.

O próprio Supremo Tribunal Federal reúne jurisprudência relacionada ao artigo 37 e, por exemplo, associa a proibição constitucional do nepotismo ao conjunto de princípios aplicáveis à Administração.

Portanto, quando determinada exigência moral é incorporada pelo Direito, ela pode adquirir consequências jurídicas.

Legalidade e moralidade também não são sinônimos

Uma decisão administrativa não deve ser analisada apenas com a pergunta:

“Existe uma lei permitindo isso?”

Também existem princípios constitucionais que orientam a atuação pública.

O artigo 37 demonstra justamente que a Administração deve observar simultaneamente:

legalidade

e

moralidade.

Se fossem exatamente a mesma coisa, não haveria razão para a Constituição mencionar os dois princípios separadamente.

Um parecer da Advocacia-Geral da União destaca que o princípio da moralidade está constitucionalmente previsto como valor condicionante da atividade administrativa.

Moralidade administrativa é diferente de moral social

Imagine uma comunidade na qual determinada prática seja socialmente considerada normal.

Isso não significa necessariamente que ela seja juridicamente compatível com a moralidade administrativa.

O contrário também pode ocorrer.

Uma decisão pública não pode ser anulada simplesmente porque determinada pessoa considera seu conteúdo moralmente desagradável.

É necessário utilizar os critérios jurídicos previstos no ordenamento.

Essa distinção protege a Administração contra decisões baseadas exclusivamente nas preferências morais particulares de quem ocupa determinado cargo.

Direito e Moral podem entrar em conflito

A história mostra situações em que normas juridicamente vigentes foram posteriormente reconhecidas como profundamente injustas.

Isso levanta uma pergunta difícil:

Devemos obedecer a qualquer norma simplesmente porque ela foi formalmente criada?

Essa questão está no centro de muitos debates jurídicos.

Positivistas e não positivistas oferecem respostas diferentes.

É justamente aqui que Direito, Filosofia e Moral se encontram.

O estudo universitário não precisa apresentar uma única resposta pronta.

Mais interessante é compreender quais são os argumentos utilizados por cada teoria.

Um quadro para facilitar

AspectoDireitoMoral
OrigemInstituições e fontes reconhecidas pelo ordenamentoValores, costumes, consciência e práticas sociais
ObrigatoriedadePossui obrigatoriedade jurídicaPossui obrigação moral ou social
SançãoPode haver sanção institucionalizadaPode haver reprovação social ou interna
AplicaçãoUtiliza instituições e procedimentos jurídicosDepende de consciência, valores e relações sociais
MudançaProcesso legislativo, constitucional, judicial e outras fontesMudanças culturais, filosóficas e sociais
FinalidadeOrganizar relações, atribuir direitos e deveres, resolver conflitosOrientar avaliações sobre aquilo que deve ser feito
RelaçãoPode incorporar valores moraisPode influenciar criação e interpretação do Direito

O quadro serve apenas como orientação didática.

As fronteiras não são absolutas.

Direito, Moral e Administração

Para quem estuda Administração, essa discussão possui aplicações bastante concretas.

Administradoras(es) podem tomar decisões que sejam:

legais, mas questionáveis do ponto de vista ético;

moralmente desejáveis, mas juridicamente proibidas;

ou

simultaneamente jurídicas e moralmente exigidas.

Imagine uma organização diante de uma informação sobre uma consumidora que a legislação não obriga expressamente a divulgar.

A pergunta administrativa pode não ser apenas:

“somos obrigados?”

Também pode ser:

“qual é a conduta responsável?”

Em outras situações, porém, a intenção moral da(o) gestora(or) não autoriza descumprir uma norma jurídica.

Boa intenção não substitui legalidade.

Ética organizacional também vai além da lei

Uma organização não deveria perguntar apenas:

“Isso é permitido?”

Pode perguntar também:

“Isso é responsável?”

“É justo com as pessoas envolvidas?”

“Está de acordo com nossos compromissos?”

“Quais consequências essa decisão pode gerar?”

Essa diferença ajuda a compreender por que organizações criam:

  • códigos de ética;

  • códigos de conduta;

  • políticas de integridade;

  • canais de denúncia;

  • programas de compliance;

  • compromissos socioambientais.

Nem tudo precisa começar com uma proibição legal para ser considerado inadequado dentro de uma organização.

Mas ética empresarial não substitui o Direito

Também existe o risco contrário.

Uma empresa não pode criar seu próprio código de ética e imaginar que ele esteja acima da legislação.

Uma política interna deve respeitar:

  • Constituição;

  • leis;

  • direitos trabalhistas;

  • normas de consumo;

  • proteção de dados;

  • regras ambientais;

  • demais obrigações aplicáveis.

A ética organizacional complementa a responsabilidade jurídica.

Não a substitui.

Então Direito e Moral estão separados ou conectados?

A resposta depende da teoria adotada.

Podemos guardar três ideias:

1. Direito e Moral não são a mesma coisa.

Uma norma jurídica pode ser identificada como jurídica sem que isso signifique automaticamente que ela seja moralmente justa.

2. Direito e Moral se relacionam.

Valores morais influenciam debates legislativos, princípios constitucionais, interpretação e transformações sociais.

3. A extensão dessa relação é discutida.

Positivistas, jusnaturalistas e teorias não positivistas oferecem respostas diferentes sobre até onde vai essa conexão.

Por isso, o estudo de Direito e Moral não termina em uma fórmula como:

“Direito é obrigatório; Moral é voluntária”.

Essa frase pode servir como porta de entrada.

Mas a discussão jurídica começa justamente quando percebemos que a realidade é muito mais interessante.

Uma ideia para guardar

Podemos sintetizar assim:

Moral

→ pergunta principalmente como devemos agir.

Direito

→ estabelece como determinadas condutas e relações são juridicamente disciplinadas.

Ética

→ permite refletir criticamente sobre os valores e razões que orientam nossas escolhas.

Os três campos podem se encontrar, mas não devem ser confundidos.

Para quem estuda Administração, essa distinção ajuda a perceber que uma boa decisão organizacional não deve considerar apenas:

“é permitido pela lei?”

Também pode exigir perguntas sobre responsabilidade, justiça, integridade e consequências.

Ao mesmo tempo, convicções morais pessoais não autorizam uma(um) administradora(or) a ignorar direitos, normas ou procedimentos.

Direito e Moral são diferentes, mas dialogam permanentemente porque ambos fazem parte da maneira como uma sociedade procura organizar comportamentos, responsabilidades, direitos e formas de convivência.

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