quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Serviço contínuo terceirizado na Uerj: do planejamento ao pagamento

Serviço contínuo terceirizado na Uerj: do planejamento ao pagamento



Contratar um serviço contínuo terceirizado é bem diferente de comprar um material.

Em uma compra, normalmente existe uma sequência relativamente delimitada:

comprar → receber → conferir → pagar.

Em um serviço contínuo, a relação permanece durante meses ou anos.

A Administração precisa acompanhar continuamente:

  • qualidade do serviço;

  • cumprimento dos horários e níveis de atendimento;

  • disponibilidade da equipe, quando houver dedicação exclusiva de mão de obra;

  • obrigações da contratada;

  • documentação;

  • medição;

  • ocorrências;

  • substituições;

  • pagamentos;

  • vigência;

  • alterações de preço;

  • riscos trabalhistas;

  • eventual prorrogação.

Alguns exemplos são:

  • limpeza e conservação;

  • vigilância;

  • recepção;

  • apoio administrativo;

  • copeiragem;

  • manutenção predial;

  • serviços operacionais;

  • determinados serviços técnicos continuados.

Mas antes do passo a passo existe uma distinção importante.

Serviço contínuo não é sinônimo de dedicação exclusiva de mão de obra

A Lei nº 14.133/2021 define serviços contínuos como aqueles contratados para manutenção da atividade administrativa em razão de necessidades permanentes ou prolongadas.

Portanto, um serviço pode ser contínuo sem possuir empregados permanentemente alocados nas dependências da Uerj.

Já o serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra possui características específicas.

Entre elas, a lei considera situações nas quais:

  • trabalhadoras(es) da contratada ficam à disposição nas dependências da contratante;

  • os recursos humanos e materiais alocados não são compartilhados simultaneamente com outros contratos;

  • a Administração consegue fiscalizar a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos humanos destinados ao contrato. (planalto.gov.br)

Isso faz diferença.

Compare:

Exemplo 1 — manutenção eventual dentro de um contrato contínuo

Uma empresa presta manutenção preventiva durante todo o ano e envia técnicas(os) quando necessário.

Pode ser um:

serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Exemplo 2 — recepção

Uma empresa mantém trabalhadoras(es) diariamente em determinados locais e horários, exclusivamente para aquele contrato.

Pode configurar:

serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra.

A classificação modifica aspectos relacionados a:

  • formação de preços;

  • fiscalização;

  • documentação trabalhista;

  • repactuação;

  • riscos;

  • execução do contrato.

Por isso, essa definição precisa aparecer ainda no planejamento.

1. Tudo começa pela necessidade

Antes de escrever:

“Precisamos contratar 20 postos.”

pergunte:

Qual serviço a Universidade precisa receber?

Isso é importante porque a Administração está contratando:

um serviço

e não:

trabalhadoras(es).

Por exemplo, em vez de começar com:

“Precisamos de quatro recepcionistas.”

a necessidade pode ser descrita como:

“Garantir atendimento presencial e orientação ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, nos pontos X e Y.”

Depois será analisada a estrutura necessária para cumprir esse resultado.

A demanda deve explicar:

  • qual serviço é necessário;

  • por que é necessário;

  • onde será realizado;

  • horários;

  • público atendido;

  • volume de trabalho;

  • consequências da interrupção;

  • estrutura existente;

  • data em que o serviço precisa começar.

Por que essa diferença é importante?

Porque contratar serviços terceirizados não deve significar simplesmente:

substituir a contratação direta de pessoas por uma empresa intermediária.

O objeto precisa ser o serviço que a Administração necessita.

2. Verifique o PCA

Na Uerj, a contratação deve ser pensada dentro do Plano de Contratações Anual — PCA.

O PCA reúne e prioriza necessidades de:

  • bens;

  • serviços;

  • obras;

  • soluções de tecnologia da informação.

Em 2026, a DAF coordenou o processo do PCA 2027 com etapas de levantamento, registro no Sistema PCA-RJ e confirmação pelas unidades. (daf.uerj.br)

Portanto, antes de iniciar uma contratação de serviço contínuo, verifique:

A demanda está prevista no PCA?

Essa pergunta é ainda mais relevante nesses contratos porque a interrupção do serviço pode afetar diretamente o funcionamento da Universidade.

Imagine terminar um contrato de limpeza em:

31 de dezembro

e descobrir em novembro que ninguém iniciou o planejamento da contratação seguinte.

O problema administrativo não começa em dezembro.

Começou meses antes.

3. Formalize a demanda — DFD

Com a utilização do PCA-RJ, a terminologia que merece destaque atualmente é:

DFD — Documento de Formalização de Demanda.

O documento deve explicar claramente:

  • necessidade;

  • justificativa;

  • resultado pretendido;

  • unidades atendidas;

  • locais;

  • previsão de início;

  • continuidade necessária;

  • responsáveis pela demanda;

  • informações que permitam dimensionar a contratação.

Para serviços contínuos, acrescente uma questão:

O que acontecerá se o serviço parar?

A resposta ajuda a demonstrar a criticidade.

Exemplo:

A interrupção do serviço de limpeza impediria a manutenção das condições sanitárias adequadas dos prédios atendidos, com reflexos nas atividades acadêmicas e administrativas.

4. Elabore o ETP

O Estudo Técnico Preliminar — ETP não deve existir apenas para confirmar que:

“vamos terceirizar”.

Ele deve estudar a necessidade e as alternativas.

Pode analisar, por exemplo:

  • execução direta;

  • contratação terceirizada;

  • centralização do serviço;

  • descentralização;

  • contratação por resultado;

  • necessidade de dedicação exclusiva;

  • dimensionamento;

  • diferentes modelos existentes no mercado.

Algumas perguntas úteis

Quantas unidades serão atendidas?

Qual é a área física?

Qual o fluxo de pessoas?

Quais horários precisam ser cobertos?

Existe atendimento aos finais de semana?

Existem ambientes com exigências específicas?

Há necessidade de cobertura permanente?

O serviço precisa de equipamentos?

Quais materiais serão fornecidos pela empresa?

Quais riscos aparecem se o serviço for interrompido?

O ETP deve permitir concluir:

qual modelo atende melhor à necessidade.

5. Dimensione o serviço

Esta é uma das etapas mais delicadas.

Em determinados contratos, o dimensionamento pode considerar:

  • área física;

  • produtividade;

  • número de pontos de atendimento;

  • horários;

  • frequência;

  • volume de serviço;

  • quantidade de equipamentos;

  • níveis de atendimento;

  • jornadas;

  • escalas;

  • cobertura.

Cuidado com o “posto de trabalho”

A expressão posto de trabalho aparece com frequência em contratos terceirizados.

Pode ser necessária quando o modelo de execução exige presença permanente em determinado local e horário.

Mas ela não deve levar à ideia de que a Administração está simplesmente:

“comprando uma pessoa por mês”.

O objeto continua sendo:

a prestação do serviço.

Por isso, mesmo quando o dimensionamento utilizar postos, o TR precisa definir:

qual serviço aquele posto precisa assegurar e qual resultado se espera.

6. Faça um TR detalhado

No serviço contínuo, o Termo de Referência — TR precisa permitir acompanhar a execução durante toda a vigência.

Deve estabelecer com clareza:

Descrição do serviço

O que a empresa deve fazer?

E, quando necessário:

o que não faz parte do objeto?

Locais

Campus, prédio, andar, unidade ou área atendida.

Horários

Quando o serviço deverá funcionar.

Dimensionamento

Quantidade de equipes, postos ou outra unidade adequada.

Escalas

Quando aplicáveis.

Frequências

Exemplo:

  • diária;

  • semanal;

  • mensal;

  • sob demanda.

Materiais

Quem fornece:

  • produtos;

  • equipamentos;

  • ferramentas;

  • uniformes;

  • EPI;

  • consumíveis.

Supervisão

Como a empresa organizará e supervisionará sua equipe.

Preposto

Quem representará a empresa perante a Administração.

Substituições

Como serão tratadas:

  • ausências;

  • férias;

  • afastamentos;

  • desligamentos.

Indicadores

Como a qualidade será avaliada.

Medição

Como será calculado aquilo que foi efetivamente executado.

Glosas

Em quais situações parte do valor poderá deixar de ser reconhecida.

Documentação

Quais documentos deverão ser apresentados.

Pagamento

Quais condições precisam estar cumpridas para que a despesa siga para liquidação.

Sanções

Consequências dos descumprimentos, observada a legislação e o processo administrativo correspondente.

7. Não administre diretamente as(os) trabalhadoras(es) terceirizadas(os)

Este ponto merece destaque.

As(os) trabalhadoras(es) são empregadas(os) da:

empresa contratada.

Não da Uerj.

A fiscalização da Universidade acompanha:

o contrato e o serviço.

Não deve transformar-se em chefia direta das pessoas empregadas pela empresa.

Em vez de uma(um) servidora(or) determinar diretamente:

“Fulana, amanhã você vai trabalhar naquele outro prédio.”

a comunicação contratual deve ocorrer conforme a estrutura prevista, normalmente por meio da:

contratada / preposta(o) / supervisão.

A Administração pode exigir:

“o posto precisa estar coberto”

ou:

“o serviço previsto não foi realizado”.

Mas a gestão interna da força de trabalho pertence à empregadora.

Essa separação ajuda a preservar a natureza da terceirização e evitar confusão entre:

fiscalizar o serviço

e

gerenciar diretamente pessoas que não integram o quadro da Universidade.

8. Defina indicadores de qualidade

Um contrato contínuo não deveria ser acompanhado apenas perguntando:

“A pessoa apareceu para trabalhar?”

Presença pode ser necessária.

Mas o serviço também precisa apresentar resultado.

Imagine um contrato de limpeza.

Todos os postos estão ocupados.

Mas:

  • banheiros permanecem sujos;

  • lixeiras não são recolhidas;

  • ambientes não são higienizados;

  • materiais acabam;

  • reclamações se repetem.

Podemos dizer que o contrato foi adequadamente executado apenas porque:

“ninguém faltou”?

Não.

Por isso, o TR pode prever indicadores como:

  • cumprimento das rotinas;

  • qualidade;

  • frequência;

  • cobertura;

  • tempo de resposta;

  • correção de falhas;

  • nível de disponibilidade.

Esses indicadores ajudam a transformar percepções subjetivas em registros que podem fundamentar:

medição, correções e eventuais glosas.

9. Planilha de custos e formação de preços

Nos contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, a formação dos preços exige atenção especial.

A planilha pode envolver componentes como:

  • salário;

  • adicionais;

  • benefícios;

  • encargos;

  • férias;

  • décimo terceiro;

  • substituições;

  • uniformes;

  • EPI;

  • materiais;

  • equipamentos;

  • custos administrativos;

  • tributos;

  • lucro.

A planilha precisa conversar com:

  • convenção coletiva aplicável;

  • jornada;

  • escala;

  • número de postos;

  • benefícios obrigatórios;

  • regras do TR.

Uma pequena inconsistência multiplicada por:

20 postos × 12 meses

pode tornar-se uma diferença financeira considerável.

10. Pesquise preços

O valor estimado precisa considerar contratos e condições comparáveis.

Não é suficiente encontrar:

“serviço de recepção — R$ X”.

Precisamos saber:

  • quantos postos;

  • qual jornada;

  • qual local;

  • quais benefícios;

  • quais obrigações;

  • quais materiais;

  • qual convenção coletiva;

  • qual período;

  • quais condições de execução.

Comparar contratos diferentes como se fossem iguais pode produzir uma estimativa distorcida.

11. Analise os riscos

Em serviços contínuos, a análise de riscos merece atenção especial.

Risco: interrupção do serviço

Consequência:

atividade institucional prejudicada.

Risco: ausência de cobertura

Consequência:

postos ou atividades descobertos.

Risco: alta rotatividade

Consequência:

queda na continuidade e necessidade permanente de adaptação.

Risco: atraso de salários ou benefícios

Consequência:

prejuízo às(aos) trabalhadoras(es), risco de paralisação e necessidade de providências contratuais.

Risco: EPI inadequado

Consequência:

risco à saúde e à segurança.

Risco: fiscalização deficiente

Consequência:

dificuldade para comprovar falhas e tomar providências.

Risco: empresa sem capacidade financeira

Consequência:

dificuldade para sustentar folha, encargos e operação durante a execução.

O mapa de riscos deve também indicar:

como cada risco será tratado.

12. A contratação segue para a DAF

Com a fase preparatória devidamente instruída, o processo segue para as áreas competentes.

Na estrutura atual da DAF, o Departamento de Serviços Administrativos — DSAD possui entre suas atribuições planejar, dirigir e coordenar as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços da Universidade, além da gestão do SIGA. (daf.uerj.br)

A contratação seguirá o procedimento juridicamente adequado.

Quando o objeto corresponder a serviço comum, o pregão pode ser a modalidade aplicável, conforme a Lei nº 14.133/2021.

13. Proposta barata demais também merece atenção

Em serviços com grande participação da mão de obra, existe um problema conhecido:

a proposta pode ganhar a disputa e não conseguir sustentar a execução.

Imagine um preço que não seja suficiente para cobrir:

  • salários;

  • benefícios;

  • encargos;

  • materiais;

  • custos empresariais.

No primeiro momento:

parece economia.

Meses depois:

  • salário atrasa;

  • trabalhadoras(es) deixam os postos;

  • materiais não aparecem;

  • serviço piora;

  • contrato entra em crise.

Por isso, a análise de exequibilidade possui grande importância.

A proposta precisa ser:

vantajosa

e

executável.

14. Habilitação, adjudicação e homologação

O certame segue as fases pertinentes:

PROPOSTAS / LANCES

↓

JULGAMENTO

↓

HABILITAÇÃO

↓

RECURSOS

↓

ADJUDICAÇÃO

↓

HOMOLOGAÇÃO

Depois vem a formalização da contratação.

15. Contrato formal

Em serviços contínuos dessa natureza, o contrato estabelece:

  • objeto;

  • vigência;

  • valores;

  • forma de pagamento;

  • gestão;

  • fiscalização;

  • obrigações;

  • documentação;

  • sanções;

  • reajuste ou repactuação;

  • regras para alterações;

  • condições de prorrogação.

O contrato precisa ter apenas 12 meses?

Não.

Essa é uma atualização importante.

A Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração celebre contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até cinco anos, observados os requisitos legais.

Esses contratos podem ainda ser prorrogados sucessivamente, quando houver previsão no edital e permanecer a vantagem para a Administração, respeitada a vigência máxima de dez anos. (planalto.gov.br)

Portanto, não é correto tratar:

12 meses

como regra legal obrigatória.

O prazo precisa ser definido conforme a estratégia da contratação e os requisitos legais.

16. Antes de começar: organização da execução

Antes da entrada efetiva da empresa, uma boa transição evita muitos problemas.

É importante definir:

  • data de início;

  • locais;

  • responsáveis;

  • gestora(or);

  • fiscais;

  • preposta(o);

  • canais de comunicação;

  • documentação inicial;

  • acessos;

  • identificação;

  • equipamentos;

  • uniformes;

  • rotina de registro;

  • primeira medição.

Em contratos que sucedem outra empresa, a transição merece planejamento ainda maior.

17. Ordem de serviço ou autorização de início

Quando prevista, a ordem de serviço formaliza:

“a execução deve começar nesta data e nestas condições”.

Não é recomendável iniciar um serviço contínuo apenas por:

telefonema

ou

mensagem de WhatsApp.

O início precisa estar documentalmente registrado.

18. Empenho

O empenho compromete o crédito orçamentário com a despesa.

Em contratos de execução continuada, a sistemática do empenho dependerá do planejamento e das regras orçamentárias aplicáveis.

Não é correto resumir todo serviço contínuo dizendo que o empenho será necessariamente:

global

ou

estimativo.

A definição dependerá da natureza da despesa e da forma como seu valor pode ser determinado.

19. Gestão do contrato

A gestão acompanha o contrato como um todo.

Entre as atividades podem aparecer:

  • vigência;

  • saldo;

  • prazos;

  • comunicações;

  • alterações;

  • repactuações;

  • reajustes;

  • prorrogações;

  • sanções;

  • registros administrativos.

Uma contratação contínua precisa ser acompanhada olhando também para o futuro.

Se o contrato termina daqui a:

oito meses

e haverá necessidade de nova licitação, o planejamento não pode começar na última semana.

20. Fiscalização

A fiscalização acompanha aquilo que acontece na execução.

Pode verificar:

  • serviço prestado;

  • horários;

  • cobertura;

  • qualidade;

  • ocorrências;

  • materiais;

  • equipamentos;

  • uniformes;

  • EPI;

  • atendimento de indicadores;

  • providências adotadas pela contratada.

A Lei nº 14.133/2021 também permite exigir, nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, comprovação do cumprimento de obrigações trabalhistas e relativas ao FGTS das(os) empregadas(os) diretamente envolvidas(os) no contrato. (planalto.gov.br)

Fiscalização sem registro é um problema.

Não basta:

“todo mundo sabe que a empresa está prestando mal o serviço”.

É preciso documentar.

21. Registro de ocorrências

Se houver falha:

registre.

Exemplos:

  • posto descoberto;

  • serviço não realizado;

  • atraso;

  • falta de material;

  • uniforme inadequado;

  • reclamação;

  • descumprimento de rotina;

  • documentação não apresentada.

O registro pode alimentar:

  • notificação;

  • correção;

  • medição;

  • glosa;

  • processo sancionatório;

  • avaliação de eventual prorrogação.

22. Medição mensal

Em muitos contratos contínuos, o pagamento é mensal.

Antes de pagar, a Administração precisa saber:

o que efetivamente foi executado naquele período?

A medição pode verificar:

  • postos cobertos;

  • ausências;

  • substituições;

  • serviços realizados;

  • frequências cumpridas;

  • indicadores;

  • ocorrências;

  • descontos aplicáveis.

Uma medição bem estruturada transforma:

“acho que o serviço foi razoável”

em:

evidências documentadas da execução.

23. Glosa

A glosa ocorre quando determinado valor não deve ser reconhecido integralmente porque uma parcela do serviço não foi executada ou não atendeu às condições previstas.

Exemplo:

Um posto deveria funcionar:

22 dias no mês.

Houve ausência sem substituição em:

2 dias.

Conforme as regras contratuais, a parcela correspondente pode ser descontada.

Glosa não é necessariamente uma:

multa.

Glosa

Relaciona o pagamento ao que efetivamente foi reconhecido como executado.

Multa

É uma sanção administrativa.

Os dois institutos possuem finalidades diferentes.

24. Atesto

Depois da conferência da execução, ocorre o:

atesto.

Na Uerj, as orientações atuais da DAF para processos regulares de contratos vigentes exigem atestado de execução dos serviços assinado por duas(os) servidoras(es), além dos demais documentos necessários ao pagamento. (daf.uerj.br)

Não trate o atesto como:

“uma assinatura necessária para liberar a nota”.

Ele é uma declaração administrativa de que a execução correspondente foi verificada.

25. Nota fiscal e processo de pagamento na Uerj

Nas orientações divulgadas pela DAF para contratos vigentes, o processo regular de pagamento deve conter, entre outros documentos:

  • nota fiscal;

  • certidões atualizadas da contratada;

  • despacho mencionando o processo piloto;

  • prazo de vigência;

  • saldo contratual;

  • atestado de execução dos serviços assinado por duas(os) servidoras(es). (daf.uerj.br)

A nota fiscal também precisa observar os requisitos divulgados pela DAF, incluindo informações sobre:

  • CNPJ da contratada e da Uerj;

  • descrição do serviço;

  • dados bancários;

  • retenções tributárias cabíveis.

Em julho de 2026, a DAF publicou novas diretrizes justamente para padronizar a emissão, o recebimento, a instrução e o encaminhamento das notas fiscais para liquidação e pagamento. (daf.uerj.br)

26. Liquidação e pagamento

Com a execução comprovada e a documentação regular, a despesa segue para:

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

Na liquidação, verifica-se formalmente:

  • o direito da credora;

  • a documentação;

  • o valor efetivamente devido;

  • os descontos;

  • a regularidade do processo.

Somente depois o fluxo financeiro avança para o pagamento.

27. Repactuação

Este é um termo particularmente importante nos serviços com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

A repactuação serve para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro diante da variação efetiva dos custos contratuais.

Não é simplesmente:

“aumentar o contrato todo ano”.

A Lei nº 14.133/2021 exige:

demonstração analítica da variação dos custos.

Para custos relacionados à mão de obra, a data está vinculada ao:

  • acordo coletivo;

  • convenção coletiva;

  • dissídio coletivo;

ao qual a proposta esteja vinculada.

Para outros custos, observa-se a data relacionada à apresentação da proposta, conforme as regras legais. (planalto.gov.br)

Repactuação ≠ reajuste

A Lei nº 14.133 faz uma distinção importante:

Reajuste em sentido estrito

Aplica-se aos serviços contínuos sem dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, por índices específicos ou setoriais previstos.

Repactuação

Aplica-se aos serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, mediante análise da efetiva variação dos custos. (planalto.gov.br)

28. Reequilíbrio econômico-financeiro

O reequilíbrio é outro instituto.

Ele busca recompor a equação econômico-financeira do contrato diante de situações que preencham os requisitos legais para revisão.

Portanto:

REPACTUAÇÃO

→ variação ordinária dos custos em serviços com mão de obra, analisada segundo sua composição.

REAJUSTE

→ aplicação do índice contratualmente previsto.

REEQUILÍBRIO

→ recomposição diante de circunstância capaz de romper extraordinariamente a equação original, quando presentes os requisitos legais.

Não trate os três como sinônimos.

29. Obrigações trabalhistas: o que mudou na interpretação

O texto antigo dizia que existia risco de a Administração responder subsidiariamente simplesmente se:

“falhar na fiscalização”.

A situação merece uma explicação mais precisa.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração poderá responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas quando comprovada falha na fiscalização. A lei também prevê mecanismos para proteger o cumprimento dessas obrigações, como condicionar pagamentos à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas e utilizar conta vinculada, entre outras possibilidades. (planalto.gov.br)

Em fevereiro de 2025, o STF decidiu o Tema 1.118 da repercussão geral.

A Corte estabeleceu que a responsabilidade subsidiária da Administração não é automática e não pode decorrer apenas da inversão do ônus da prova.

É necessária comprovação, pela parte autora, de:

comportamento negligente

ou

nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Poder Público.

O STF também considerou negligente a situação em que a Administração permaneça inerte depois de receber notificação formal sobre descumprimento trabalhista da empresa. (stf.jus.br)

Portanto, a conclusão correta não é:

“qualquer dívida trabalhista da empresa passa para a Uerj”.

Também não é:

“a Uerj não precisa se preocupar porque a dívida é da empresa”.

A conclusão administrativa continua sendo:

fiscalize, documente e adote providências quando identificar irregularidades.

30. Segurança, higiene e salubridade

O Tema 1.118 do STF também reafirmou uma questão importante.

Quando o trabalho ocorre nas dependências da Administração ou em local previamente convencionado, cabe ao Poder Público garantir condições adequadas de:

  • segurança;

  • higiene;

  • salubridade.

Isso reforça a necessidade de atenção a:

  • EPI;

  • condições do ambiente;

  • riscos ocupacionais;

  • instalações;

  • registros de ocorrências. (stf.jus.br)

31. Prorrogação não deve ser automática

Serviço contínuo pode admitir prorrogação.

Isso não significa:

“sempre renovamos, então vamos renovar de novo”.

Antes de prorrogar, é preciso avaliar os requisitos aplicáveis, inclusive:

  • previsão no edital;

  • necessidade de continuidade;

  • desempenho da contratada;

  • condições e preços;

  • vantajosidade;

  • disponibilidade orçamentária;

  • documentação;

  • ausência de impedimentos.

A PGE-RJ mantém inclusive checklists separados para prorrogação de:

serviços contínuos sem dedicação exclusiva

e

serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. (pge.rj.gov.br)

Quem faz o quê?

Unidade demandante

Participa da:

  • identificação da necessidade;

  • formalização;

  • ETP;

  • dimensionamento;

  • TR;

  • definição de requisitos.

Quando designada na execução, também poderá participar da fiscalização.

Área técnica

Contribui com:

  • requisitos técnicos;

  • dimensionamento;

  • indicadores;

  • critérios de medição;

  • avaliação do serviço.

DAF / DSAD / áreas de licitação e contratos

Atuam conforme suas competências na:

  • organização da contratação;

  • SIGA;

  • procedimento licitatório;

  • formalização contratual;

  • acompanhamento administrativo pertinente.

Gestora(or)

Acompanha a administração do contrato.

Fiscal(is)

Acompanha(m) a execução e registra(m) ocorrências.

Empresa contratada

Responsabiliza-se por:

  • executar o serviço;

  • administrar suas(seus) empregadas(os);

  • supervisionar;

  • substituir;

  • cumprir obrigações trabalhistas;

  • apresentar documentos;

  • corrigir falhas;

  • faturar conforme as condições contratuais.

DAF / contabilidade / financeiro

Atuam nas etapas correspondentes de:

  • execução orçamentária;

  • liquidação;

  • pagamento.

Onde mais trava?

1. Começar pelo número de pessoas

“Quero 30 terceirizadas(os).”

Antes disso, defina:

qual serviço precisa ser realizado.

2. Dimensionamento sem memória

De onde surgiram:

20 postos?

A conta precisa estar documentada.

3. TR que não define o serviço

Expressões como:

“executar serviços de apoio conforme necessidade”

são insuficientes quando não esclarecem limites e atividades.

4. Jornada e escala incoerentes

O dimensionamento precisa conversar com:

  • legislação trabalhista;

  • convenção coletiva;

  • horários necessários;

  • cobertura.

5. Planilha de custos incompatível com o TR

TR exige uma coisa.

Planilha precifica outra.

Problema garantido.

6. Ausência de indicadores

Sem critérios definidos, fica difícil demonstrar:

por que o serviço foi considerado inadequado.

7. Fiscalização apenas no fim do mês

Fiscalizar não é aparecer no momento do atesto.

É acompanhar.

8. Falta de registros

Se houve falha:

registre no processo ou instrumento apropriado.

9. Ordem direta às(aos) terceirizadas(os)

A comunicação sobre execução deve respeitar a estrutura contratual.

10. Deixar a prorrogação para o último momento

Serviço contínuo precisa de acompanhamento de prazo.

11. Ignorar os documentos trabalhistas

Especialmente quando há dedicação exclusiva de mão de obra.

12. Pagar apenas porque a nota chegou

A nota fiscal é:

uma cobrança.

Não é prova, por si só, de que o serviço foi executado corretamente.

Checklist mensal da fiscalização

Antes do atesto, conforme as exigências específicas de cada contrato, verifique:

Execução

☐ Serviço foi prestado.

☐ Postos ou equipes previstos foram cobertos.

☐ Frequências foram cumpridas.

☐ Indicadores foram verificados.

☐ Ocorrências foram registradas.

☐ Falhas foram corrigidas ou encaminhadas.

Pessoas e condições de trabalho

☐ Substituições foram realizadas quando exigidas.

☐ Uniformes e EPI estão adequados, quando aplicável.

☐ Condições do ambiente estão adequadas.

☐ Documentos trabalhistas exigidos foram apresentados.

☐ Irregularidades receberam providências.

Medição

☐ Período foi corretamente identificado.

☐ Quantidade executada foi conferida.

☐ Glosas foram calculadas, se necessárias.

☐ Relatório/medição está anexado.

Pagamento

☐ Nota fiscal está correta.

☐ Certidões exigidas estão atualizadas.

☐ Atesto foi realizado pelas pessoas competentes.

☐ Processo piloto foi referenciado.

☐ Vigência foi informada.

☐ Saldo contratual foi informado.

☐ Processo está devidamente instruído para envio à DAF.

Modelo mental para memorizar

NECESSIDADE

↓

PCA

↓

DFD

↓

ETP

↓

DEFINIÇÃO DO MODELO DE SERVIÇO

↓

DIMENSIONAMENTO

↓

TR

↓

PLANILHA DE CUSTOS, QUANDO APLICÁVEL

↓

PESQUISA DE PREÇOS

↓

RISCOS

↓

ORÇAMENTO

↓

LICITAÇÃO / CONTRATAÇÃO

↓

CONTRATO

↓

EMPENHO

↓

INÍCIO DA EXECUÇÃO

↓

GESTÃO + FISCALIZAÇÃO

↓

MEDIÇÃO MENSAL

↓

GLOSA, SE NECESSÁRIA

↓

ATESTO

↓

NOTA FISCAL

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

↓

ACOMPANHAMENTO DA VIGÊNCIA

↓

REPACTUAÇÃO / REAJUSTE / ALTERAÇÕES, QUANDO CABÍVEIS

↓

PRORROGAÇÃO OU NOVA CONTRATAÇÃO

Para guardar

A maior diferença entre comprar um produto e contratar um serviço contínuo é:

o acompanhamento.

Na compra, depois que o material adequado é recebido, o ciclo daquela entrega pode praticamente se encerrar.

No serviço contínuo, no mês seguinte:

tudo começa de novo.

A empresa precisa continuar:

  • executando;

  • mantendo qualidade;

  • cobrindo ausências;

  • cumprindo obrigações;

  • apresentando documentação.

E a Administração precisa continuar:

  • acompanhando;

  • registrando;

  • medindo;

  • conferindo;

  • cobrando correções;

  • planejando a continuidade.

Por isso, um bom contrato terceirizado não depende apenas de um bom edital.

Depende de uma cadeia:

planejamento bem construído → contrato claro → fiscalização documentada → pagamento vinculado à execução → acompanhamento contínuo.

A terceirização não transfere para a empresa a responsabilidade da Administração de saber:

o que contratou, o que recebeu e por que está pagando.

Onde consultar

Para informações atualizadas, consulte:

  • DAF/Uerj — Planejamento e PCA, para planejamento das contratações. (daf.uerj.br)

  • DAF/Uerj — Licitações e Contratos, para os procedimentos e instrumentos contratuais da Universidade. (daf.uerj.br)

  • DAF/Uerj — Pagamentos, para a instrução atual dos processos de pagamento. (daf.uerj.br)

  • PGE-RJ — modelos e checklists da Lei nº 14.133/2021, inclusive serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. (pge.rj.gov.br)

  • Lei nº 14.133/2021, especialmente as regras sobre serviços contínuos, gestão e fiscalização, duração contratual, obrigações trabalhistas e repactuação. (planalto.gov.br)

Como modelos, sistemas e procedimentos internos podem mudar, consulte sempre as orientações institucionais vigentes antes de iniciar ou instruir uma contratação.



 


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Compra de materiais na Uerj: do planejamento ao pagamento

Compra de materiais na Uerj: do planejamento ao pagamento



Comprar papel, cadeiras, computadores, equipamentos, materiais de expediente ou qualquer outro bem para uma unidade pública parece, à primeira vista, uma atividade relativamente simples:

identificar o que falta → pesquisar preço → comprar.

Na Administração Pública, entretanto, a aquisição precisa percorrer um conjunto de etapas destinadas a responder perguntas importantes:

A compra realmente é necessária?

Qual quantidade precisamos?

O objeto foi corretamente especificado?

Existe previsão no planejamento?

Há recursos orçamentários?

Qual é a forma adequada de contratação?

O material entregue corresponde ao que foi contratado?

Quem irá recebê-lo e atestá-lo?

É material de consumo ou permanente?

Na Uerj, essas perguntas fazem parte de um fluxo que começa muito antes da licitação e termina somente depois do recebimento, da liquidação da despesa, do pagamento e, quando for o caso, da incorporação patrimonial.

Este guia apresenta uma visão prática desse caminho.

Primeiro: material de consumo ou material permanente?

Essa é uma das primeiras classificações que precisam ser entendidas.

Material de consumo

É aquele que, em razão de suas características e utilização, tende a perder sua identidade física, ser consumido ou ter vida útil reduzida.

Exemplos comuns:

  • papel;

  • canetas;

  • toner;

  • produtos de limpeza;

  • material de escritório;

  • determinados materiais de laboratório;

  • gêneros alimentícios;

  • peças e componentes que serão incorporados a outros bens.

No orçamento público, o material de consumo aparece tradicionalmente no elemento de despesa:

3.3.90.30 — Material de Consumo.

Material permanente

É aquele que, de maneira geral, não perde sua identidade física com o uso corrente e possui características de maior durabilidade.

Exemplos:

  • computadores;

  • monitores;

  • mesas;

  • cadeiras;

  • equipamentos laboratoriais;

  • aparelhos de ar-condicionado;

  • projetores;

  • máquinas e equipamentos.

No orçamento público, equipamentos e materiais permanentes aparecem tradicionalmente no elemento:

4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.

Mas cuidado:

não é apenas o nome ou o preço do objeto que determina sua classificação.

Características como:

  • durabilidade;

  • fragilidade;

  • perecibilidade;

  • incorporabilidade;

  • transformabilidade;

também precisam ser consideradas.

Por isso, em caso de dúvida, a classificação contábil e patrimonial deve ser confirmada junto às áreas competentes.

Na Uerj, material permanente também envolve patrimônio

A aquisição de material permanente possui uma etapa adicional importante:

a análise sobre sua incorporação ao patrimônio.

A Uerj orienta suas unidades com base no Decreto Estadual nº 49.289/2024.

Atualmente, bens móveis com valor unitário inferior ao limite estabelecido na regulamentação podem ser dispensados da incorporação patrimonial, mas essa dispensa não é automática.

A própria DAF ressalta que também devem ser consideradas:

  • natureza do bem;

  • finalidade;

  • relevância;

  • necessidade de controle;

  • características específicas da unidade.

Assim, mesmo um bem de pequeno valor pode precisar ser controlado patrimonialmente quando suas características justificarem. (daf.uerj.br)

1. Tudo começa pela necessidade

Antes de abrir o catálogo de fornecedores, responda:

Qual problema precisa ser resolvido?

Evite começar simplesmente com:

“Precisamos comprar 30 cadeiras.”

A necessidade talvez seja:

“Substituir mobiliário danificado utilizado por 30 postos de trabalho da unidade.”

Isso permite justificar:

  • por que a compra é necessária;

  • para quem;

  • qual quantidade;

  • qual resultado se espera alcançar.

Uma boa demanda deve responder:

O que precisamos?

Por que precisamos?

Quanto precisamos?

Quando precisamos?

Onde será utilizado?

O que acontecerá se não comprarmos?

2. Verifique o Plano de Contratações Anual — PCA

Na Uerj, as demandas de aquisição de bens integram o Plano de Contratações Anual — PCA.

O PCA é um instrumento institucional de planejamento que consolida e prioriza:

  • aquisições de bens;

  • serviços;

  • obras;

  • soluções de tecnologia da informação;

  • demais necessidades de contratação.

A DAF informa que todas as demandas devem ser previamente registradas no Sistema PCA-RJ, por meio do Documento de Formalização de Demanda — DFD, observando os procedimentos e prazos estabelecidos. (daf.uerj.br)

Portanto, antes de preparar uma compra, verifique:

A demanda está prevista no PCA?

E o material permanente?

Existe uma atenção especial.

No planejamento orçamentário da Universidade, as demandas de investimento — L5, destinadas à aquisição de material permanente, são levantadas de maneira específica.

No ciclo de planejamento para 2027, por exemplo:

  • materiais permanentes passaram por análise da DAF;

  • equipamentos de informática, pela DGTI;

  • obras e instalações, pela Prefeitura.

As unidades tiveram de apresentar o DFD correspondente para análise técnica. (diplan.uerj.br)

Isso mostra por que não é recomendável simplesmente decidir comprar um equipamento e abrir o processo sem verificar previamente o planejamento institucional.

3. Formalize a demanda

A necessidade precisa sair da conversa informal e entrar no processo administrativo.

Hoje, no PCA-RJ, essa formalização utiliza o:

DFD — Documento de Formalização de Demanda.

O DFD deve permitir compreender:

  • o que se pretende adquirir;

  • justificativa;

  • quantitativo;

  • prazo;

  • unidade demandante;

  • responsáveis;

  • relação com o planejamento.

Um documento de formalização ruim diz:

“Solicitamos aquisição de cadeiras para atender às necessidades da unidade.”

Um documento melhor explica:

“A unidade possui 25 postos de trabalho com mobiliário que apresenta danos estruturais e não oferece condições adequadas de utilização. A aquisição permitirá a substituição gradual dos bens identificados em levantamento realizado em [data], conforme relação anexada.”

A segunda versão permite compreender:

o problema, sua dimensão e a origem da quantidade solicitada.

4. Abra e organize o processo no SEI-RJ

Com a necessidade formalizada, o processo administrativo passa a registrar toda a história da aquisição.

O processo não deve ser apenas:

uma pasta digital cheia de PDFs.

Ele precisa mostrar uma sequência lógica.

Quem abrir o processo posteriormente deve conseguir descobrir:

  • de onde surgiu a necessidade;

  • quem solicitou;

  • como a quantidade foi definida;

  • quais soluções foram analisadas;

  • como o objeto foi especificado;

  • como o preço estimado foi calculado;

  • quais autorizações foram concedidas;

  • como ocorreu a contratação;

  • quem recebeu;

  • quem atestou;

  • quando foi pago.

Essa rastreabilidade é uma das principais funções do processo administrativo.

5. Elabore o ETP, quando aplicável

O Estudo Técnico Preliminar — ETP pertence à fase de planejamento da contratação.

Para uma compra de material, ele deve ajudar a responder:

Qual é a melhor solução para atender à necessidade?

Um ETP pode analisar:

  • problema identificado;

  • requisitos necessários;

  • soluções disponíveis no mercado;

  • quantitativos;

  • compatibilidade com equipamentos existentes;

  • logística;

  • armazenamento;

  • vida útil;

  • garantia;

  • possíveis riscos;

  • estimativa preliminar de custos;

  • resultados esperados.

Um exemplo

Problema:

a unidade possui 30 computadores incompatíveis com os sistemas necessários ao trabalho.

As alternativas poderiam incluir:

A — ampliar memória e armazenamento dos equipamentos existentes;

B — substituir parte dos equipamentos;

C — substituir todos os equipamentos;

D — utilizar outra solução tecnológica.

O ETP ajuda a demonstrar por que determinada solução foi escolhida.

Por isso, a ordem lógica é:

NECESSIDADE

↓

ESTUDO DAS SOLUÇÕES

↓

ESCOLHA DA SOLUÇÃO

↓

TERMO DE REFERÊNCIA

e não:

“Já escolhi o produto e agora vou fazer um ETP para justificar.”

6. Calcule corretamente a quantidade

Uma das perguntas mais comuns em processos de compras é:

Por que essa quantidade?

Não basta informar:

500 resmas de papel.

É preciso demonstrar de onde saiu esse número.

A estimativa pode considerar:

  • consumo histórico;

  • estoque existente;

  • número de usuárias(os);

  • número de postos;

  • projeção de crescimento;

  • período que a compra precisa atender;

  • perdas;

  • substituições;

  • compras anteriores.

Exemplo:

Consumo médio mensal:

40 resmas

Período previsto:

12 meses

Necessidade estimada:

40 × 12 = 480 resmas

Estoque disponível:

30 resmas

Quantidade necessária:

450 resmas

Agora existe uma:

memória de cálculo.

Isso reduz o risco de comprar:

demais

ou

de menos.

7. Escreva uma boa especificação

Para materiais, a especificação é uma das partes que mais pode provocar problemas.

Ela precisa encontrar equilíbrio entre dois erros.

Especificação vaga demais

Exemplo:

“Cadeira de escritório de boa qualidade.”

O que significa:

boa qualidade?

Cada fornecedor poderá interpretar de uma forma.

Especificação restritiva demais

Exemplo hipotético:

“Cadeira modelo XYZ-245, marca ABC, acabamento exatamente...”

Se essas características não forem tecnicamente justificadas, pode existir direcionamento indevido da contratação.

A especificação deve indicar as características necessárias para atender à necessidade, e não simplesmente reproduzir um catálogo de determinada fabricante.

8. Prepare o Termo de Referência — TR

Depois de definida a solução, o Termo de Referência descreve aquilo que a Administração pretende contratar.

Para aquisição de materiais, um bom TR pode estabelecer:

Objeto

O que será adquirido.

Especificação

Características técnicas mínimas.

Quantidade

Número de unidades e unidade de medida.

Unidade de fornecimento

Por exemplo:

unidade;

caixa com 10 unidades;

resma com 500 folhas;

pacote;

litro;

quilograma.

Essa informação é especialmente importante.

Comprar:

100 caixas

não é a mesma coisa que:

100 unidades.

Prazo de entrega

Quantos dias a empresa terá para fornecer.

Local de entrega

Campus, prédio, setor, endereço e demais orientações.

Horário

Quando o recebimento poderá ocorrer.

Condições de transporte

Quando necessárias.

Embalagem

Especialmente para determinados materiais de consumo.

Validade mínima

Quando o material possui prazo de validade.

Garantia

Quando aplicável.

Critérios de recebimento

O que será verificado.

Critérios para rejeição

Quando o material poderá ser recusado.

Forma de pagamento

Conforme a execução, recebimento, documentação e liquidação.

9. Defina claramente o que será aceito

Imagine comprar:

200 caixas de determinado produto.

A empresa entrega um item parecido.

Agora aparece a dúvida:

podemos aceitar?

O momento correto para pensar nisso não é na porta do almoxarifado.

É durante o planejamento.

O TR deve permitir responder:

O material corresponde à especificação?

Para determinado objeto, podem ser conferidos:

  • dimensões;

  • composição;

  • capacidade;

  • modelo;

  • certificação;

  • validade;

  • lote;

  • integridade da embalagem;

  • garantia;

  • compatibilidade;

  • quantidade.

Quanto mais claro o critério de recebimento, menor a discussão posteriormente.

10. Faça a pesquisa de preços

A pesquisa de preços ajuda a estimar o valor da futura contratação.

Ela precisa permitir que alguém compreenda:

de onde vieram os preços

e

como chegamos ao valor estimado.

Não é suficiente juntar valores aleatórios encontrados na internet.

As referências precisam ser comparáveis ao objeto.

Observe:

  • descrição;

  • unidade;

  • quantidade;

  • marca/modelo, quando relevante para comparação;

  • condições de entrega;

  • data;

  • fonte;

  • impostos;

  • frete;

  • possíveis diferenças de escala.

Depois:

documente a memória de cálculo.

11. Analise os riscos da aquisição

Compra de material também possui riscos.

Risco: atraso na entrega

Possível consequência:

falta do material necessário às atividades.

Tratamento:

planejar com antecedência e definir prazo adequado.

Risco: material em desacordo

Consequência:

impossibilidade de utilização.

Tratamento:

especificação e critérios de recebimento claros.

Risco: produto falsificado

Tratamento:

exigir requisitos, procedência ou certificações quando justificadamente necessários.

Risco: validade insuficiente

Tratamento:

estabelecer validade mínima aceitável.

Risco: excesso de estoque

Tratamento:

usar histórico de consumo e dimensionar corretamente a quantidade.

Risco: falta de espaço para armazenamento

Tratamento:

avaliar capacidade do almoxarifado e, quando adequado, entregas parceladas.

O objetivo do mapa de riscos não é prever o futuro perfeitamente.

É pensar antecipadamente:

o que pode dar errado e como podemos reduzir esse risco?

12. Confira o orçamento

Antes de a contratação avançar, é preciso verificar sua compatibilidade com o planejamento e o orçamento.

Para material de consumo, a classificação orçamentária normalmente será diferente da aquisição de material permanente.

Por isso, classificar corretamente o objeto desde o início ajuda a evitar problemas posteriores.

Em caso de material permanente, a própria Uerj realiza planejamento específico das despesas de investimento — L5. (daf.uerj.br)

13. O processo segue para a contratação

Com a fase preparatória devidamente instruída, a contratação poderá seguir pelo procedimento adequado.

Dependendo do caso, pode haver:

  • licitação;

  • dispensa de licitação;

  • inexigibilidade;

  • utilização de ata de registro de preços;

  • outro procedimento juridicamente cabível.

Não é a unidade demandante que escolhe livremente:

“quero fazer um pregão”

ou

“quero uma dispensa”.

A forma de contratação decorre:

das características do objeto, do valor, das condições do mercado e da legislação aplicável.

14. Na licitação

Quando houver licitação, aparecem etapas como:

edital

↓

propostas/lances

↓

julgamento

↓

habilitação

↓

recursos

↓

adjudicação

↓

homologação

Depois disso, a contratação poderá ser formalizada.

15. Contrato ou instrumento substitutivo?

Nem toda compra de material exige um termo de contrato tradicional.

A Lei nº 14.133/2021 permite, nas hipóteses legais, instrumentos substitutivos como:

  • nota de empenho;

  • autorização de compra;

  • ordem de execução;

  • instrumento equivalente.

Em outras situações, haverá contrato formal.

Isso depende das características da aquisição.

Por exemplo, uma compra:

única, simples e com entrega imediata

pode ter uma estrutura diferente de outra que envolva:

entregas parceladas durante 12 meses + assistência técnica + garantia + obrigações continuadas.

16. E o empenho?

Aqui cabe corrigir uma simplificação comum.

Empenho não é exatamente:

“reservar dinheiro”.

Segundo a Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de condição.

Na prática, compromete crédito orçamentário com determinada despesa.

E existe uma regra muito importante:

não se realiza despesa sem prévio empenho.

Portanto, a empresa não deveria ser estimulada a realizar uma entrega para depois descobrirmos como pagar.

17. Ordem de fornecimento

Quando utilizada, a Ordem de Fornecimento informa que a empresa deve realizar a entrega prevista.

Ela pode indicar:

  • número da contratação;

  • item;

  • quantidade;

  • local;

  • prazo;

  • responsável pelo recebimento.

Uma recomendação prática:

não peça informalmente à empresa que entregue antes da autorização administrativa adequada.

Telefonema, WhatsApp ou e-mail pessoal não substituem o procedimento formal.

18. A empresa entrega o material

Agora começa uma etapa que muitas vezes recebe menos atenção do que deveria:

o recebimento.

O caminhão chegou.

As caixas estão na unidade.

Isso não significa automaticamente:

“compra concluída”.

Ainda precisamos verificar:

o que chegou é realmente aquilo que compramos?

19. Recebimento provisório

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, para compras, o recebimento provisório de forma sumária pela(o) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação da conformidade do material. (planalto.gov.br)

Podemos entender como:

“o material chegou; agora vamos conferir.”

Nesse momento podem ser observados:

  • quantidade aparente;

  • integridade das embalagens;

  • documentação da entrega;

  • ausência de danos visíveis.

20. Confira o material

Agora faça a conferência efetiva.

Verifique:

Quantidade

Chegaram realmente 100 unidades?

Especificação

É exatamente aquilo que foi contratado?

Integridade

Existe dano?

Validade

Está dentro da validade mínima exigida?

Marca/modelo

Quando houver exigência legítima relacionada ao fornecimento.

Número de série

Quando aplicável.

Certificações

Quando exigidas.

Garantia

Documentos foram entregues?

Acessórios

Tudo que deveria acompanhar o equipamento está presente?

Se o objeto exigir conhecimento especializado, a conferência pode precisar da participação da:

área técnica.

21. Material diferente deve ser aceito?

Não automaticamente.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o objeto pode ser rejeitado, total ou parcialmente, quando estiver em desacordo com o contrato. (planalto.gov.br)

Por isso:

“é parecido”

não basta.

A comparação precisa ser feita com os requisitos definidos na contratação.

Caso exista desconformidade, ela precisa ser registrada e tratada formalmente.

22. Recebimento definitivo

Depois da verificação da conformidade ocorre o recebimento definitivo, realizado conforme a designação e o procedimento aplicáveis.

Em compras, a Lei nº 14.133/2021 prevê o recebimento definitivo por servidora(or) ou comissão designada, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. (planalto.gov.br)

Em termos simples:

PROVISÓRIO

→ chegou.

CONFERÊNCIA

→ está de acordo?

DEFINITIVO

→ sim, foi aceito.

23. Atesto

O atesto registra que a Administração verificou a execução/entrega correspondente para fins do processamento da despesa.

Não assine apenas porque:

“a nota precisa ser paga”.

Quem atesta deve ter segurança de que aquilo que está declarando corresponde à realidade.

Antes de atestar:

☐ confira o material;

☐ confira a quantidade;

☐ confira a nota fiscal;

☐ confira o processo;

☐ confira o instrumento da contratação;

☐ registre eventuais problemas.

24. Nota fiscal

A empresa apresenta o documento fiscal correspondente.

Confira:

  • CNPJ;

  • razão social;

  • destinatária;

  • itens;

  • quantidade;

  • valores;

  • dados da contratação;

  • eventuais tributos;

  • demais informações necessárias.

Nota fiscal errada pode impedir o andamento da liquidação.

25. Liquidação da despesa

Depois do recebimento e da documentação, vem a:

liquidação.

Liquidar não significa pagar.

Na liquidação, a Administração verifica formalmente o direito da(o) credora(or):

Foi entregue?

Está comprovado?

Quanto devemos?

Para quem devemos?

É a etapa que transforma:

“a empresa apresentou uma cobrança”

em:

“a Administração reconhece que este valor é devido”.

26. Ordem de pagamento e pagamento

Depois da regular liquidação, o procedimento financeiro segue para a autorização e o pagamento.

Então finalmente ocorre:

a transferência dos recursos à empresa.

O caminho simplificado fica:

EMPENHO

↓

ENTREGA

↓

RECEBIMENTO

↓

ATESTO

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

27. E se for material permanente?

Ainda não acabou.

Um bem permanente pode precisar entrar no controle patrimonial da Universidade.

Dependendo das características do bem, serão necessárias providências relacionadas a:

  • incorporação;

  • tombamento;

  • identificação patrimonial;

  • localização;

  • responsabilidade;

  • movimentação;

  • inventário.

Na Uerj, o SABM é utilizado para movimentações de bens, pedidos de vistoria, consulta de inventários e outras atividades relacionadas ao patrimônio. (daf.uerj.br)

Portanto:

COMPRAR

não significa apenas:

PAGAR.

No caso de patrimônio, também precisamos:

CONTROLAR O BEM DURANTE SUA VIDA ÚTIL.

Existe uma forma mais simples de comprar material de consumo?

Na Uerj existe também o:

SIDES — Sistema de Desembolso Descentralizado.

Ele é um mecanismo institucional que oferece cotas financeiras às unidades para determinadas despesas do cotidiano universitário, especialmente aquisições imediatas de bens de consumo essenciais. (daf.uerj.br)

Mas atenção:

SIDES não significa “dinheiro livre para comprar qualquer coisa”.

Existem:

  • regras;

  • vedações;

  • prestação de contas;

  • documentação;

  • limites;

  • responsabilidades.

Material permanente pelo SIDES

A própria DAF informa que a aquisição de bens permanentes por meio do SIDES deve ocorrer excepcionalmente, em situações urgentes e atípicas, devidamente justificadas.

Nesses casos, a orientação atual estabelece pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores e manutenção da documentação comprobatória no processo de prestação de contas. (daf.uerj.br)

Portanto:

fluxo regular de aquisição

e

aquisição descentralizada pelo SIDES

não devem ser confundidos.

Onde mais trava uma compra de material?

Alguns problemas aparecem repetidamente.

1. Especificação com “cara de marca”

Evite copiar integralmente o catálogo de uma fabricante sem necessidade técnica.

2. Especificação vaga

“Produto de primeira qualidade” não é especificação.

3. Quantidade sem justificativa

“Precisamos de 500.”

Por quê?

4. Unidade de medida errada

Uma caixa contém:

10? 50? 100 unidades?

Informe claramente.

5. Pesquisa de preços incompatível

TR pesquisa um produto.

Cotação considera outro.

6. Critério de recebimento inexistente

A empresa entrega e ninguém sabe exatamente como avaliar.

7. Validade não definida

Especialmente importante para materiais perecíveis ou com prazo de utilização.

8. Local de entrega genérico

“Entregar na Uerj.”

A Uerj possui diferentes campi e estruturas.

Informe:

onde.

9. Ninguém sabe quem vai receber

Defina a unidade e as(os) responsáveis.

10. Comprar sem pensar no armazenamento

Comprar 10 mil unidades sem ter onde armazená-las também é um problema de planejamento.

11. Equipamento sem pensar na infraestrutura

Antes de comprar uma máquina, pergunte:

há energia adequada?

há espaço?

há rede?

há instalação?

há pessoal capacitado?

existem consumíveis?

a manutenção está prevista?

O preço de aquisição nem sempre representa o:

custo total da solução.

Quem faz o quê?

O fluxo pode variar conforme o objeto e a estrutura institucional, mas, de maneira didática:

Unidade demandante

  • identifica a necessidade;

  • formaliza a demanda;

  • participa do ETP;

  • ajuda a definir quantitativos;

  • contribui para o TR;

  • acompanha o recebimento;

  • participa da fiscalização quando designada.

Área técnica

Quando necessária:

  • analisa requisitos;

  • define especificações;

  • avalia compatibilidade;

  • auxilia no recebimento técnico.

Exemplo:

equipamento de informática pode exigir participação da DGTI.

DAF e áreas de contratação

Atuam nos procedimentos administrativos, logísticos, licitatórios, contratuais, orçamentários ou financeiros conforme as competências de cada unidade.

Autoridades competentes

Praticam atos como autorização, adjudicação e homologação conforme o procedimento e a competência estabelecida.

Fiscalização e responsáveis pelo recebimento

Verificam se aquilo que foi contratado foi efetivamente entregue.

Contabilidade/Financeiro

Atuam nas etapas orçamentárias, contábeis, de liquidação e pagamento conforme a estrutura institucional.

Patrimônio

No caso dos bens sujeitos a controle:

  • incorpora;

  • identifica;

  • registra;

  • acompanha movimentações.

Checklist — antes de mandar a compra adiante

Necessidade

☐ Problema claramente descrito.

☐ Justificativa consistente.

☐ Quantidade calculada.

☐ Prazo necessário identificado.

Planejamento

☐ Demanda verificada no PCA.

☐ DFD providenciado quando aplicável.

☐ Classificação como consumo/permanente verificada.

☐ Área técnica consultada quando necessária.

☐ Planejamento orçamentário conferido.

Fase preparatória

☐ ETP elaborado, quando aplicável.

☐ TR concluído.

☐ Especificações objetivas.

☐ Unidade de medida correta.

☐ Pesquisa de preços documentada.

☐ Memória de cálculo incluída.

☐ Riscos analisados.

Recebimento

☐ Local definido.

☐ Responsável definido.

☐ Critérios de aceitação claros.

☐ Prazo de entrega definido.

☐ Garantia prevista quando necessária.

☐ Validade mínima prevista quando necessária.

Depois da entrega

☐ Quantidade conferida.

☐ Especificação conferida.

☐ Nota fiscal conferida.

☐ Recebimento registrado.

☐ Atesto realizado por pessoa competente.

☐ Liquidação processada.

☐ Pagamento realizado.

☐ Bem incorporado ao patrimônio quando necessário.

Modelo mental para memorizar

Para uma compra de material, pense:

NECESSIDADE

↓

PCA / PLANEJAMENTO

↓

DFD

↓

ETP

↓

TR

↓

QUANTIDADE + ESPECIFICAÇÃO

↓

PESQUISA DE PREÇOS

↓

RISCOS

↓

ORÇAMENTO

↓

LICITAÇÃO OU OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO

↓

FORMALIZAÇÃO

↓

EMPENHO

↓

ORDEM DE FORNECIMENTO, QUANDO CABÍVEL

↓

ENTREGA

↓

RECEBIMENTO PROVISÓRIO

↓

CONFERÊNCIA

↓

RECEBIMENTO DEFINITIVO

↓

NOTA FISCAL / ATESTO

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

↓

PATRIMÔNIO, QUANDO FOR O CASO

A sequência exata pode variar de acordo com a contratação.

Mas existe uma lógica que vale a pena guardar:

Pedir bem → especificar bem → contratar corretamente → conferir antes de aceitar → pagar apenas aquilo que foi regularmente recebido.

Para guardar

Comprar material na Administração Pública não significa apenas descobrir:

“onde está mais barato?”

Uma boa compra precisa equilibrar:

necessidade;

qualidade;

preço;

planejamento;

competitividade;

prazo;

risco;

controle.

Um produto extremamente barato que não atende à necessidade não representa economia.

Da mesma maneira, um produto excelente adquirido sem planejamento, em quantidade excessiva ou com especificação direcionada também não representa uma boa contratação.

A compra só alcança seu objetivo quando o material:

é realmente necessário;

foi corretamente especificado;

foi adquirido pelo procedimento adequado;

chegou na quantidade e qualidade contratadas;

foi recebido e registrado;

e passou a atender à finalidade pública que justificou sua aquisição.

Onde consultar na Uerj

Para procedimentos atualizados, consulte prioritariamente:

  • DAF/Uerj — Planejamento e PCA — informações sobre o Plano de Contratações Anual. (daf.uerj.br)

  • DAF/Uerj — SIDES — regras para despesas descentralizadas e orientações sobre bens patrimoniais. (daf.uerj.br)

  • Diplan/Uerj — planejamento orçamentário e demandas de investimento. (diplan.uerj.br)

  • Lei nº 14.133/2021 — regras gerais de licitações e contratos administrativos. (planalto.gov.br)

  • Lei nº 4.320/1964 — regras gerais da execução orçamentária e financeira.

Como sistemas, modelos e procedimentos internos podem ser alterados, consulte sempre a orientação institucional vigente antes de iniciar uma aquisição.



 


Glossário Prático da Licitação ao Pagamento

 

Glossário Prático da Licitação ao Pagamento



Quem começa a trabalhar com compras, licitações, contratos ou orçamento público encontra rapidamente uma série de palavras que parecem pertencer a outro idioma:

dotação, empenho, adjudicação, homologação, atesto, liquidação, glosa, apostilamento...

Separadamente, cada termo é relativamente simples.

A dificuldade aparece quando precisamos entender:

em que momento cada coisa acontece e como uma etapa se relaciona com a outra.

Este glossário procura explicar, de maneira prática, os termos mais comuns no caminho que vai do planejamento da contratação até o pagamento.

Uma forma simples de visualizar todo o processo é:

PLANEJAR

↓

SELECIONAR QUEM VAI FORNECER

↓

CONTRATAR

↓

EXECUTAR E FISCALIZAR

↓

RECEBER

↓

LIQUIDAR A DESPESA

↓

PAGAR

Nem toda contratação passará exatamente pelas mesmas etapas. Existem licitações, dispensas, inexigibilidades, sistemas de registro de preços e diferentes tipos de contratos.

Mas conhecer esse vocabulário ajuda bastante a compreender os processos administrativos.

Antes da licitação: planejamento da contratação

PCA — Plano de Contratações Anual

É o instrumento utilizado para reunir e organizar as contratações que a Administração pretende realizar em determinado período.

Ajuda a responder:

O que precisaremos contratar?

Quando?

Com qual prioridade?

Existe previsão orçamentária?

O PCA aproxima o planejamento das compras e contratações do planejamento institucional e orçamentário.

DFD ou DOD — Documento de Formalização da Demanda

É o documento utilizado para registrar formalmente uma necessidade da unidade.

Dependendo do órgão e do procedimento, a nomenclatura pode variar.

Em termos práticos, ele deve explicar:

  • qual é a necessidade;

  • por que ela existe;

  • qual problema precisa ser resolvido;

  • quantidade estimada;

  • prazo;

  • unidade demandante;

  • responsáveis.

É o documento que transforma:

“precisamos de alguma coisa”

em:

“existe uma demanda administrativa formalmente identificada”.

ETP — Estudo Técnico Preliminar

É o documento da fase preparatória utilizado para estudar a necessidade e identificar a solução mais adequada.

O ETP não deveria começar com:

“Já decidimos comprar o produto X.”

A lógica é:

temos este problema → quais soluções existem → qual delas atende melhor à Administração?

Pode envolver:

  • levantamento de alternativas;

  • requisitos;

  • quantidades;

  • estimativas;

  • análise de viabilidade;

  • resultados esperados;

  • justificativa da solução escolhida.

Termo de Referência — TR

Documento que descreve aquilo que será contratado.

Depois de o ETP ajudar a definir a solução, o TR detalha:

  • objeto;

  • quantidade;

  • requisitos;

  • forma de execução;

  • prazos;

  • obrigações;

  • critérios de recebimento;

  • medição;

  • fiscalização;

  • pagamento.

É uma das principais referências para:

a licitação, a proposta da empresa e a futura execução contratual.

Pesquisa de preços

Procedimento utilizado para estimar quanto determinada contratação deverá custar.

Não é simplesmente:

“conseguir três orçamentos”.

A pesquisa precisa utilizar fontes adequadas e produtos ou serviços comparáveis, permitindo demonstrar como a Administração chegou ao valor estimado.

Termos de dinheiro e orçamento

Dotação orçamentária

É a parcela do orçamento autorizada para determinada finalidade de despesa.

Uma forma simples de pensar é:

o orçamento autorizou recursos para determinada categoria de gasto.

Tecnicamente, não é correto definir dotação simplesmente como uma “reserva de dinheiro”.

Ela representa uma autorização orçamentária, dentro das classificações previstas no orçamento público.

Crédito orçamentário

É a autorização para realização de despesas consignada no orçamento ou acrescentada posteriormente por meio de créditos adicionais.

Na rotina administrativa, a expressão aparece relacionada ao montante autorizado para determinadas despesas.

Saldo orçamentário

É aquilo que ainda permanece disponível dentro de determinado crédito orçamentário depois de consideradas as movimentações realizadas.

Por exemplo:

Crédito disponível inicialmente:

R$ 100.000

Despesa empenhada:

R$ 30.000

Saldo:

R$ 70.000

É apenas um exemplo simplificado, porque a execução orçamentária real envolve outras classificações e controles.

Reserva orçamentária

É o mecanismo utilizado, conforme as regras e sistemas adotados pelo ente público, para separar previamente determinada parcela do orçamento para uma contratação ou procedimento específico.

Não deve ser confundida com:

dotação

nem com:

empenho.

Cada instituto representa uma etapa diferente do controle orçamentário.

Fonte ou destinação de recursos

Indica a origem e a vinculação dos recursos utilizados para determinada despesa.

Exemplos podem envolver:

  • recursos do Tesouro;

  • receitas próprias;

  • convênios;

  • transferências;

  • projetos específicos.

A origem dos recursos pode estabelecer condições, finalidades e prazos próprios.

Por isso, duas despesas aparentemente iguais podem possuir regras orçamentárias diferentes em razão da fonte utilizada.

Termos da licitação

Licitação

É o procedimento administrativo utilizado pela Administração para selecionar uma proposta para determinada contratação, observando as regras legais aplicáveis.

A licitação não significa simplesmente:

“escolher o menor preço”.

Dependendo do objeto e do critério de julgamento, outros elementos podem ser considerados.

Edital

É o documento que estabelece as regras da licitação.

Nele aparecem informações como:

  • objeto;

  • condições de participação;

  • prazos;

  • critérios de julgamento;

  • documentos exigidos;

  • obrigações;

  • sanções;

  • regras da futura contratação.

Podemos pensar no edital como:

as regras do jogo da licitação.

Depois de publicado, Administração e participantes precisam respeitá-lo.

Proposta

É aquilo que a licitante apresenta à Administração para disputar a contratação.

Pode conter:

  • preço;

  • características técnicas;

  • prazos;

  • condições;

  • planilhas;

  • catálogos;

  • documentos complementares.

A proposta precisa atender às exigências estabelecidas no edital.

Lance

Em determinadas modalidades e critérios de julgamento, as empresas podem disputar o objeto mediante sucessivos lances.

É muito conhecido no:

pregão eletrônico.

A existência de lances não significa que a empresa que ofereceu simplesmente o menor número será automaticamente contratada.

A proposta ainda precisa atender às regras do procedimento.

Julgamento

É a etapa na qual as propostas são avaliadas conforme o critério previsto no edital.

Alguns critérios previstos na Lei nº 14.133/2021 incluem:

  • menor preço;

  • maior desconto;

  • melhor técnica ou conteúdo artístico;

  • técnica e preço;

  • maior lance;

  • maior retorno econômico.

Habilitação

É a etapa na qual se verifica se a licitante reúne as condições necessárias para contratar com a Administração.

Podem ser examinados requisitos relacionados a:

  • habilitação jurídica;

  • qualificação técnica;

  • regularidade fiscal, social e trabalhista;

  • qualificação econômico-financeira.

Em resumo:

julgamento → a proposta atende?

habilitação → a empresa pode contratar?

Adjudicação

É o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído à vencedora.

Em termos didáticos:

“O objeto desta licitação fica atribuído a esta licitante.”

Adjudicar não significa que o pagamento ocorrerá nem que o objeto já foi entregue.

Ainda existem outras etapas.

Homologação

É o ato pelo qual a autoridade competente encerra a análise do procedimento licitatório e confirma seu resultado, observadas as competências aplicáveis.

Uma maneira simples de diferenciar:

ADJUDICAÇÃO

→ atribui o objeto.

HOMOLOGAÇÃO

→ confirma o resultado do procedimento.

Sistema de Registro de Preços

SRP — Sistema de Registro de Preços

É um procedimento utilizado para registrar preços e condições para futuras contratações.

Pode ser interessante quando:

  • existe demanda recorrente;

  • a quantidade exata pode variar;

  • diferentes unidades poderão precisar do mesmo objeto;

  • não é conveniente contratar tudo imediatamente.

Ata de Registro de Preços — ARP

É o documento no qual ficam registrados:

  • objeto;

  • preços;

  • fornecedores;

  • condições;

  • quantidades;

  • demais regras aplicáveis.

Um ponto muito importante:

a existência da ata não obriga a Administração a realizar a contratação.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os preços registrados geram compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigam a Administração a contratar.

Portanto:

ATA ≠ COMPRA REALIZADA

Ela cria a possibilidade de futuras contratações dentro das regras do registro.

Termos da contratação

Contrato administrativo

É o instrumento que estabelece formalmente a relação entre a Administração e a contratada.

Nele são definidos aspectos como:

  • objeto;

  • preço;

  • prazos;

  • obrigações;

  • fiscalização;

  • forma de pagamento;

  • reajuste;

  • penalidades;

  • hipóteses de alteração e extinção.

Instrumento substitutivo

Nem toda contratação exige necessariamente um termo de contrato tradicional.

Nos casos permitidos pela legislação, podem ser utilizados outros instrumentos, como:

  • nota de empenho;

  • autorização de compra;

  • ordem de execução de serviço;

  • outros instrumentos hábeis.

A possibilidade depende das características e regras da contratação.

Assinatura do contrato

É o momento em que as partes formalizam sua concordância com o instrumento contratual.

Mas existe uma atualização importante em relação à antiga ideia de que a assinatura, sozinha, faria o contrato produzir todos os seus efeitos.

Pela Lei nº 14.133/2021, a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP é condição indispensável para sua eficácia, observados os prazos legais.

Portanto:

assinatura

e

eficácia

não devem ser tratados como conceitos necessariamente idênticos.

Vigência

É o período em que o contrato permanece juridicamente vigente.

Exemplo:

Vigência: 12 meses.

A duração deve observar a legislação, o edital, o instrumento contratual e a disponibilidade orçamentária aplicável.

Prazo de execução

É o tempo definido para realizar o objeto.

Pode ser diferente da vigência.

Exemplo:

Vigência do contrato: 12 meses

Prazo para entregar os equipamentos: 60 dias

Essa diferença é importante.

A vigência pode precisar ser maior para comportar:

  • execução;

  • recebimento;

  • verificações;

  • demais providências contratuais.

Ordem de fornecimento

Documento utilizado para autorizar determinada entrega ou fornecimento, conforme as regras da contratação.

É comum em compras.

Em termos simples:

“A partir de agora, forneça aquilo que foi solicitado.”

Ordem de serviço

É utilizada normalmente para determinar ou autorizar o início da execução de determinado serviço.

Dependendo da contratação, podem existir condições que precisam ser cumpridas antes de sua emissão.

Termos de execução e fiscalização

Fiscal do contrato

É a pessoa formalmente designada para acompanhar a execução contratual dentro das atribuições estabelecidas.

Ela verifica, por exemplo:

  • qualidade;

  • quantidade;

  • prazos;

  • cumprimento das especificações;

  • ocorrências durante a execução.

Fiscalizar não significa simplesmente:

“assinar a nota fiscal no final”.

A fiscalização deve acompanhar a execução.

Gestora(or) do contrato

É responsável pelo acompanhamento administrativo mais amplo do contrato, conforme a organização adotada pelo órgão.

Pode atuar em temas como:

  • prazos;

  • vigência;

  • comunicações;

  • alterações;

  • controles;

  • providências administrativas.

Gestão e fiscalização possuem funções relacionadas, mas não necessariamente idênticas.

Medição

É a verificação quantitativa daquilo que foi efetivamente executado.

É comum em:

  • obras;

  • serviços continuados;

  • contratos pagos conforme produção ou quantidade.

Exemplo:

Uma empresa deveria executar determinado serviço durante todo o mês.

A medição identifica:

quanto foi efetivamente executado e quanto pode ser considerado para pagamento.

Recebimento provisório

É uma primeira etapa de recebimento do objeto.

Na Lei nº 14.133/2021, obras e serviços podem ser recebidos provisoriamente pela pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.

Nas compras, o recebimento provisório pode ocorrer de forma sumária, com posterior verificação da conformidade do material.

Em linguagem prática:

“Recebemos. Agora precisamos conferir se está realmente conforme.”

Recebimento definitivo

Ocorre depois das verificações necessárias e confirma o atendimento das exigências contratuais.

A Lei prevê, para compras, obras e serviços, recebimento definitivo por servidora(or) ou comissão designada, mediante o procedimento cabível.

Importante:

receber definitivamente não elimina automaticamente todas as responsabilidades futuras da contratada.

Atesto ou ateste

É o registro de que determinado bem ou serviço foi efetivamente entregue ou executado de acordo com aquilo que deveria ter sido realizado, dentro das competências de quem atesta.

Na rotina administrativa, é uma peça importante para a liquidação.

Podemos pensar:

EMPRESA DIZ: “ENTREGUEI.”

↓

FISCALIZAÇÃO CONFERE

↓

ADMINISTRAÇÃO ATESTA: “ESTÁ DE ACORDO.”

O atesto não deve ser automático.

A pessoa que atesta assume responsabilidade pela declaração realizada.

Glosa

É a redução ou exclusão de parte do valor que seria pago quando determinada parcela:

  • não foi executada;

  • foi executada incorretamente;

  • não foi comprovada;

  • não atende aos critérios contratuais.

Exemplo:

Uma empresa deveria prestar 100 unidades de determinado serviço.

Somente 90 foram regularmente executadas.

Dependendo do regime contratual, a medição e a glosa podem impedir o pagamento das 10 unidades não realizadas.

Glosa não é necessariamente multa.

A glosa normalmente ajusta o valor ao que efetivamente pode ser reconhecido como executado.

A multa é uma penalidade.

Documentos fiscais e cobrança

Nota fiscal — NF

É o documento fiscal relacionado ao fornecimento ou serviço.

Ela apresenta informações como:

  • emitente;

  • destinatária(o);

  • objeto;

  • valores;

  • tributos;

  • data.

Na contratação pública, a existência da nota fiscal não significa que a empresa já tenha direito automático ao pagamento.

Ainda será necessário verificar a execução e realizar a liquidação da despesa.

Faturamento

No cotidiano administrativo, “faturar” costuma ser utilizado para indicar a formalização da cobrança pela contratada, frequentemente por meio da emissão da nota fiscal ou documento correspondente.

Mas:

faturamento

e

nota fiscal

não são tecnicamente a mesma coisa em todas as situações.

As regras do contrato devem definir quando e como a contratada poderá apresentar o documento de cobrança.

Fatura

É um documento de cobrança.

Dependendo da operação, pode acompanhar a nota fiscal ou ser utilizado dentro de determinado procedimento de cobrança.

Por isso, evite tratar automaticamente:

fatura = nota fiscal

em qualquer situação.

O caminho financeiro da despesa

Empenho

Este é um dos conceitos mais importantes.

A Lei nº 4.320/1964 define empenho como o ato da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não do cumprimento de determinada condição.

A mesma lei estabelece uma regra essencial:

é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Na prática, o empenho compromete determinada parcela do crédito orçamentário para aquela despesa.

Uma forma simples de pensar:

ORÇAMENTO DISPONÍVEL

↓

EMPENHO

↓

PARTE DO CRÉDITO FICA COMPROMETIDA COM AQUELA DESPESA

Não confunda:

dotação

com

empenho.

A dotação está relacionada à autorização orçamentária.

O empenho está relacionado à despesa concreta que está sendo assumida.

Nota de empenho

É o documento emitido em decorrência do empenho.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que a nota de empenho deve indicar, entre outras informações:

  • credora(or);

  • especificação da despesa;

  • importância;

  • dedução do saldo da dotação correspondente.

No cotidiano, muitas pessoas chamam simplesmente a nota de empenho de:

“o empenho”.

Mas conceitualmente:

empenho = ato

nota de empenho = documento correspondente.

Empenho ordinário

É utilizado quando:

o valor da despesa é conhecido

e

o pagamento ocorrerá de uma vez, conforme a sistemática aplicável.

É muito associado a compras simples de valor definido.

Empenho estimativo

É utilizado para despesas cujo valor exato não pode ser previamente determinado.

A própria Lei nº 4.320/1964 prevê o empenho por estimativa quando não for possível determinar o montante da despesa.

Exemplo clássico:

determinados consumos variáveis.

Empenho global

É permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

Em vez de emitir um novo empenho para cada parcela, pode ser empenhado globalmente o valor correspondente, conforme as regras aplicáveis.

Liquidação da despesa

Depois da execução e do recebimento chegamos a outra palavra que costuma causar confusão:

liquidação.

Liquidar não significa pagar.

A Lei nº 4.320/1964 define a liquidação como a verificação do direito adquirido pela(o) credora(or) com base nos documentos comprobatórios.

A Administração precisa verificar:

  • origem da obrigação;

  • objeto;

  • valor exato devido;

  • quem deve receber.

No caso de fornecimentos e serviços, a liquidação considera elementos como contrato, nota de empenho e comprovantes da efetiva entrega ou prestação.

Em termos simples:

EMPRESA: “Tenho R$ 20 mil para receber.”

ADMINISTRAÇÃO: “Vamos conferir se realmente deve receber R$ 20 mil.”

Depois das verificações:

LIQUIDAÇÃO: “Sim. O valor devido e reconhecido é R$ 20 mil.”

Ordem de pagamento

Depois da liquidação, existe ainda a ordem de pagamento.

A Lei nº 4.320 define-a como o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

Portanto:

liquidar

e

ordenar o pagamento

também são etapas distintas.

Pagamento

É a etapa em que ocorre a efetiva quitação financeira da obrigação reconhecida.

A Lei nº 4.320 determina que o pagamento somente seja realizado depois da regular liquidação e da correspondente ordem de pagamento.

Assim:

EMPENHO

↓

EXECUÇÃO

↓

RECEBIMENTO / ATESTO

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

Essa sequência é muito importante.

Restos a Pagar

São despesas:

empenhadas

mas

não pagas até 31 de dezembro.

A Lei nº 4.320/1964 distingue restos a pagar processados e não processados.

De maneira introdutória:

Restos a pagar processados

A despesa já passou pela liquidação, mas ainda não foi paga.

Restos a pagar não processados

A despesa foi empenhada, mas ainda não passou integralmente pela liquidação até o encerramento do exercício.

Existem normas específicas para inscrição, manutenção, bloqueio e cancelamento, portanto não basta dizer que toda despesa empenhada será automaticamente paga no exercício seguinte.

Mudanças durante o contrato

Termo aditivo

É o instrumento utilizado para formalizar determinadas alterações contratuais.

Dependendo do caso e dos limites legais, pode tratar de:

  • prazo;

  • quantitativos;

  • valores;

  • alterações necessárias no objeto;

  • outras mudanças admitidas pela legislação.

Nem toda mudança pode ser realizada por termo aditivo.

A Administração precisa demonstrar o fundamento jurídico e administrativo da alteração.

Apostilamento

É uma forma mais simples de registrar situações que não caracterizam propriamente uma alteração contratual que exija termo aditivo.

A Lei nº 14.133/2021 permite apostila, por exemplo, para:

  • reajuste ou repactuação previstos no próprio contrato;

  • atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;

  • alteração da razão ou denominação social da contratada;

  • empenho de dotações orçamentárias.

Portanto, apostilamento não deve ser entendido como:

“um aditivo menor”.

São instrumentos utilizados para situações juridicamente diferentes.

Reajuste

É uma forma de preservar o valor econômico do contrato mediante aplicação do índice previsto.

A Lei nº 14.133/2021 chama essa modalidade de:

reajustamento em sentido estrito.

Ela envolve a aplicação do índice previsto contratualmente, relacionado à variação dos custos pertinentes.

Exemplo:

determinado contrato prevê reajuste por índice específico depois de cumprido o período legal.

Aplica-se o índice conforme as regras estabelecidas.

Repactuação

É utilizada especialmente nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.

Não se resume à aplicação automática de um índice.

É necessário demonstrar analiticamente a variação dos custos.

A Lei nº 14.133 diferencia expressamente:

reajustamento em sentido estrito

→ serviços contínuos sem dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra;

repactuação

→ serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

Reequilíbrio econômico-financeiro

É a recomposição da relação econômico-financeira originalmente estabelecida quando ocorre uma situação juridicamente capaz de romper aquele equilíbrio.

Não deve ser confundido com reajuste anual.

Em termos bem simplificados:

REAJUSTE

→ mecanismo ordinário previsto para acompanhar a variação dos preços ao longo do tempo.

REEQUILÍBRIO

→ resposta a situação que alterou extraordinariamente a equação econômico-financeira original, desde que presentes os requisitos legais.

Cada pedido precisa ser analisado e demonstrado.

Problemas e penalidades

Inexecução contratual

Ocorre quando aquilo que foi contratado não é cumprido corretamente.

Pode ser:

total

ou

parcial.

Exemplos:

  • não entregar;

  • entregar quantidade menor;

  • descumprir prazo;

  • executar serviço em desacordo;

  • não cumprir obrigação contratual.

A inexecução pode gerar diferentes consequências, conforme a gravidade e o contrato.

Advertência

É uma das sanções administrativas previstas pela Lei nº 14.133/2021.

Sua aplicação deve respeitar as hipóteses e o procedimento legal.

Multa

É uma penalidade financeira que pode ser aplicada nas situações previstas na legislação, no edital e no contrato.

Não confunda:

MULTA

com

GLOSA.

Glosa

Ajusta ou retira valor que não deve ser reconhecido como executado.

Multa

É uma sanção.

Pode haver situações em que ambas apareçam no mesmo contrato.

Impedimento de licitar e contratar

É uma das sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021.

Pode impedir a empresa de participar de novas contratações dentro da abrangência e pelo período determinados pela legislação e pela decisão administrativa.

Declaração de inidoneidade

É uma sanção mais grave, aplicável nas hipóteses previstas legalmente.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece quatro espécies de sanções:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

A aplicação de sanção exige o procedimento correspondente e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Um filme rápido para memorizar

Vamos imaginar uma compra pública comum.

1. A unidade identifica a necessidade

Precisamos adquirir determinado equipamento.

↓

2. A contratação é planejada

PCA, formalização da demanda, ETP, TR, pesquisa de preços, orçamento e demais documentos necessários.

↓

3. A Administração realiza a licitação

Publica edital.

Recebe propostas.

Realiza julgamento.

Verifica habilitação.

↓

4. Adjudica e homologa

O resultado do procedimento é definido e confirmado.

↓

5. Formaliza a contratação

Contrato ou instrumento substitutivo.

Empenho conforme o fluxo orçamentário.

Publicidade e demais providências necessárias.

↓

6. A execução é autorizada

Quando aplicável:

ordem de fornecimento

ou

ordem de serviço.

↓

7. A empresa executa ou entrega

A fiscalização acompanha.

↓

8. A Administração recebe e confere

Pode haver:

recebimento provisório

e

recebimento definitivo.

↓

9. A empresa apresenta a cobrança

Nota fiscal e demais documentos previstos.

↓

10. A Administração atesta

Confirma aquilo que foi efetivamente executado.

↓

11. O setor competente liquida a despesa

Confere:

o que deve ser pago, quanto e para quem.

↓

12. É emitida a ordem de pagamento

A autoridade competente autoriza o pagamento.

↓

13. O pagamento é realizado

A obrigação financeira é quitada.

O fluxo em uma única linha

Para guardar:

PLANEJAMENTO → LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO DIRETA → ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO, QUANDO CABÍVEIS → CONTRATAÇÃO → EMPENHO → EXECUÇÃO → FISCALIZAÇÃO → RECEBIMENTO → NOTA FISCAL → ATESTO → LIQUIDAÇÃO → ORDEM DE PAGAMENTO → PAGAMENTO

Mas atenção:

essa é uma representação didática.

A ordem e a existência de determinadas etapas podem variar conforme:

  • objeto;

  • modalidade;

  • contratação direta;

  • procedimento orçamentário;

  • sistema de registro de preços;

  • regulamentos do ente;

  • instrumentos utilizados.

Por isso, o glossário ajuda a entender os conceitos, mas não substitui a consulta ao procedimento aplicável a cada contratação.

Cinco diferenças que vale decorar

Dotação ≠ empenho

Dotação: autorização orçamentária.

Empenho: comprometimento da despesa específica.

Ata de Registro de Preços ≠ contrato

Ata: registra condições e preços para possíveis contratações.

Contrato: formaliza uma contratação concreta.

Vigência ≠ prazo de execução

Vigência: período jurídico do contrato.

Execução: período para realizar o objeto.

Atesto ≠ liquidação

Atesto: confirma a execução ou entrega conforme as atribuições da fiscalização.

Liquidação: verifica formalmente o direito da(o) credora(or), o valor e quem deve receber.

Liquidação ≠ pagamento

Liquidação: reconhece quanto é devido.

Pagamento: transfere efetivamente os recursos.

Essas diferenças ajudam a compreender boa parte do fluxo administrativo.

Para guardar

Se você estiver diante de um processo e não souber em qual etapa está, faça estas perguntas:

1. Ainda estamos definindo o que contratar?

→ Planejamento.

2. Estamos escolhendo quem contratará?

→ Licitação ou procedimento de contratação.

3. Já temos uma empresa e estamos formalizando obrigações?

→ Contratação.

4. A empresa está entregando ou prestando o serviço?

→ Execução e fiscalização.

5. Estamos verificando se aquilo que foi contratado foi efetivamente entregue?

→ Recebimento e atesto.

6. Estamos verificando quanto a empresa efetivamente tem direito a receber?

→ Liquidação.

7. O valor já foi reconhecido e agora será transferido?

→ Pagamento.

Com essa lógica, palavras que inicialmente parecem isoladas começam a formar uma sequência.

E é justamente essa sequência que ajuda a entender o caminho administrativo:

do planejamento da contratação até o dinheiro chegar à(ao) credora(or).

Fontes principais

Este glossário considera principalmente as regras gerais da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei nº 4.320/1964, que disciplina normas gerais de Direito Financeiro e estabelece conceitos como empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar.

Para procedimentos concretos, também devem ser observados os regulamentos estaduais e as orientações internas do órgão ou entidade responsável pela contratação.





Gestão financeira para administradores: conceitos, ferramentas e decisões na prática

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