A Lei e o Tempo – Parte 1: Vigência, Vacatio Legis e Prazos
Quando estudamos a relação entre Lei e Tempo, algumas palavras aparecem constantemente:
publicação;
vigência;
vacatio legis;
revogação;
prazo;
prescrição;
decadência.
Esses conceitos ajudam a responder perguntas muito práticas:
Quando uma lei começa a produzir efeitos?
Uma lei permanece em vigor para sempre?
Como são contados os prazos processuais?
O que acontece quando alguém demora demais para exercer uma pretensão?
Antes de discutir se uma lei pode alcançar situações ocorridas no passado — assunto da Parte 2 — precisamos compreender como uma norma entra em vigor, permanece vigente e se relaciona com a passagem do tempo.
Publicação, vigência e eficácia não são exatamente a mesma coisa
Quando uma lei é aprovada, isso não significa necessariamente que suas regras possam ser aplicadas imediatamente.
Algumas expressões precisam ser diferenciadas.
Publicação
É a divulgação oficial do texto normativo.
A publicação permite que a sociedade conheça a nova norma e marca um momento importante para a determinação de sua entrada em vigor.
Vigência
A vigência corresponde ao período em que a norma está juridicamente em vigor.
Uma lei pode determinar:
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ou estabelecer:
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.”
Eficácia ou aplicabilidade
Mesmo uma norma vigente pode encontrar situações em que sua aplicação seja limitada, condicionada ou projetada para determinado momento.
A legislação eleitoral oferece um exemplo muito interessante disso, que veremos adiante.
Portanto, é melhor evitar definir vigência simplesmente como a “validade da lei”.
Validade, vigência e eficácia são conceitos relacionados, mas diferentes.
O que é vacatio legis?
Entre a publicação de uma lei e o momento em que ela começa a vigorar pode existir um intervalo.
Esse período é denominado:
vacatio legis.
A expressão latina pode ser compreendida como o período em que a lei já foi publicada, mas ainda não entrou em vigor.
A finalidade desse intervalo é permitir que pessoas, organizações, órgãos públicos e demais destinatárias(os) conheçam a nova legislação e, quando necessário, adaptem procedimentos antes de sua aplicação.
Qual é o prazo da vacatio legis no Brasil?
A principal regra geral está no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB, Decreto-Lei nº 4.657/1942.
Ela estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. A LINDB prevê ainda que, nos Estados estrangeiros em que a obrigatoriedade da lei brasileira seja admitida, ela se inicia três meses depois da publicação oficial.
A expressão mais importante é:
“salvo disposição contrária”.
Isso significa que a própria lei pode estabelecer outro prazo.
Por isso, sempre observe os últimos artigos de um texto legislativo.
É comum encontrar ali a chamada cláusula de vigência.
Uma lei pode entrar em vigor imediatamente
Sim.
Veja a Lei nº 4.769/1965, relacionada à profissão de Administrador.
Seu artigo 21 determina:
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nesse caso, não existe a vacatio legis geral de 45 dias.
A própria lei estabeleceu sua entrada em vigor imediata.
Uma lei também pode estabelecer uma longa vacatio legis
O Código Civil oferece um bom exemplo.
A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabeleceu em seu artigo 2.044:
“Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.”
Esse intervalo permitiu que instituições, profissionais e a sociedade se preparassem para a substituição do Código Civil de 1916.
A lei pode indicar uma data específica
Outro exemplo histórico aparece no Código Penal.
O Decreto-Lei nº 2.848 foi editado em 7 de dezembro de 1940, mas seu artigo 361 determinou que o Código entraria em vigor somente em:
1º de janeiro de 1942.
Portanto, a entrada em vigor não precisa acontecer:
nem na publicação;
nem necessariamente 45 dias depois.
É preciso verificar a regra estabelecida em cada diploma normativo.
E se o texto for corrigido antes de entrar em vigor?
A própria LINDB possui regras para essa situação.
Se ocorrer uma nova publicação destinada à correção do texto antes da entrada em vigor, o prazo da vacatio legis começa novamente a partir da nova publicação.
Se a correção ocorrer quando a lei já estiver em vigor, a parte corrigida é considerada lei nova.
Isso mostra por que a versão oficialmente publicada da norma possui tanta importância.
Por quanto tempo uma lei permanece vigente?
A LINDB estabelece outra regra geral no artigo 2º:
uma lei que não tenha vigência temporária permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue.
Algumas leis já nascem com prazo determinado.
Outras não possuem uma data prevista para terminar.
Neste segundo caso, continuarão vigentes até que ocorra uma mudança jurídica capaz de retirar ou modificar sua vigência.
O que é revogação?
Revogação é a retirada da vigência de uma norma por outra norma posterior.
A LINDB estabelece que uma lei posterior revoga a anterior quando:
declara expressamente essa revogação;
é incompatível com a norma anterior;
disciplina inteiramente a matéria anteriormente regulada.
Podemos encontrar duas expressões úteis no estudo da revogação.
Ab-rogação
É a revogação total de uma norma.
Derrogação
É a revogação parcial.
Ou seja, parte da norma continua vigente.
Um exemplo: Código Civil de 2002
O artigo 2.045 do atual Código Civil determinou expressamente a revogação:
do Código Civil de 1916 — Lei nº 3.071/1916;
da Parte Primeira do Código Comercial — Lei nº 556/1850.
Aqui temos um exemplo bastante claro de revogação expressamente declarada pela nova legislação.
Uma lei nova sempre revoga tudo que já existia sobre o assunto?
Não.
A LINDB estabelece que uma nova lei contendo disposições gerais ou especiais ao lado das normas já existentes não revoga automaticamente a legislação anterior.
Por isso, saber se determinada norma continua vigente pode exigir uma análise da legislação posterior.
E se a lei que revogou outra for posteriormente revogada?
A lei antiga volta automaticamente?
Em regra:
não.
A LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura simplesmente porque a lei que a revogou perdeu a vigência.
Esse fenômeno de restauração é conhecido como:
repristinação.
No sistema brasileiro, ela não acontece automaticamente como regra geral.
Um caso interessante: a legislação eleitoral
O artigo 16 da Constituição Federal traz uma situação particularmente interessante para compreender a diferença entre vigência e aplicação.
Ele estabelece:
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Essa redação foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 4, de 14 de setembro de 1993.
Observe o que acontece:
a lei entra em vigor na publicação;
mas
não pode ser aplicada à eleição que ocorra dentro de um ano.
Portanto, não estamos diante de uma vacatio legis de um ano.
A lei já está vigente.
O que existe é uma limitação constitucional à sua aplicação eleitoral naquele período.
Essa regra é conhecida como princípio da anterioridade eleitoral.
Agora vamos aos prazos
Outra forma pela qual o tempo interfere no Direito aparece nos prazos.
Um prazo determina um intervalo dentro do qual determinado ato pode ou deve ser realizado.
Em processos judiciais, por exemplo, existem prazos para:
apresentar defesa;
recorrer;
manifestar-se sobre documentos;
cumprir decisões;
praticar outros atos processuais.
Duas expressões latinas aparecem frequentemente:
dies a quo
→ termo inicial, isto é, referência para o início da contagem;
dies ad quem
→ termo final, correspondente ao encerramento do prazo.
Prazos legais e judiciais
No processo civil existem prazos definidos diretamente pela legislação e prazos determinados pela(o) juíza(juiz).
O artigo 218 do Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais devem ser realizados nos prazos previstos em lei.
Quando a legislação for omissa, cabe à(ao) magistrada(o) determinar o prazo considerando a complexidade do ato.
Quando nem a lei nem a(o) juíza(juiz) estabelecerem prazo, o CPC determina cinco dias para a prática do ato processual a cargo da parte.
Portanto:
prazo definido pela lei → observa-se a legislação;
lei omissa → a(o) juíza(juiz) pode fixar o prazo;
nem lei nem decisão estabelecem → em regra, cinco dias para o ato da parte.
O juiz nunca pode alterar um prazo legal?
Essa afirmação, presente em muitos materiais antigos, precisa ser evitada.
O CPC prevê situações em que prazos podem ser prorrogados.
Por exemplo, em comarca, seção ou subseção judiciária onde seja difícil o transporte, a(o) juíza(juiz) pode prorrogar prazos por até dois meses. Em situação de calamidade pública, esse limite pode até ser ultrapassado.
Portanto, é melhor estudar as regras e exceções previstas pela legislação em vez de memorizar que um prazo legal “jamais pode ser alterado”.
Os prazos processuais civis são contados em dias corridos?
Quando um prazo processual civil é estabelecido em dias, o Código de Processo Civil determina que sejam computados apenas os:
dias úteis.
Essa regra aplica-se especificamente aos prazos processuais.
Isso significa que não podemos pegar qualquer prazo previsto em qualquer lei e concluir automaticamente que sábados, domingos e feriados serão desconsiderados.
É preciso identificar a natureza do prazo.
Como funciona a contagem?
Como regra, o CPC determina que se:
exclua o dia do começo
e
inclua o dia do vencimento.
Em relação às publicações no Diário da Justiça eletrônico, o CPC estabelece regras próprias para definir a data da publicação e o início da contagem.
Por isso, na prática profissional, sempre é necessário verificar:
de que tipo de prazo estamos falando;
qual evento iniciou a contagem;
qual legislação é aplicável;
se houve feriado;
se ocorreu suspensão;
se houve indisponibilidade do sistema.
Contar um prazo jurídico não deve ser feito apenas olhando para o calendário.
Suspensão dos prazos processuais
No processo civil existe uma suspensão anual bastante conhecida.
O artigo 220 do CPC determina a suspensão dos prazos processuais de:
20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Durante esse período também não são realizadas audiências nem sessões de julgamento, conforme a regra do próprio dispositivo.
O CPC prevê ainda suspensão quando ocorre obstáculo criado em prejuízo da parte ou em outras situações indicadas pela legislação.
Suspender não é zerar o prazo
Imagine um prazo de 15 dias.
A pessoa já utilizou cinco quando acontece uma causa de suspensão.
Na suspensão:
o relógio para.
Quando a causa termina:
a contagem continua de onde havia parado.
Essa ideia será útil também para compreender prescrição.
O que é prescrição?
A passagem do tempo também interfere na possibilidade de exigir judicialmente determinadas prestações.
No Direito Civil, o artigo 189 estabelece:
quando um direito é violado, nasce para sua titular ou seu titular uma pretensão, que pode ser atingida pela prescrição nos prazos estabelecidos em lei.
De forma simplificada:
uma pessoa possui determinado direito;
↓
ocorre uma violação;
↓
surge uma pretensão;
↓
a lei estabelece determinado prazo;
↓
o transcurso desse prazo pode produzir a prescrição.
Prescrição não é perempção
O texto antigo associava a passagem do prazo prescricional à chamada perempção.
Essa relação precisa ser retirada.
São conceitos diferentes.
Prescrição
→ relaciona-se ao efeito do tempo sobre determinada pretensão.
Perempção
→ é um instituto processual distinto.
No processo civil, por exemplo, o CPC estabelece que, se a parte autora der causa por três vezes à extinção de ações pelo abandono da causa, não poderá propor novamente ação contra a mesma parte ré com o mesmo objeto, embora possa alegar o direito em defesa.
Portanto:
prescrição ≠ perempção.
Qual é o prazo geral de prescrição no Código Civil?
O artigo 205 do Código Civil estabelece:
a prescrição ocorre em dez anos quando a legislação não houver estabelecido prazo menor.
Isso não significa que todas as pretensões tenham prazo de dez anos.
O artigo 206 traz diversos prazos específicos.
Existem hipóteses de:
um ano;
dois anos;
três anos;
quatro anos;
cinco anos.
Por exemplo, a pretensão de reparação civil aparece entre as hipóteses sujeitas a prazo específico de três anos no Código Civil.
Antes de calcular qualquer prescrição, portanto, precisamos identificar qual é a pretensão discutida e qual norma estabelece seu prazo.
O prazo prescricional pode deixar de correr?
Sim.
O Código Civil prevê situações em que a prescrição:
não começa
ou
fica suspensa.
Por exemplo, há regras específicas envolvendo relações entre cônjuges durante a sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar e entre pessoas sob tutela ou curatela e suas(seus) tutoras(es) ou curadoras(es).
Existem outras situações previstas nos artigos seguintes.
A ideia da suspensão é:
o período já transcorrido é preservado e a contagem continua posteriormente.
E o que é interrupção da prescrição?
Interrupção possui funcionamento diferente.
O artigo 202 do Código Civil apresenta situações capazes de interromper a prescrição, como determinados atos judiciais, protesto e reconhecimento inequívoco do direito pela pessoa devedora. A regra geral do Código Civil estabelece que essa interrupção só pode ocorrer uma vez.
Quando a prescrição é interrompida:
a contagem realizada é desconsiderada
e
o prazo recomeça.
O próprio Código determina que a prescrição interrompida volta a correr da data do ato interruptivo ou do último ato do processo destinado a interrompê-la.
Suspensão e interrupção: não confunda
Uma maneira simples de memorizar:
Suspensão
PAUSA
O tempo já transcorrido é mantido.
Depois, continua.
Interrupção
RECOMEÇO
O prazo volta a ser contado conforme as regras aplicáveis.
Essa diferença pode alterar completamente o resultado de uma análise jurídica.
E a decadência?
Prescrição e decadência também não são sinônimos.
De maneira didática:
prescrição
→ atinge uma pretensão decorrente da violação de um direito;
decadência
→ está normalmente relacionada à perda da possibilidade de exercer determinado direito potestativo dentro do prazo estabelecido.
Um exemplo típico de prazo decadencial aparece em situações nas quais a lei concede determinado período para que uma pessoa anule ou desconstitua uma relação jurídica.
O próprio Código Civil trata prescrição e decadência em capítulos separados.
As regras da prescrição valem automaticamente para a decadência?
Não.
O artigo 207 do Código Civil estabelece que, salvo disposição legal em contrário, as regras que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não são aplicáveis à decadência.
Essa é outra razão para identificar corretamente o tipo de prazo antes de realizar qualquer cálculo.
Por que uma(um) estudante de Administração precisa entender esses conceitos?
O tempo possui consequências jurídicas em inúmeras atividades administrativas.
Imagine:
um contrato
→ possui data de início, término e prazos para cumprimento.
uma licitação
→ possui períodos definidos para propostas, recursos e execução.
um processo administrativo
→ possui prazos para manifestações e decisões.
uma cobrança
→ pode estar sujeita a prazo prescricional.
uma nova legislação
→ pode exigir um período de adaptação antes de entrar em vigor.
uma empresa
→ precisa saber quando novas obrigações jurídicas começam a ser exigíveis.
Portanto, compreender tempo e Direito ajuda a interpretar contratos, legislações, procedimentos e riscos.
Um esquema para guardar
PUBLICAÇÃO
A norma é oficialmente divulgada.
↓
VACATIO LEGIS
Quando existente, é o intervalo entre a publicação e a entrada em vigor.
↓
VIGÊNCIA
A norma passa a integrar o ordenamento como regra vigente.
↓
REVOGAÇÃO OU FIM DA VIGÊNCIA TEMPORÁRIA
A norma deixa de vigorar, total ou parcialmente.
Paralelamente, nas relações e processos jurídicos:
PRAZO
Determina o intervalo para a realização de determinada atividade.
↓
PRESCRIÇÃO
Pode atingir a pretensão em razão da passagem do tempo.
↓
DECADÊNCIA
Pode atingir a possibilidade de exercer determinado direito dentro do período estabelecido.
O tempo, portanto, não é apenas uma informação cronológica dentro do Direito.
Ele pode determinar quando uma lei começa a vigorar, por quanto tempo uma norma permanece aplicável e até quando determinados direitos, pretensões e atos podem ser exercidos.
