Direito e estrutura econômica: como o Estado, o mercado e as normas se relacionam
Economia e Direito estão presentes em praticamente todas as atividades das organizações.
Empresas produzem, contratam, vendem, investem e concorrem. Consumidoras(es) compram produtos e serviços. O Estado arrecada tributos, realiza despesas, regula mercados, fiscaliza atividades econômicas e estabelece políticas públicas.
Todas essas relações acontecem dentro de um conjunto de regras.
É nesse ambiente que encontramos o Direito Econômico, área que ajuda a compreender como o ordenamento jurídico disciplina a atividade econômica e estabelece limites tanto para a atuação do poder público quanto para o exercício do poder econômico privado.
Para estudantes de Administração, esse conhecimento ajuda a perceber algo importante:
o mercado não funciona separado das instituições jurídicas.
O que é Direito Econômico?
De maneira introdutória, podemos compreender o Direito Econômico como o campo que estuda as normas, princípios e instituições relacionados à organização jurídica da atividade econômica.
Ele envolve questões como:
liberdade de iniciativa;
concorrência;
propriedade;
atuação econômica do Estado;
regulação;
defesa da(o) consumidora(or);
políticas econômicas;
repressão ao abuso do poder econômico;
desenvolvimento;
relações econômicas internacionais.
Isso significa que o Direito Econômico não procura simplesmente determinar se o Estado deve ou não participar da economia.
A questão é mais complexa.
Diferentes sistemas jurídicos procuram estabelecer quais espaços pertencem à iniciativa privada, em quais situações o Estado pode atuar e quais limites devem ser observados por ambos.
Direito e economia sempre estiveram relacionados
As sociedades regulam atividades econômicas há muito tempo.
Propriedade, moeda, comércio, tributos, contratos, heranças e relações de trabalho possuem dimensões econômicas e jurídicas.
Entretanto, as transformações ocorridas principalmente a partir da industrialização aumentaram bastante a complexidade dessas relações.
A expansão da produção industrial trouxe:
crescimento das cidades;
novas relações de trabalho;
grandes empresas;
produção em escala;
expansão dos mercados;
concentração econômica;
novos conflitos sociais;
aumento do comércio internacional.
Com isso, questões econômicas passaram a ocupar espaço cada vez maior na legislação e posteriormente nas próprias Constituições.
Liberalismo econômico e atuação do Estado
Durante parte dos séculos XVIII e XIX, ideias relacionadas ao liberalismo econômico exerceram grande influência na Europa e em outras regiões.
Em termos bastante simplificados, defendia-se maior liberdade para a iniciativa privada e limitações à interferência estatal sobre a atividade econômica.
Mas nenhum mercado funciona completamente sem instituições.
Propriedade, contratos, moeda, empresas e transações comerciais dependem de algum conjunto de regras e mecanismos de resolução de conflitos.
Além disso, a industrialização tornou mais visíveis problemas como:
jornadas extensas;
condições precárias de trabalho;
trabalho infantil;
concentração empresarial;
desigualdades sociais;
instabilidade econômica.
Essas questões contribuíram para novas discussões sobre os papéis do Estado, da legislação e das políticas sociais.
As Constituições começaram a tratar diretamente da economia
Uma transformação importante ocorreu quando temas econômicos e sociais passaram a aparecer expressamente nos textos constitucionais.
A Constituição mexicana de 1917, por exemplo, tornou-se uma referência histórica pela incorporação de direitos sociais e trabalhistas, incluindo disposições sobre jornada de trabalho, organização laboral e proteção social. (constituteproject.org)
Pouco depois surgiu outro documento especialmente importante para o estudo do Direito Econômico.
A Constituição de Weimar de 1919
Após a Primeira Guerra Mundial, a Alemanha adotou a Constituição de Weimar, em 1919.
Sua importância para o Direito Econômico está especialmente na existência de um capítulo dedicado expressamente à vida econômica.
O professor Gilberto Bercovici destaca que os artigos 151 a 165 representaram uma inovação na história constitucional europeia ao formar um capítulo específico sobre a ordem econômica. (revistas.usp.br)
O artigo 151 estabelecia a ideia de que a organização da vida econômica deveria observar princípios de justiça e buscar assegurar uma existência digna.
Isso representava uma mudança importante.
A liberdade econômica continuava reconhecida, mas passava a ser pensada dentro de uma ordem jurídica vinculada também a objetivos sociais.
Por isso, é melhor não afirmar que Weimar foi simplesmente “a primeira Constituição do mundo a dar sentido jurídico à economia”.
A Constituição mexicana de 1917 já havia incorporado importantes direitos econômicos e sociais.
A contribuição particular de Weimar está em sua influência sobre o constitucionalismo econômico e social europeu.
A Primeira Guerra Mundial não teve uma única causa econômica
Outro cuidado histórico é necessário.
Não é adequado dizer que a Primeira Guerra Mundial ocorreu simplesmente como consequência da concorrência comercial entre países industrializados.
Rivalidades econômicas e imperiais fizeram parte do contexto, mas o conflito também esteve relacionado ao sistema de alianças, nacionalismos, militarização, tensões territoriais e à crise provocada pelo assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando em 1914. (iwm.org.uk)
O que interessa ao estudo do Direito Econômico é perceber que guerras e crises aumentaram a atuação estatal sobre determinadas atividades econômicas.
Produção, abastecimento, preços, moeda, comércio exterior e financiamento passaram, em diferentes momentos, a receber maior intervenção governamental.
A Grande Depressão e a Segunda Guerra Mundial
A crise econômica iniciada em 1929 também colocou em discussão a capacidade dos mercados de resolver sozinhos períodos de profunda instabilidade.
Nas décadas seguintes, diferentes países desenvolveram políticas de:
regulação;
estímulo econômico;
proteção social;
planejamento;
investimento público.
A Segunda Guerra Mundial novamente levou diversos Estados a exercer controle intenso sobre produção e recursos.
Depois do conflito, surgiu ainda um esforço para construir instituições internacionais destinadas a organizar parte das relações econômicas mundiais.
Bretton Woods e a ordem econômica do pós-guerra
Em julho de 1944, representantes de 44 países reuniram-se em Bretton Woods, nos Estados Unidos, para discutir uma nova estrutura monetária e financeira internacional.
Desse processo surgiram duas instituições importantes:
Fundo Monetário Internacional — FMI;
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, que posteriormente se tornou parte do Grupo Banco Mundial.
O FMI foi criado para promover cooperação monetária internacional, acompanhar o sistema monetário e auxiliar países diante de determinados problemas de balanço de pagamentos. (imf.org)
O Banco Mundial passou a desempenhar diferentes funções relacionadas ao financiamento do desenvolvimento. (worldbank.org)
O GATT e a criação da OMC
No campo do comércio internacional, outro marco ocorreu em 1947, com a assinatura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio — GATT.
O GATT procurava estabelecer regras multilaterais para o comércio e reduzir determinadas barreiras tarifárias.
Durante décadas, ele serviu como principal estrutura normativa multilateral do comércio mundial.
Em 1º de janeiro de 1995, entrou em funcionamento a Organização Mundial do Comércio — OMC.
A OMC sucedeu o antigo sistema institucional baseado no GATT, embora o chamado GATT 1994 continue fazendo parte dos acordos da própria OMC. (wto.org)
Portanto, não é correto simplesmente dizer que o GATT “acabou”.
Parte de suas regras foi incorporada à estrutura jurídica atual da OMC.
O Grupo Banco Mundial
O Grupo Banco Mundial também se expandiu ao longo do tempo.
Atualmente reúne cinco instituições:
BIRD — Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento;
IDA — Associação Internacional de Desenvolvimento;
IFC — Corporação Financeira Internacional;
MIGA — Agência Multilateral de Garantia de Investimentos;
ICSID — Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos.
A IFC passou a funcionar em 1956; a IDA, em 1960; a Convenção do ICSID entrou em vigor em 1966; e a MIGA, em 1988. (worldbank.org)
Essas instituições possuem finalidades diferentes relacionadas a financiamento, desenvolvimento, investimentos e solução de controvérsias.
Direito Econômico no Brasil
No Brasil, a principal referência para compreender a estrutura jurídica da economia é a Constituição Federal de 1988.
O Título VII trata da:
Ordem Econômica e Financeira.
O artigo 170 estabelece que a ordem econômica é fundada na:
valorização do trabalho humano
e na
livre iniciativa
e tem como objetivo assegurar uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. (planalto.gov.br)
Entre seus princípios estão:
soberania nacional;
propriedade privada;
função social da propriedade;
livre concorrência;
defesa da(o) consumidora(or);
defesa do meio ambiente;
redução das desigualdades regionais e sociais;
busca do pleno emprego;
tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
Observe que a Constituição procura articular diferentes valores.
Ela reconhece:
livre iniciativa
e
propriedade privada
mas também estabelece:
função social
defesa da concorrência
proteção da(o) consumidora(or)
redução das desigualdades
e
proteção ambiental.
Isso mostra que a ordem econômica constitucional brasileira não pode ser resumida simplesmente a “Estado contra mercado”.
Ela procura definir regras para a coexistência desses diferentes princípios.
O Estado como regulador da economia
A Constituição também estabelece diferentes formas de atuação estatal.
Em algumas situações, o Estado pode exercer diretamente atividades econômicas nos limites previstos constitucionalmente.
Em outras, atua como:
agente normativo;
regulador;
fiscalizador;
planejador;
incentivador.
Um exemplo simples é o setor de telecomunicações.
Empresas privadas podem prestar serviços, mas isso não significa ausência de regras.
Existem normas, autorizações, fiscalização e instituições reguladoras.
O mesmo ocorre, com características próprias, em setores como:
energia;
transportes;
saúde suplementar;
sistema financeiro.
Regulação econômica não significa necessariamente que o Estado produza diretamente o bem ou serviço.
Significa que determinadas atividades estão submetidas a regras destinadas a organizar seu funcionamento.
Livre concorrência não significa ausência de regras
Imagine um mercado no qual uma empresa consiga eliminar todas as concorrentes por práticas ilegais e posteriormente utilizar sua posição para impedir a entrada de novos competidores.
A simples existência de empresas privadas não garantiria, nesse caso, uma concorrência adequada.
Por isso existe a defesa da concorrência.
No Brasil, a principal legislação sobre o tema é atualmente a Lei nº 12.529/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e substituiu grande parte da antiga Lei nº 8.884/1994. (senado.gov.br)
O que é o Cade?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade é a principal autoridade brasileira responsável pela aplicação administrativa da política de defesa da concorrência.
Entre suas atribuições estão:
analisar atos de concentração econômica;
investigar condutas potencialmente anticompetitivas;
julgar infrações contra a ordem econômica;
aplicar sanções quando cabíveis;
disseminar a cultura da concorrência.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência foi reestruturado pela Lei nº 12.529/2011 e atualmente envolve o Cade e a estrutura governamental responsável pela advocacia da concorrência. (cade.gov.br)
Para estudantes de Administração, esse tema é especialmente interessante porque fusões, aquisições e estratégias competitivas podem produzir consequências jurídicas.
Monopólio não é automaticamente sinônimo de ilegalidade
Outro ponto que merece cuidado.
Nem toda posição dominante ou monopólio é automaticamente ilícito.
O problema jurídico pode surgir quando existe abuso do poder econômico ou prática contrária às normas de defesa da concorrência.
Uma organização pode crescer porque desenvolveu:
um produto melhor;
uma tecnologia;
uma estratégia inovadora;
maior produtividade.
O Direito da Concorrência analisa as situações de maneira mais específica.
Por isso, Administração Estratégica e Direito Econômico frequentemente se encontram.
A Lei de Liberdade Econômica
Outra legislação importante atualmente é a Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Ela estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica e trata da atuação estatal como agente normativo e regulador. (planalto.gov.br)
A existência dessa lei também mostra que regulação econômica não possui apenas uma direção.
O Direito pode:
impor limites às empresas
mas também
estabelecer limites para a intervenção estatal sobre atividades privadas.
Direito Econômico e Administração
Esse talvez seja o ponto de maior interesse para quem cursa Administração.
Imagine uma empresa planejando uma fusão.
A decisão envolve:
Administração Financeira
porque é necessário avaliar custos e retorno.
Estratégia
porque a operação altera a posição competitiva.
Gestão de Pessoas
porque estruturas podem ser reorganizadas.
Marketing
porque mercados e marcas podem ser integrados.
E também:
Direito Econômico
porque determinados atos de concentração podem precisar ser analisados pela autoridade concorrencial.
As decisões administrativas não acontecem em um espaço separado do Direito.
Direito Econômico Internacional
Quando as relações ultrapassam as fronteiras nacionais, encontramos outro conjunto de questões.
O Direito Internacional Econômico envolve normas e instituições relacionadas a temas como:
comércio internacional;
investimentos;
relações monetárias;
financiamento internacional;
integração econômica;
solução de controvérsias;
desenvolvimento.
Participam desse ambiente:
Estados;
organizações internacionais;
empresas;
instituições financeiras;
blocos econômicos.
Não existe, contudo, uma única organização mundial responsável por toda a economia internacional.
Existem diferentes regimes jurídicos e instituições.
As organizações internacionais não funcionam todas da mesma maneira
O texto antigo afirmava que, nas organizações econômicas, os votos dos Estados seriam ponderados de acordo com seu desenvolvimento.
Essa generalização não é correta.
No FMI e no Banco Mundial, o poder de voto está relacionado, em diferentes graus, às quotas e participações de cada Estado.
Na OMC, a estrutura é diferente.
As decisões são normalmente tomadas por consenso e, quando ocorre votação nos termos do acordo, a regra geral é um membro, um voto. (wto.org)
Portanto, cada instituição precisa ser analisada de acordo com suas próprias regras.
Integração econômica regional
Além das instituições globais, países criaram diferentes processos de integração econômica regional.
Entre os exemplos históricos e atuais encontramos:
União Europeia;
Mercosul;
Associação Europeia de Livre Comércio — EFTA;
acordos econômicos bilaterais e regionais.
O Mercosul, por exemplo, desenvolveu mecanismos relacionados à eliminação de tarifas internas e à adoção de uma Tarifa Externa Comum, embora seu processo de integração possua exceções e características próprias. (mercosur.int)
Para o Brasil, compreender esse processo é especialmente relevante para atividades de comércio exterior e integração regional.
O que aconteceu com o NAFTA?
Outro exemplo que precisa ser atualizado é o NAFTA — North American Free Trade Agreement.
O acordo que envolvia Estados Unidos, México e Canadá foi substituído.
Em 1º de julho de 2020, entrou em vigor o:
USMCA — United States-Mexico-Canada Agreement
conhecido no México como T-MEC e no Canadá como CUSMA.
O novo acordo substituiu formalmente o NAFTA. (ustr.gov)
Por isso, materiais acadêmicos que ainda tratam o NAFTA como o acordo atualmente vigente precisam ser atualizados.
Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados
A discussão sobre relações econômicas internacionais também envolveu propostas voltadas à redução das desigualdades entre países.
Em 1974, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados.
O documento defendia princípios relacionados, entre outros, a:
soberania;
cooperação internacional;
igualdade soberana;
desenvolvimento;
justiça social internacional;
respeito aos direitos humanos;
solução pacífica de controvérsias.
A Carta estava inserida nos debates daquele período sobre a construção de uma Nova Ordem Econômica Internacional e sobre as desigualdades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. (un.org)
Ela deve ser estudada dentro desse contexto histórico e político, e não como um código mundial obrigatório que regule sozinho todas as relações econômicas entre Estados.
Mercado e Estado não são opostos absolutos
Ao estudar Direito Econômico, procure evitar duas simplificações:
“o mercado funciona melhor sem qualquer Estado”
e
“o Estado precisa controlar toda a economia”.
Os sistemas reais são muito mais complexos.
Mercados precisam de instituições que definam:
contratos;
propriedade;
concorrência;
responsabilidade;
moeda;
tributação;
proteção da(o) consumidora(or);
solução de conflitos.
Ao mesmo tempo, a atuação estatal também precisa estar submetida ao Direito.
No Brasil, a Constituição procura estabelecer justamente esse equilíbrio ao combinar livre iniciativa, valorização do trabalho, propriedade privada, função social, livre concorrência e justiça social. (planalto.gov.br)
Por que estudar Direito Econômico em Administração?
Porque administradoras(es) tomam decisões dentro de mercados regulados.
Uma decisão empresarial pode envolver:
legislação concorrencial;
proteção da(o) consumidora(or);
regulação setorial;
comércio exterior;
contratos;
tributação;
políticas econômicas;
normas ambientais;
proteção de dados;
relações de trabalho.
Conhecer esses elementos não significa substituir o trabalho de profissionais do Direito.
Significa compreender que uma decisão administrativa possui também contexto institucional e jurídico.
Uma estratégia pode parecer financeiramente interessante e ainda assim ser juridicamente inviável.
Uma fusão pode parecer boa para duas empresas, mas produzir questões concorrenciais.
Uma oportunidade internacional pode depender de tarifas, tratados e regras comerciais.
Uma política pública pode alterar completamente as condições de determinado mercado.
Direito Econômico é o estudo das regras do jogo econômico
Uma maneira simples de guardar a ideia deste conteúdo é pensar que toda atividade econômica acontece dentro de algum conjunto de instituições.
Existem regras sobre:
quem pode atuar;
como pode atuar;
quais direitos possui;
quais limites precisa respeitar;
como a concorrência será protegida;
como o Estado pode intervir;
como conflitos serão resolvidos.
Essas regras não são permanentes.
Elas mudam conforme a economia, a tecnologia, as instituições e a sociedade se transformam.
Por isso, para quem estuda Administração, compreender a estrutura econômica também exige compreender a estrutura jurídica que organiza os mercados.
Administrar não é tomar decisões apenas com base em custos, receitas e resultados. É tomar decisões dentro de uma sociedade organizada por regras, direitos, instituições e responsabilidades.
