sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Compra de materiais na Uerj: do planejamento ao pagamento

Compra de materiais na Uerj: do planejamento ao pagamento



Comprar papel, cadeiras, computadores, equipamentos, materiais de expediente ou qualquer outro bem para uma unidade pública parece, à primeira vista, uma atividade relativamente simples:

identificar o que falta → pesquisar preço → comprar.

Na Administração Pública, entretanto, a aquisição precisa percorrer um conjunto de etapas destinadas a responder perguntas importantes:

A compra realmente é necessária?

Qual quantidade precisamos?

O objeto foi corretamente especificado?

Existe previsão no planejamento?

Há recursos orçamentários?

Qual é a forma adequada de contratação?

O material entregue corresponde ao que foi contratado?

Quem irá recebê-lo e atestá-lo?

É material de consumo ou permanente?

Na Uerj, essas perguntas fazem parte de um fluxo que começa muito antes da licitação e termina somente depois do recebimento, da liquidação da despesa, do pagamento e, quando for o caso, da incorporação patrimonial.

Este guia apresenta uma visão prática desse caminho.

Primeiro: material de consumo ou material permanente?

Essa é uma das primeiras classificações que precisam ser entendidas.

Material de consumo

É aquele que, em razão de suas características e utilização, tende a perder sua identidade física, ser consumido ou ter vida útil reduzida.

Exemplos comuns:

  • papel;

  • canetas;

  • toner;

  • produtos de limpeza;

  • material de escritório;

  • determinados materiais de laboratório;

  • gêneros alimentícios;

  • peças e componentes que serão incorporados a outros bens.

No orçamento público, o material de consumo aparece tradicionalmente no elemento de despesa:

3.3.90.30 — Material de Consumo.

Material permanente

É aquele que, de maneira geral, não perde sua identidade física com o uso corrente e possui características de maior durabilidade.

Exemplos:

  • computadores;

  • monitores;

  • mesas;

  • cadeiras;

  • equipamentos laboratoriais;

  • aparelhos de ar-condicionado;

  • projetores;

  • máquinas e equipamentos.

No orçamento público, equipamentos e materiais permanentes aparecem tradicionalmente no elemento:

4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.

Mas cuidado:

não é apenas o nome ou o preço do objeto que determina sua classificação.

Características como:

  • durabilidade;

  • fragilidade;

  • perecibilidade;

  • incorporabilidade;

  • transformabilidade;

também precisam ser consideradas.

Por isso, em caso de dúvida, a classificação contábil e patrimonial deve ser confirmada junto às áreas competentes.

Na Uerj, material permanente também envolve patrimônio

A aquisição de material permanente possui uma etapa adicional importante:

a análise sobre sua incorporação ao patrimônio.

A Uerj orienta suas unidades com base no Decreto Estadual nº 49.289/2024.

Atualmente, bens móveis com valor unitário inferior ao limite estabelecido na regulamentação podem ser dispensados da incorporação patrimonial, mas essa dispensa não é automática.

A própria DAF ressalta que também devem ser consideradas:

  • natureza do bem;

  • finalidade;

  • relevância;

  • necessidade de controle;

  • características específicas da unidade.

Assim, mesmo um bem de pequeno valor pode precisar ser controlado patrimonialmente quando suas características justificarem. (daf.uerj.br)

1. Tudo começa pela necessidade

Antes de abrir o catálogo de fornecedores, responda:

Qual problema precisa ser resolvido?

Evite começar simplesmente com:

“Precisamos comprar 30 cadeiras.”

A necessidade talvez seja:

“Substituir mobiliário danificado utilizado por 30 postos de trabalho da unidade.”

Isso permite justificar:

  • por que a compra é necessária;

  • para quem;

  • qual quantidade;

  • qual resultado se espera alcançar.

Uma boa demanda deve responder:

O que precisamos?

Por que precisamos?

Quanto precisamos?

Quando precisamos?

Onde será utilizado?

O que acontecerá se não comprarmos?

2. Verifique o Plano de Contratações Anual — PCA

Na Uerj, as demandas de aquisição de bens integram o Plano de Contratações Anual — PCA.

O PCA é um instrumento institucional de planejamento que consolida e prioriza:

  • aquisições de bens;

  • serviços;

  • obras;

  • soluções de tecnologia da informação;

  • demais necessidades de contratação.

A DAF informa que todas as demandas devem ser previamente registradas no Sistema PCA-RJ, por meio do Documento de Formalização de Demanda — DFD, observando os procedimentos e prazos estabelecidos. (daf.uerj.br)

Portanto, antes de preparar uma compra, verifique:

A demanda está prevista no PCA?

E o material permanente?

Existe uma atenção especial.

No planejamento orçamentário da Universidade, as demandas de investimento — L5, destinadas à aquisição de material permanente, são levantadas de maneira específica.

No ciclo de planejamento para 2027, por exemplo:

  • materiais permanentes passaram por análise da DAF;

  • equipamentos de informática, pela DGTI;

  • obras e instalações, pela Prefeitura.

As unidades tiveram de apresentar o DFD correspondente para análise técnica. (diplan.uerj.br)

Isso mostra por que não é recomendável simplesmente decidir comprar um equipamento e abrir o processo sem verificar previamente o planejamento institucional.

3. Formalize a demanda

A necessidade precisa sair da conversa informal e entrar no processo administrativo.

Hoje, no PCA-RJ, essa formalização utiliza o:

DFD — Documento de Formalização de Demanda.

O DFD deve permitir compreender:

  • o que se pretende adquirir;

  • justificativa;

  • quantitativo;

  • prazo;

  • unidade demandante;

  • responsáveis;

  • relação com o planejamento.

Um documento de formalização ruim diz:

“Solicitamos aquisição de cadeiras para atender às necessidades da unidade.”

Um documento melhor explica:

“A unidade possui 25 postos de trabalho com mobiliário que apresenta danos estruturais e não oferece condições adequadas de utilização. A aquisição permitirá a substituição gradual dos bens identificados em levantamento realizado em [data], conforme relação anexada.”

A segunda versão permite compreender:

o problema, sua dimensão e a origem da quantidade solicitada.

4. Abra e organize o processo no SEI-RJ

Com a necessidade formalizada, o processo administrativo passa a registrar toda a história da aquisição.

O processo não deve ser apenas:

uma pasta digital cheia de PDFs.

Ele precisa mostrar uma sequência lógica.

Quem abrir o processo posteriormente deve conseguir descobrir:

  • de onde surgiu a necessidade;

  • quem solicitou;

  • como a quantidade foi definida;

  • quais soluções foram analisadas;

  • como o objeto foi especificado;

  • como o preço estimado foi calculado;

  • quais autorizações foram concedidas;

  • como ocorreu a contratação;

  • quem recebeu;

  • quem atestou;

  • quando foi pago.

Essa rastreabilidade é uma das principais funções do processo administrativo.

5. Elabore o ETP, quando aplicável

O Estudo Técnico Preliminar — ETP pertence à fase de planejamento da contratação.

Para uma compra de material, ele deve ajudar a responder:

Qual é a melhor solução para atender à necessidade?

Um ETP pode analisar:

  • problema identificado;

  • requisitos necessários;

  • soluções disponíveis no mercado;

  • quantitativos;

  • compatibilidade com equipamentos existentes;

  • logística;

  • armazenamento;

  • vida útil;

  • garantia;

  • possíveis riscos;

  • estimativa preliminar de custos;

  • resultados esperados.

Um exemplo

Problema:

a unidade possui 30 computadores incompatíveis com os sistemas necessários ao trabalho.

As alternativas poderiam incluir:

A — ampliar memória e armazenamento dos equipamentos existentes;

B — substituir parte dos equipamentos;

C — substituir todos os equipamentos;

D — utilizar outra solução tecnológica.

O ETP ajuda a demonstrar por que determinada solução foi escolhida.

Por isso, a ordem lógica é:

NECESSIDADE

↓

ESTUDO DAS SOLUÇÕES

↓

ESCOLHA DA SOLUÇÃO

↓

TERMO DE REFERÊNCIA

e não:

“Já escolhi o produto e agora vou fazer um ETP para justificar.”

6. Calcule corretamente a quantidade

Uma das perguntas mais comuns em processos de compras é:

Por que essa quantidade?

Não basta informar:

500 resmas de papel.

É preciso demonstrar de onde saiu esse número.

A estimativa pode considerar:

  • consumo histórico;

  • estoque existente;

  • número de usuárias(os);

  • número de postos;

  • projeção de crescimento;

  • período que a compra precisa atender;

  • perdas;

  • substituições;

  • compras anteriores.

Exemplo:

Consumo médio mensal:

40 resmas

Período previsto:

12 meses

Necessidade estimada:

40 × 12 = 480 resmas

Estoque disponível:

30 resmas

Quantidade necessária:

450 resmas

Agora existe uma:

memória de cálculo.

Isso reduz o risco de comprar:

demais

ou

de menos.

7. Escreva uma boa especificação

Para materiais, a especificação é uma das partes que mais pode provocar problemas.

Ela precisa encontrar equilíbrio entre dois erros.

Especificação vaga demais

Exemplo:

“Cadeira de escritório de boa qualidade.”

O que significa:

boa qualidade?

Cada fornecedor poderá interpretar de uma forma.

Especificação restritiva demais

Exemplo hipotético:

“Cadeira modelo XYZ-245, marca ABC, acabamento exatamente...”

Se essas características não forem tecnicamente justificadas, pode existir direcionamento indevido da contratação.

A especificação deve indicar as características necessárias para atender à necessidade, e não simplesmente reproduzir um catálogo de determinada fabricante.

8. Prepare o Termo de Referência — TR

Depois de definida a solução, o Termo de Referência descreve aquilo que a Administração pretende contratar.

Para aquisição de materiais, um bom TR pode estabelecer:

Objeto

O que será adquirido.

Especificação

Características técnicas mínimas.

Quantidade

Número de unidades e unidade de medida.

Unidade de fornecimento

Por exemplo:

unidade;

caixa com 10 unidades;

resma com 500 folhas;

pacote;

litro;

quilograma.

Essa informação é especialmente importante.

Comprar:

100 caixas

não é a mesma coisa que:

100 unidades.

Prazo de entrega

Quantos dias a empresa terá para fornecer.

Local de entrega

Campus, prédio, setor, endereço e demais orientações.

Horário

Quando o recebimento poderá ocorrer.

Condições de transporte

Quando necessárias.

Embalagem

Especialmente para determinados materiais de consumo.

Validade mínima

Quando o material possui prazo de validade.

Garantia

Quando aplicável.

Critérios de recebimento

O que será verificado.

Critérios para rejeição

Quando o material poderá ser recusado.

Forma de pagamento

Conforme a execução, recebimento, documentação e liquidação.

9. Defina claramente o que será aceito

Imagine comprar:

200 caixas de determinado produto.

A empresa entrega um item parecido.

Agora aparece a dúvida:

podemos aceitar?

O momento correto para pensar nisso não é na porta do almoxarifado.

É durante o planejamento.

O TR deve permitir responder:

O material corresponde à especificação?

Para determinado objeto, podem ser conferidos:

  • dimensões;

  • composição;

  • capacidade;

  • modelo;

  • certificação;

  • validade;

  • lote;

  • integridade da embalagem;

  • garantia;

  • compatibilidade;

  • quantidade.

Quanto mais claro o critério de recebimento, menor a discussão posteriormente.

10. Faça a pesquisa de preços

A pesquisa de preços ajuda a estimar o valor da futura contratação.

Ela precisa permitir que alguém compreenda:

de onde vieram os preços

e

como chegamos ao valor estimado.

Não é suficiente juntar valores aleatórios encontrados na internet.

As referências precisam ser comparáveis ao objeto.

Observe:

  • descrição;

  • unidade;

  • quantidade;

  • marca/modelo, quando relevante para comparação;

  • condições de entrega;

  • data;

  • fonte;

  • impostos;

  • frete;

  • possíveis diferenças de escala.

Depois:

documente a memória de cálculo.

11. Analise os riscos da aquisição

Compra de material também possui riscos.

Risco: atraso na entrega

Possível consequência:

falta do material necessário às atividades.

Tratamento:

planejar com antecedência e definir prazo adequado.

Risco: material em desacordo

Consequência:

impossibilidade de utilização.

Tratamento:

especificação e critérios de recebimento claros.

Risco: produto falsificado

Tratamento:

exigir requisitos, procedência ou certificações quando justificadamente necessários.

Risco: validade insuficiente

Tratamento:

estabelecer validade mínima aceitável.

Risco: excesso de estoque

Tratamento:

usar histórico de consumo e dimensionar corretamente a quantidade.

Risco: falta de espaço para armazenamento

Tratamento:

avaliar capacidade do almoxarifado e, quando adequado, entregas parceladas.

O objetivo do mapa de riscos não é prever o futuro perfeitamente.

É pensar antecipadamente:

o que pode dar errado e como podemos reduzir esse risco?

12. Confira o orçamento

Antes de a contratação avançar, é preciso verificar sua compatibilidade com o planejamento e o orçamento.

Para material de consumo, a classificação orçamentária normalmente será diferente da aquisição de material permanente.

Por isso, classificar corretamente o objeto desde o início ajuda a evitar problemas posteriores.

Em caso de material permanente, a própria Uerj realiza planejamento específico das despesas de investimento — L5. (daf.uerj.br)

13. O processo segue para a contratação

Com a fase preparatória devidamente instruída, a contratação poderá seguir pelo procedimento adequado.

Dependendo do caso, pode haver:

  • licitação;

  • dispensa de licitação;

  • inexigibilidade;

  • utilização de ata de registro de preços;

  • outro procedimento juridicamente cabível.

Não é a unidade demandante que escolhe livremente:

“quero fazer um pregão”

ou

“quero uma dispensa”.

A forma de contratação decorre:

das características do objeto, do valor, das condições do mercado e da legislação aplicável.

14. Na licitação

Quando houver licitação, aparecem etapas como:

edital

↓

propostas/lances

↓

julgamento

↓

habilitação

↓

recursos

↓

adjudicação

↓

homologação

Depois disso, a contratação poderá ser formalizada.

15. Contrato ou instrumento substitutivo?

Nem toda compra de material exige um termo de contrato tradicional.

A Lei nº 14.133/2021 permite, nas hipóteses legais, instrumentos substitutivos como:

  • nota de empenho;

  • autorização de compra;

  • ordem de execução;

  • instrumento equivalente.

Em outras situações, haverá contrato formal.

Isso depende das características da aquisição.

Por exemplo, uma compra:

única, simples e com entrega imediata

pode ter uma estrutura diferente de outra que envolva:

entregas parceladas durante 12 meses + assistência técnica + garantia + obrigações continuadas.

16. E o empenho?

Aqui cabe corrigir uma simplificação comum.

Empenho não é exatamente:

“reservar dinheiro”.

Segundo a Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de condição.

Na prática, compromete crédito orçamentário com determinada despesa.

E existe uma regra muito importante:

não se realiza despesa sem prévio empenho.

Portanto, a empresa não deveria ser estimulada a realizar uma entrega para depois descobrirmos como pagar.

17. Ordem de fornecimento

Quando utilizada, a Ordem de Fornecimento informa que a empresa deve realizar a entrega prevista.

Ela pode indicar:

  • número da contratação;

  • item;

  • quantidade;

  • local;

  • prazo;

  • responsável pelo recebimento.

Uma recomendação prática:

não peça informalmente à empresa que entregue antes da autorização administrativa adequada.

Telefonema, WhatsApp ou e-mail pessoal não substituem o procedimento formal.

18. A empresa entrega o material

Agora começa uma etapa que muitas vezes recebe menos atenção do que deveria:

o recebimento.

O caminhão chegou.

As caixas estão na unidade.

Isso não significa automaticamente:

“compra concluída”.

Ainda precisamos verificar:

o que chegou é realmente aquilo que compramos?

19. Recebimento provisório

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, para compras, o recebimento provisório de forma sumária pela(o) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação da conformidade do material. (planalto.gov.br)

Podemos entender como:

“o material chegou; agora vamos conferir.”

Nesse momento podem ser observados:

  • quantidade aparente;

  • integridade das embalagens;

  • documentação da entrega;

  • ausência de danos visíveis.

20. Confira o material

Agora faça a conferência efetiva.

Verifique:

Quantidade

Chegaram realmente 100 unidades?

Especificação

É exatamente aquilo que foi contratado?

Integridade

Existe dano?

Validade

Está dentro da validade mínima exigida?

Marca/modelo

Quando houver exigência legítima relacionada ao fornecimento.

Número de série

Quando aplicável.

Certificações

Quando exigidas.

Garantia

Documentos foram entregues?

Acessórios

Tudo que deveria acompanhar o equipamento está presente?

Se o objeto exigir conhecimento especializado, a conferência pode precisar da participação da:

área técnica.

21. Material diferente deve ser aceito?

Não automaticamente.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o objeto pode ser rejeitado, total ou parcialmente, quando estiver em desacordo com o contrato. (planalto.gov.br)

Por isso:

“é parecido”

não basta.

A comparação precisa ser feita com os requisitos definidos na contratação.

Caso exista desconformidade, ela precisa ser registrada e tratada formalmente.

22. Recebimento definitivo

Depois da verificação da conformidade ocorre o recebimento definitivo, realizado conforme a designação e o procedimento aplicáveis.

Em compras, a Lei nº 14.133/2021 prevê o recebimento definitivo por servidora(or) ou comissão designada, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. (planalto.gov.br)

Em termos simples:

PROVISÓRIO

→ chegou.

CONFERÊNCIA

→ está de acordo?

DEFINITIVO

→ sim, foi aceito.

23. Atesto

O atesto registra que a Administração verificou a execução/entrega correspondente para fins do processamento da despesa.

Não assine apenas porque:

“a nota precisa ser paga”.

Quem atesta deve ter segurança de que aquilo que está declarando corresponde à realidade.

Antes de atestar:

☐ confira o material;

☐ confira a quantidade;

☐ confira a nota fiscal;

☐ confira o processo;

☐ confira o instrumento da contratação;

☐ registre eventuais problemas.

24. Nota fiscal

A empresa apresenta o documento fiscal correspondente.

Confira:

  • CNPJ;

  • razão social;

  • destinatária;

  • itens;

  • quantidade;

  • valores;

  • dados da contratação;

  • eventuais tributos;

  • demais informações necessárias.

Nota fiscal errada pode impedir o andamento da liquidação.

25. Liquidação da despesa

Depois do recebimento e da documentação, vem a:

liquidação.

Liquidar não significa pagar.

Na liquidação, a Administração verifica formalmente o direito da(o) credora(or):

Foi entregue?

Está comprovado?

Quanto devemos?

Para quem devemos?

É a etapa que transforma:

“a empresa apresentou uma cobrança”

em:

“a Administração reconhece que este valor é devido”.

26. Ordem de pagamento e pagamento

Depois da regular liquidação, o procedimento financeiro segue para a autorização e o pagamento.

Então finalmente ocorre:

a transferência dos recursos à empresa.

O caminho simplificado fica:

EMPENHO

↓

ENTREGA

↓

RECEBIMENTO

↓

ATESTO

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

27. E se for material permanente?

Ainda não acabou.

Um bem permanente pode precisar entrar no controle patrimonial da Universidade.

Dependendo das características do bem, serão necessárias providências relacionadas a:

  • incorporação;

  • tombamento;

  • identificação patrimonial;

  • localização;

  • responsabilidade;

  • movimentação;

  • inventário.

Na Uerj, o SABM é utilizado para movimentações de bens, pedidos de vistoria, consulta de inventários e outras atividades relacionadas ao patrimônio. (daf.uerj.br)

Portanto:

COMPRAR

não significa apenas:

PAGAR.

No caso de patrimônio, também precisamos:

CONTROLAR O BEM DURANTE SUA VIDA ÚTIL.

Existe uma forma mais simples de comprar material de consumo?

Na Uerj existe também o:

SIDES — Sistema de Desembolso Descentralizado.

Ele é um mecanismo institucional que oferece cotas financeiras às unidades para determinadas despesas do cotidiano universitário, especialmente aquisições imediatas de bens de consumo essenciais. (daf.uerj.br)

Mas atenção:

SIDES não significa “dinheiro livre para comprar qualquer coisa”.

Existem:

  • regras;

  • vedações;

  • prestação de contas;

  • documentação;

  • limites;

  • responsabilidades.

Material permanente pelo SIDES

A própria DAF informa que a aquisição de bens permanentes por meio do SIDES deve ocorrer excepcionalmente, em situações urgentes e atípicas, devidamente justificadas.

Nesses casos, a orientação atual estabelece pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores e manutenção da documentação comprobatória no processo de prestação de contas. (daf.uerj.br)

Portanto:

fluxo regular de aquisição

e

aquisição descentralizada pelo SIDES

não devem ser confundidos.

Onde mais trava uma compra de material?

Alguns problemas aparecem repetidamente.

1. Especificação com “cara de marca”

Evite copiar integralmente o catálogo de uma fabricante sem necessidade técnica.

2. Especificação vaga

“Produto de primeira qualidade” não é especificação.

3. Quantidade sem justificativa

“Precisamos de 500.”

Por quê?

4. Unidade de medida errada

Uma caixa contém:

10? 50? 100 unidades?

Informe claramente.

5. Pesquisa de preços incompatível

TR pesquisa um produto.

Cotação considera outro.

6. Critério de recebimento inexistente

A empresa entrega e ninguém sabe exatamente como avaliar.

7. Validade não definida

Especialmente importante para materiais perecíveis ou com prazo de utilização.

8. Local de entrega genérico

“Entregar na Uerj.”

A Uerj possui diferentes campi e estruturas.

Informe:

onde.

9. Ninguém sabe quem vai receber

Defina a unidade e as(os) responsáveis.

10. Comprar sem pensar no armazenamento

Comprar 10 mil unidades sem ter onde armazená-las também é um problema de planejamento.

11. Equipamento sem pensar na infraestrutura

Antes de comprar uma máquina, pergunte:

há energia adequada?

há espaço?

há rede?

há instalação?

há pessoal capacitado?

existem consumíveis?

a manutenção está prevista?

O preço de aquisição nem sempre representa o:

custo total da solução.

Quem faz o quê?

O fluxo pode variar conforme o objeto e a estrutura institucional, mas, de maneira didática:

Unidade demandante

  • identifica a necessidade;

  • formaliza a demanda;

  • participa do ETP;

  • ajuda a definir quantitativos;

  • contribui para o TR;

  • acompanha o recebimento;

  • participa da fiscalização quando designada.

Área técnica

Quando necessária:

  • analisa requisitos;

  • define especificações;

  • avalia compatibilidade;

  • auxilia no recebimento técnico.

Exemplo:

equipamento de informática pode exigir participação da DGTI.

DAF e áreas de contratação

Atuam nos procedimentos administrativos, logísticos, licitatórios, contratuais, orçamentários ou financeiros conforme as competências de cada unidade.

Autoridades competentes

Praticam atos como autorização, adjudicação e homologação conforme o procedimento e a competência estabelecida.

Fiscalização e responsáveis pelo recebimento

Verificam se aquilo que foi contratado foi efetivamente entregue.

Contabilidade/Financeiro

Atuam nas etapas orçamentárias, contábeis, de liquidação e pagamento conforme a estrutura institucional.

Patrimônio

No caso dos bens sujeitos a controle:

  • incorpora;

  • identifica;

  • registra;

  • acompanha movimentações.

Checklist — antes de mandar a compra adiante

Necessidade

☐ Problema claramente descrito.

☐ Justificativa consistente.

☐ Quantidade calculada.

☐ Prazo necessário identificado.

Planejamento

☐ Demanda verificada no PCA.

☐ DFD providenciado quando aplicável.

☐ Classificação como consumo/permanente verificada.

☐ Área técnica consultada quando necessária.

☐ Planejamento orçamentário conferido.

Fase preparatória

☐ ETP elaborado, quando aplicável.

☐ TR concluído.

☐ Especificações objetivas.

☐ Unidade de medida correta.

☐ Pesquisa de preços documentada.

☐ Memória de cálculo incluída.

☐ Riscos analisados.

Recebimento

☐ Local definido.

☐ Responsável definido.

☐ Critérios de aceitação claros.

☐ Prazo de entrega definido.

☐ Garantia prevista quando necessária.

☐ Validade mínima prevista quando necessária.

Depois da entrega

☐ Quantidade conferida.

☐ Especificação conferida.

☐ Nota fiscal conferida.

☐ Recebimento registrado.

☐ Atesto realizado por pessoa competente.

☐ Liquidação processada.

☐ Pagamento realizado.

☐ Bem incorporado ao patrimônio quando necessário.

Modelo mental para memorizar

Para uma compra de material, pense:

NECESSIDADE

↓

PCA / PLANEJAMENTO

↓

DFD

↓

ETP

↓

TR

↓

QUANTIDADE + ESPECIFICAÇÃO

↓

PESQUISA DE PREÇOS

↓

RISCOS

↓

ORÇAMENTO

↓

LICITAÇÃO OU OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO

↓

FORMALIZAÇÃO

↓

EMPENHO

↓

ORDEM DE FORNECIMENTO, QUANDO CABÍVEL

↓

ENTREGA

↓

RECEBIMENTO PROVISÓRIO

↓

CONFERÊNCIA

↓

RECEBIMENTO DEFINITIVO

↓

NOTA FISCAL / ATESTO

↓

LIQUIDAÇÃO

↓

ORDEM DE PAGAMENTO

↓

PAGAMENTO

↓

PATRIMÔNIO, QUANDO FOR O CASO

A sequência exata pode variar de acordo com a contratação.

Mas existe uma lógica que vale a pena guardar:

Pedir bem → especificar bem → contratar corretamente → conferir antes de aceitar → pagar apenas aquilo que foi regularmente recebido.

Para guardar

Comprar material na Administração Pública não significa apenas descobrir:

“onde está mais barato?”

Uma boa compra precisa equilibrar:

necessidade;

qualidade;

preço;

planejamento;

competitividade;

prazo;

risco;

controle.

Um produto extremamente barato que não atende à necessidade não representa economia.

Da mesma maneira, um produto excelente adquirido sem planejamento, em quantidade excessiva ou com especificação direcionada também não representa uma boa contratação.

A compra só alcança seu objetivo quando o material:

é realmente necessário;

foi corretamente especificado;

foi adquirido pelo procedimento adequado;

chegou na quantidade e qualidade contratadas;

foi recebido e registrado;

e passou a atender à finalidade pública que justificou sua aquisição.

Onde consultar na Uerj

Para procedimentos atualizados, consulte prioritariamente:

  • DAF/Uerj — Planejamento e PCA — informações sobre o Plano de Contratações Anual. (daf.uerj.br)

  • DAF/Uerj — SIDES — regras para despesas descentralizadas e orientações sobre bens patrimoniais. (daf.uerj.br)

  • Diplan/Uerj — planejamento orçamentário e demandas de investimento. (diplan.uerj.br)

  • Lei nº 14.133/2021 — regras gerais de licitações e contratos administrativos. (planalto.gov.br)

  • Lei nº 4.320/1964 — regras gerais da execução orçamentária e financeira.

Como sistemas, modelos e procedimentos internos podem ser alterados, consulte sempre a orientação institucional vigente antes de iniciar uma aquisição.



 


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