Vamos entender o que é um Fato Jurídico e o que é um
Ato Jurídico e façamos a relação ente os dois.
Fato, segundo o Dicionário Aurélio: 1 – Coisa realizada; 2 – Acontecimento;
3 – Sucesso; 4 – Assunto (de que se trata); 5 – Lance; 6 – de fato: com efeito; na verdade; 7 – ao fato: com conhecimento; 8 – fato jurídico: acontecimento que pode criar, modificar ou
extinguir um direito; 9 – ao fato: com
conhecimento. Fato jurídico é um evento conjecturado em um regulamento jurídico.
Assim como esses regulamentos surgem, se modificam ou são extintos, os Fatos
Jurídicos também surgem, se modificam ou são extintos. Se não houver uma norma
jurídica prevendo o fato é apenas um fato e não um Fato Jurídico. Ou seja, o Fato
Jurídico se origina quando há uma regra que o prevê, isso acontece sem a
intervenção do Ser Humano, sem que, necessariamente, uma ação humana tenha
produzido o efeito jurídico. Se houver ação humana produzindo o efeito jurídico
trata-se de um Ato Jurídico, esses podem ser unilaterais (testamento),
bilaterais (contratos de compra e venda) ou coletivos (criação de um sindicato),
podem ainda ser onerosos (nos casos de compra e venda, há uma inter-relação de
ganhos entre as partes, alguém se compromete a pagar e o outro se compromete a
fornecer o bem) ou gratuitos (nos casos de uma doação, apenas uma das partes
tem ganhos); se forem inter vivos, a
relação se dá entre os autores (continuamos no exemplo do contrato de compra e
venda ou de doação), se for causa mortis,
a relação se dá por motivo de falecimento de um Ente Jurídico (como no caso de
um testamento); se forem consensuais, exige-se o consenso das partes (como,
novamente, no caso do contrato de compra e venda ou no caso de um contrato de
locação), se forem não consensuais, ou solenes, a demonstração do desejo deve
seguir uma imposição da Norma Jurídica para que seja validada (no caso do casamento).
Todos os Atos Jurídicos são Fatos Jurídicos, mas nem todos os
Fatos Jurídicos são Atos Jurídicos.
Os Fatos Jurídicos podem ser classificados em Ordinários e
Extraordinários. Como Ordinários temos por exemplo o nascimento, a morte, a
menoridade, a maioridade, o decorrer do tempo (prazos). Como um exemplo prático
temos a prescrição de um crime. Como Extraordinários, temos os casos de força
maior ou por ausência de culpa, de modo prático temos as seguradoras que não
são obrigadas a pagar o seguro em caso de uma catástrofe natural se não houver
cláusula no contrato dizendo que há cobertura, ou a extinção das dívidas em
caso de falecimento do devedor. Mas deixemos explícito que a morte em si é um
Fato Jurídico Ordinário e a extinção da dívida por motivo de morte é um Fato
Jurídico Extraordinário.
Os Atos Jurídicos podem ser classificados em Lícitos e
Ilícitos. Os Atos Lícitos possuem a finalidade de adquirir, transferir,
modificar, resguardar ou extinguir os direitos de um Ente Jurídico. Como
exemplo prático temos a criação de Leis, as ações impetradas junto ao Poder
Judiciário para que se cumpram as leis, as ações das autoridades em
salvaguardar os direitos coletivos. Os atos Ilícitos são aqueles que não são permitidos
pelas Normas Jurídicas, estes também geram efeitos jurídicos, mas que não são
os almejados pela Norma Jurídica e sim determinado por lei (como no caso do
homicídio, seja doloso ou culposo, ou no caso do não cumprimento das cláusulas
de um contrato).
Fontes:
Dicionário Aurélio
https://dicionariodoaurelio.com/fato
Medium Corporation
https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/fatos-atos-e-neg%C3%B3cios-jur%C3%ADdicos-e60ef5e3b254
Âmbito Jurídico
http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14660&revista_caderno=7
Jus Brasil
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448747103/direito-civil-atos-fatos-e-negocios-juridicos
Mega Jurídico
https://www.megajuridico.com/fato-ato-e-negocio-juridico-resuminho-pratico/
Boletim Jurídico
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/635/fato-ato-negocio-juridico-parte-geral-obrigacoes
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1540/classificacao-fatos-atos-juridicos
Brasil Escola
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/conceito-fundamental-fato-ato.htm
Nagib Slaibi
Filho
http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos
Scri Group
http://www.scritub.com/limba/portugheza/DIREITO-CIVIL-Atos-e-Fatos-Jur54599.php
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