Mostrando postagens com marcador DEE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DEE. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Representação estudantil na faculdade: entenda o papel do CA, DA, DCE, UEE e UNE

Representação estudantil na faculdade: entenda o papel do CA, DA, DCE, UEE e UNE



Entrar em uma faculdade ou universidade também significa passar a fazer parte de uma comunidade acadêmica. E, dentro dessa comunidade, as(os) estudantes possuem formas próprias de organização e representação.

É aí que entram os Centros Acadêmicos (CAs), Diretórios Acadêmicos (DAs), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).

Conhecer essas entidades ajuda a entender como as demandas estudantis podem ser organizadas, discutidas e encaminhadas dentro e fora das instituições de ensino superior.

O que diz a legislação sobre a representação estudantil?

A principal referência legal sobre a organização das(os) estudantes de nível superior é a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.

Ela reconhece:

  • a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade representativa do conjunto das(os) estudantes das instituições de ensino superior do país;

  • as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) como representantes das(os) estudantes de cada estado, Distrito Federal ou território onde exista mais de uma instituição de ensino superior;

  • os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) como representantes do conjunto das(os) estudantes de cada instituição de ensino superior;

  • o direito das(os) estudantes de cada curso superior de organizar Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) como suas entidades representativas.

A própria lei determina que a organização, o funcionamento e as atividades dessas entidades sejam definidos em seus respectivos estatutos.

Isso significa que, embora exista uma estrutura geral de representação, cada entidade possui regras próprias sobre eleições, assembleias, composição da diretoria, mandatos, atribuições e formas de participação.

Centro Acadêmico e Diretório Acadêmico: qual é a diferença?

Uma dúvida comum é imaginar que Centro Acadêmico e Diretório Acadêmico necessariamente representam níveis diferentes da organização estudantil.

Pela legislação atual, CA e DA são formas de organização das(os) estudantes de um determinado curso de nível superior.

Assim, uma faculdade pode ter, por exemplo:

  • Centro Acadêmico de Administração;

  • Diretório Acadêmico de Direito;

  • Centro Acadêmico de Engenharia;

  • Diretório Acadêmico de História.

A denominação utilizada dependerá da organização estudantil e de seu estatuto.

Portanto, não existe uma regra nacional determinando que todo Centro Acadêmico esteja subordinado a um Diretório Acadêmico.

E o que é o DCE?

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) possui uma abrangência maior.

Enquanto um CA ou DA representa as(os) estudantes de determinado curso, o DCE representa o conjunto das(os) estudantes de uma instituição de ensino superior.

Imagine uma universidade que tenha cursos de Administração, Direito, História, Engenharia, Medicina, Comunicação e diversas outras áreas.

Cada curso pode possuir sua própria entidade representativa, enquanto o DCE trata de questões que envolvem o conjunto da comunidade estudantil daquela instituição.

UEE e UNE

A representação também pode ultrapassar os limites de uma universidade.

As Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) atuam no âmbito dos estados, enquanto a União Nacional dos Estudantes (UNE) possui abrangência nacional.

De forma simplificada, podemos visualizar assim:

Curso → CA ou DA

Instituição de ensino superior → DCE

Estado → UEE

Brasil → UNE

Essa representação em diferentes níveis permite que questões locais, institucionais, estaduais ou nacionais sejam discutidas nos espaços correspondentes.

Qual é a função de um Centro Acadêmico?

O papel exato de cada Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico deve ser consultado em seu estatuto e nas normas da própria instituição.

Na prática, essas entidades podem atuar em atividades como:

  • representar as demandas das(os) estudantes do curso;

  • estabelecer diálogo com coordenações, departamentos e direção;

  • acompanhar assuntos acadêmicos que afetem o corpo discente;

  • participar de espaços institucionais de representação estudantil, quando previsto;

  • organizar assembleias;

  • promover debates e atividades acadêmicas;

  • organizar eventos culturais, científicos e sociais;

  • divulgar informações de interesse das(os) estudantes;

  • encaminhar reivindicações coletivas;

  • ajudar as(os) estudantes a compreender direitos e procedimentos acadêmicos;

  • dialogar com outras entidades de representação estudantil.

Isso não significa que o CA substitua os setores administrativos da universidade. Matrícula, emissão de documentos, aproveitamento de disciplinas e outros procedimentos continuam sendo responsabilidade dos órgãos competentes da instituição.

A entidade estudantil atua principalmente como espaço de representação, organização, participação e diálogo.

Participação estudantil nas decisões da universidade

A representação estudantil também pode ocorrer nos órgãos colegiados das instituições.

No caso das instituições públicas de educação superior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996 — estabelece o princípio da gestão transparente e democrática e assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos com participação dos diferentes segmentos da comunidade institucional, local e regional.

A maneira como essa participação ocorre deve ser verificada no estatuto, no regimento e nas demais normas de cada instituição.

Por isso, quem deseja acompanhar mais de perto as decisões relacionadas ao seu curso deve procurar saber:

  • quais são os conselhos e colegiados existentes;

  • se há representação discente;

  • como essas(es) representantes são escolhidas(os);

  • qual é a duração do mandato;

  • onde são publicadas as pautas e decisões desses órgãos.

Participar desses espaços é uma das maneiras pelas quais as(os) estudantes podem acompanhar decisões que afetam diretamente sua formação acadêmica.

Um Centro Acadêmico pode defender judicialmente as(os) estudantes?

Em determinadas situações, sim.

Um caso importante foi analisado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.189.273/SC.

O processo envolvia um Centro Acadêmico de Direito e uma instituição privada de ensino superior. Entre as questões discutidas estavam reajustes de anuidades e outras condições relacionadas às cobranças realizadas pela instituição.

Em decisão de 1º de março de 2011, o STJ reconheceu que Centros Acadêmicos regularmente constituídos como associações civis e que preencham os requisitos legais podem possuir legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de natureza consumerista das(os) estudantes do curso que representam, diante de instituição privada de ensino.

Isso demonstra que a representação estudantil pode, em determinadas circunstâncias e observadas as exigências legais, ultrapassar o diálogo administrativo e alcançar também mecanismos coletivos de defesa de direitos.

Atenção às leis antigas

Quem pesquisa sobre representação estudantil na internet pode encontrar referências à Lei nº 4.464/1964.

É importante ter cuidado com essas informações.

Essa legislação não está mais vigente e não deve ser utilizada como referência atual para definir o funcionamento das entidades estudantis. A própria legislação posterior registra sua revogação.

Por isso, regras previstas naquela legislação — inclusive antigas limitações impostas às manifestações das entidades estudantis — não devem ser apresentadas como obrigações atualmente vigentes.

Sempre verifique se a legislação consultada continua válida.

Conheça a entidade que representa seu curso

Se você está entrando na faculdade, procure descobrir se o seu curso possui um Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico.

Veja se a entidade possui:

  • site ou redes sociais;

  • estatuto disponível;

  • calendário de reuniões;

  • assembleias abertas;

  • canais de contato;

  • representantes nos colegiados;

  • processo eleitoral periódico.

Também vale conhecer o DCE de sua instituição e entender quais espaços de participação estudantil existem na universidade.

A representação estudantil não deve aparecer apenas quando surge um problema.

Ela pode ser um espaço permanente de participação, diálogo, organização coletiva e construção da vida universitária.

Conhecer essas entidades é, portanto, mais uma maneira de compreender como funciona a instituição de ensino superior da qual você faz parte.

Gestão financeira para administradores: conceitos, ferramentas e decisões na prática

  Gestão financeira para administradores: conceitos, ferramentas e decisões na prática Palavras-chave para SEO: gestão financeira • fl...