É muito importante ter em mente
qual é a função das organizações de representação estudantis de nível superior.
O Centro Acadêmico (CA), segundo
entendimento da 4ª turma do STJ em ação julgada em abril de 2011 (Resp
1189273/SC – 2008/0181666-0), pode propor ação civil em favor dos estudantes,
como aconteceu em Santa Catarina, quando foi contestado o reajuste de anuidade
sem a observância de prazo mínimo de divulgação.
As duas principais Leis que
regulam os CAs, DAs, DCEs, DEEs e DNE são:
·
Lei nº 4.464/64;
·
Lei nº 7.395/85.
É, também, de grande importância
a leitura da lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Os Centros Acadêmicos são
entidades representativas dos alunos de um curso dentro da Instituição de
Ensino Superior; o Diretório Acadêmico é a entidade representativa de todos os
CAs da Instituição; assim segue-se o Diretório Central de Estudantes, em cada
universidade; o Diretório Estadual de Estudantes, na capital de Estado, Território
ou Distrito Federal; o Diretório Nacional dos Estudantes, com sede na Capital
Federal.
Cabe aos CAs a integração dos
alunos entre si e o diálogo com os professores, os funcionários e a direção do
curso, são os CAs que representarão os interesses dos alunos nas reuniões dos
conselhos departamentais, cobrar que as normas da instituição sejam cumpridas
dentro do curso e caso haja alguma norma que não esteja sendo cumprida por uma
instituição, ou seja, uma instância acima do curso, deve comunicar ao Diretório
Acadêmico, e assim por diante, para que tal regra seja cumprida.
Cabe ressaltar que é vedada aos
órgãos de representação estudantis qualquer ação, manifestação ou propaganda de
caráter político-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas
aos trabalhos escolares, conforme o art. 14 da lei 4.464/64.