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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Instituições de Direito Público e Privado – Atos e Fatos Jurídicos





Vamos entender o que é um Fato Jurídico e o que é um Ato Jurídico e façamos a relação ente os dois.

Fato, segundo o Dicionário Aurélio: 1 – Coisa realizada; 2 – Acontecimento; 3 – Sucesso; 4 – Assunto (de que se trata); 5 – Lance; 6 – de fato:  com efeito; na verdade; 7 – ao fato:  com conhecimento; 8 – fato jurídico:  acontecimento que pode criar, modificar ou extinguir um direito; 9 – ao fato:  com conhecimento. Fato jurídico é um evento conjecturado em um regulamento jurídico. Assim como esses regulamentos surgem, se modificam ou são extintos, os Fatos Jurídicos também surgem, se modificam ou são extintos. Se não houver uma norma jurídica prevendo o fato é apenas um fato e não um Fato Jurídico. Ou seja, o Fato Jurídico se origina quando há uma regra que o prevê, isso acontece sem a intervenção do Ser Humano, sem que, necessariamente, uma ação humana tenha produzido o efeito jurídico. Se houver ação humana produzindo o efeito jurídico trata-se de um Ato Jurídico, esses podem ser unilaterais (testamento), bilaterais (contratos de compra e venda) ou coletivos (criação de um sindicato), podem ainda ser onerosos (nos casos de compra e venda, há uma inter-relação de ganhos entre as partes, alguém se compromete a pagar e o outro se compromete a fornecer o bem) ou gratuitos (nos casos de uma doação, apenas uma das partes tem ganhos); se forem inter vivos, a relação se dá entre os autores (continuamos no exemplo do contrato de compra e venda ou de doação), se for causa mortis, a relação se dá por motivo de falecimento de um Ente Jurídico (como no caso de um testamento); se forem consensuais, exige-se o consenso das partes (como, novamente, no caso do contrato de compra e venda ou no caso de um contrato de locação), se forem não consensuais, ou solenes, a demonstração do desejo deve seguir uma imposição da Norma Jurídica para que seja validada (no caso do casamento).

Todos os Atos Jurídicos são Fatos Jurídicos, mas nem todos os Fatos Jurídicos são Atos Jurídicos.

Os Fatos Jurídicos podem ser classificados em Ordinários e Extraordinários. Como Ordinários temos por exemplo o nascimento, a morte, a menoridade, a maioridade, o decorrer do tempo (prazos). Como um exemplo prático temos a prescrição de um crime. Como Extraordinários, temos os casos de força maior ou por ausência de culpa, de modo prático temos as seguradoras que não são obrigadas a pagar o seguro em caso de uma catástrofe natural se não houver cláusula no contrato dizendo que há cobertura, ou a extinção das dívidas em caso de falecimento do devedor. Mas deixemos explícito que a morte em si é um Fato Jurídico Ordinário e a extinção da dívida por motivo de morte é um Fato Jurídico Extraordinário.

Os Atos Jurídicos podem ser classificados em Lícitos e Ilícitos. Os Atos Lícitos possuem a finalidade de adquirir, transferir, modificar, resguardar ou extinguir os direitos de um Ente Jurídico. Como exemplo prático temos a criação de Leis, as ações impetradas junto ao Poder Judiciário para que se cumpram as leis, as ações das autoridades em salvaguardar os direitos coletivos. Os atos Ilícitos são aqueles que não são permitidos pelas Normas Jurídicas, estes também geram efeitos jurídicos, mas que não são os almejados pela Norma Jurídica e sim determinado por lei (como no caso do homicídio, seja doloso ou culposo, ou no caso do não cumprimento das cláusulas de um contrato).


Fontes:

Dicionário Aurélio
https://dicionariodoaurelio.com/fato

Medium Corporation
https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/fatos-atos-e-neg%C3%B3cios-jur%C3%ADdicos-e60ef5e3b254

Âmbito Jurídico
http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14660&revista_caderno=7

Jus Brasil
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448747103/direito-civil-atos-fatos-e-negocios-juridicos

Mega Jurídico
https://www.megajuridico.com/fato-ato-e-negocio-juridico-resuminho-pratico/

Boletim Jurídico
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/635/fato-ato-negocio-juridico-parte-geral-obrigacoes
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1540/classificacao-fatos-atos-juridicos

Brasil Escola
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/conceito-fundamental-fato-ato.htm

Nagib Slaibi Filho
http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos

Scri Group
http://www.scritub.com/limba/portugheza/DIREITO-CIVIL-Atos-e-Fatos-Jur54599.php


Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

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