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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Instituições de Direito Público e Privado – Analogia



Para falarmos em Analogia no Direito, devemos entender o que significa e quais a bases legais para se utilizar.

Segundo Immanuel Kant, Analogia para a Filosofia é a correspondência ou correlação de qualidade; sendo dado três membros, não se pode determinar intuitivamente mais do que a relação com um quarto membro, porém não o quarto membro em si. (Crítica da Razão Pura, Pág. 89, http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000016.pdf ).

Para o Direito é um recurso de análise, empregado no momento em que se utiliza um arranjo legal que guia o entendimento jurídico para conduzir casos idênticos ou semelhantes, em face de falta de legislação específica para a situação a ser julgada.

Par entender melhor, analogia vem do grego antigo que significa proporção, sendo proporção a igualdade entre duas razões.

Se chegamos a conclusão de que “1/2=0,5”, podemos deduzir se que “1/2=2/4” o resultado de “2/4 é 0,5”.

Assim se temos o Art. 1.723 do Código Civil. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”. E Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996, Art. 2° “São direitos e deveres iguais dos conviventes: ... III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.”.

Em um caso hipotético o juiz tem de julgar sobre um caso em que pese a guarda e educação de um filho que tenha sido adotado por duas mulheres, e não havendo legislação para o caso, o juiz aplica a analogia entre os casos. Isso significa “homem + mulher / União estável com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família = Entidade Familiar”. Logo “mulher + mulher / União estável com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família = Entidade Familiar”, então é direito e dever de ambas a guarda, sustento e educação do filho.

As bases legais para esse processo de julgamento por analogia de casos vêm das seguintes leis:

* Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Art. 4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”;

* Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 140. “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.”;

* Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Art. 3º “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”;

* Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 8º “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.”;

* Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Art. 108. “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade.”.

Fontes:

Crítica da Razão Pura, Immanuel Kant.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000016.pdf

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm

Código de Processo Civil. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

Código de Processo Penal. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm

Sistema Tributário Nacional. Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm

Regulamentação do § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9278.htm

Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Wellington Soares da Costa. Uniões homossexuais e possibilidades de analogia com uniões estáveis.


Conceito de analogia:
https://conceito.de/analogia
https://www.etimo.it/?term=analogia
http://michaelis.uol.com.br/busca?id=wK1L
https://www.significados.com.br/analogia/
http://sintesejuridica.blogspot.com/2008/12/analogia.html

Rodrigo Castello. Analogia em direito penal.
https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936756/analogia-em-direito-penal

Analogia e interpretação analógica.
https://canalcienciascriminais.com.br/analogia-interpretacao-analogica/

Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito. O que é analogia e quando deve ser utilizada?
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6380

Júlio Ricardo de Paula Amaral. As lacunas da lei e as formas de aplicação do Direito.
https://jus.com.br/artigos/30/as-lacunas-da-lei-e-as-formas-de-aplicacao-do-direito/2

Rodrigo Bordalo Rodrigues. Lacunas do Direito Administrativo.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/07_%20Lacunas%20no%20Direito%20Administrativo.pdf

Jamisson Mendonça Barrozo. As fontes do direito e a sua aplicabilidade na ausência de norma.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma

Gilmara Monteiro Baltazar. Lei omissa: a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Lacunas da Lei: como funciona a aplicação no Direito?
https://blog.sajadv.com.br/lacunas-da-lei/



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