A marca do admguia: por que registrar e como fazer o pedido no INPI
A imagem que aparece nesta postagem é a marca utilizada pelo admguia.
Ela parece simples: um marcador de localização azul, um círculo branco e a letra “a” no centro.
Mas existe uma história por trás dela.
Depois de criar a identidade do admguia, decidi solicitar seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O processo demorou quase um ano.
Durante os primeiros meses, eu entrava praticamente toda semana no sistema do INPI para verificar se havia alguma movimentação.
Depois de aproximadamente cinco meses acompanhando sem uma decisão, comecei a consultar de maneira mais espaçada.
O tempo foi passando.
Quando o processo se aproximava de um ano, eu já verificava muito raramente.
Até que um dia resolvi entrar novamente.
A marca havia sido aprovada.
A boa notícia veio acompanhada de um susto:
faltavam apenas dois dias para terminar o prazo que, pelas regras existentes naquele momento, eu precisava cumprir para concluir o registro.
Depois de esperar praticamente um ano, quase perdi a marca justamente porque deixei de acompanhar o processo no momento final.
Essa experiência me ensinou duas coisas:
registrar uma marca é importante;
e
acompanhar o processo é tão importante quanto fazer o pedido.
Hoje o procedimento mudou em alguns pontos, inclusive naquela etapa que quase me fez perder o registro.
Por isso, aproveitei a antiga postagem sobre a logo do admguia para explicar como uma pessoa física pode solicitar atualmente o registro de sua própria marca.
Primeiro: logo e marca são a mesma coisa?
Não exatamente.
A logo ou logotipo é um elemento da identidade visual.
A marca, juridicamente, é o sinal utilizado para identificar e distinguir determinado produto ou serviço.
O INPI atualmente trabalha com diferentes formas de apresentação, entre elas:
nominativa — formada essencialmente pelo nome;
figurativa — formada por desenho, figura ou símbolo;
mista — combina elementos nominativos e figurativos;
tridimensional;
de posição.
Por exemplo, uma pessoa pode possuir:
o nome da marca
e
uma representação gráfica específica desse nome ou símbolo.
Dependendo da estratégia de proteção, isso precisa ser considerado no momento do pedido.
Portanto, o INPI não cria sua identidade visual.
Primeiro você desenvolve o nome, símbolo ou identidade que pretende utilizar.
Depois solicita ao INPI a proteção daquele sinal como marca.
Por que registrar uma marca?
Imagine que você passe anos utilizando determinado nome.
Cria um site.
Desenvolve uma identidade visual.
Abre perfis nas redes sociais.
Produz conteúdo.
Investe em publicidade.
Conquista público.
Depois descobre que outra pessoa registrou uma marca muito semelhante para o mesmo segmento.
Você poderá enfrentar um problema que teria sido muito mais simples evitar no início do projeto.
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida, como regra, pelo registro validamente expedido pelo INPI.
O registro assegura à(ao) titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional dentro do âmbito de proteção correspondente.
A proteção vale inicialmente por:
10 anos
contados da concessão e pode ser renovada por períodos sucessivos de dez anos.
Registrar uma marca ajuda a:
proteger a identidade do projeto;
reduzir o risco de terceiros utilizarem sinais confundíveis no mesmo segmento;
criar segurança para investimentos em divulgação;
permitir o licenciamento da marca;
possibilitar sua transferência;
fortalecer um ativo intangível da atividade;
construir identidade e reconhecimento perante o público.
Uma marca pode começar como apenas um nome.
Com o tempo, pode tornar-se um dos principais ativos de uma organização.
Pessoa física pode registrar uma marca?
Sim.
Não é necessário possuir uma grande empresa para solicitar o registro.
A Lei da Propriedade Industrial permite que pessoas físicas e jurídicas façam pedidos de registro de marca.
Para pessoas de direito privado, entretanto, a marca deve estar relacionada a uma atividade exercida efetiva e licitamente.
O próprio INPI informa que uma pessoa física pode requerer o registro desde que possa comprovar a atividade relacionada ao produto ou serviço que deseja distinguir.
Portanto, antes do pedido, pergunte:
Que atividade esta marca identifica?
Essa resposta será importante para escolher corretamente os produtos ou serviços que serão protegidos.
Preciso contratar uma empresa ou escritório para fazer o registro?
Não.
O INPI informa expressamente que é possível realizar o pedido e acompanhar o processo sem contratar intermediário.
Isso não significa que auxílio profissional nunca seja útil.
Casos envolvendo:
marcas muito semelhantes;
várias classes;
oposição;
conflito com marcas anteriores;
transferência;
estratégias de proteção;
podem justificar a consulta a profissional especializado em propriedade intelectual.
Mas uma pessoa física pode protocolar seu próprio pedido diretamente no INPI.
Passo a passo para registrar uma marca como pessoa física
1. Defina o que você pretende proteger
Antes de entrar no sistema, tenha clareza sobre:
nome da marca;
logotipo ou símbolo;
produtos ou serviços identificados;
forma como a marca será utilizada.
Também é importante decidir qual forma de apresentação corresponde ao que você deseja proteger.
Se pretende proteger somente o nome, a estratégia pode ser diferente daquela utilizada para proteger uma composição específica de nome e símbolo.
2. Não invista tudo na identidade antes de pesquisar
Essa é uma etapa que eu considero especialmente importante.
Antes de:
imprimir material;
comprar placas;
criar centenas de peças gráficas;
investir em publicidade;
adquirir embalagens;
pesquise se já existem marcas semelhantes.
Uma marca completamente nova visualmente pode utilizar um nome que já pertence a outra pessoa naquele segmento.
O inverso também pode acontecer.
3. Faça uma busca na base do INPI
A busca prévia não é obrigatória.
Mas o próprio INPI recomenda realizá-la para verificar se existem pedidos ou registros anteriores semelhantes para produtos ou serviços próximos.
Não pesquise somente o nome exatamente como você pretende escrevê-lo.
Procure também:
variações;
grafias semelhantes;
termos foneticamente próximos;
nomes com pequenas alterações;
marcas relacionadas ao mesmo segmento.
Por exemplo:
ADM GUIA
ADMGUIA
ADM-GUIA
podem precisar ser consideradas em uma pesquisa de anterioridade.
O fato de não existir uma marca exatamente igual não significa automaticamente que o pedido será aprovado.
O INPI também analisa a possibilidade de confusão ou associação com sinais anteriores.
4. Descubra em qual classe sua atividade está
O registro de marcas utiliza uma classificação internacional de produtos e serviços.
Isso significa que você não solicita simplesmente:
“quero registrar esta marca para qualquer coisa”.
É necessário informar quais produtos ou serviços serão identificados.
Um mesmo nome pode até coexistir em determinados segmentos diferentes quando não existe conflito entre as atividades.
Por isso, escolher a classe correta é uma das partes mais importantes do pedido.
As taxas também são cobradas por classe.
Se sua atividade envolve mais de uma classe, o custo e a estratégia de proteção podem mudar.
5. Faça seu cadastro para utilizar os sistemas do INPI
O pedido é realizado eletronicamente.
Será necessário acessar os serviços indicados pelo INPI e possuir o cadastro correspondente.
O Guia Básico de Marcas apresenta a sequência oficial:
entender o registro → realizar a busca → pagar a GRU → apresentar o pedido → acompanhar o processo.
6. Emita e pague a GRU
Antes do protocolo do pedido, é necessário selecionar o serviço correspondente e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União — GRU.
Existem opções diferentes conforme a maneira de especificar os produtos ou serviços.
Em 2026, por exemplo, a tabela do INPI prevê valores distintos para:
pedido com especificação pré-aprovada
e
pedido com especificação de livre preenchimento.
Como os valores podem ser atualizados, consulte sempre a tabela oficial antes de realizar o pagamento.
7. Pessoa física pode ter desconto
Existe uma vantagem que merece atenção.
A tabela atual oferece, em determinadas condições, 50% de desconto para pessoas naturais que não detenham participação societária em empresa do mesmo ramo relacionado ao item que será registrado.
Também existem hipóteses de desconto de até 100% em determinados serviços de entrada para pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e para pessoas com deficiência cadastradas nos sistemas governamentais previstos pelo INPI.
Verifique se você atende aos requisitos antes de emitir a guia.
8. Preencha o pedido no e-Marcas
Depois do pagamento, acesse o sistema indicado pelo INPI e preencha o pedido.
Será necessário informar dados como:
titular;
apresentação da marca;
produtos ou serviços;
classe;
elementos nominativos;
documentos exigidos.
Se a marca possuir componente gráfico, a imagem deverá ser anexada ao formulário.
Tenha cuidado nessa etapa.
O registro concedido será baseado naquilo que você efetivamente pediu.
9. Guarde o número do processo
Depois do protocolo, anote o número do processo em mais de um lugar.
Sugestão:
salve no computador;
coloque em uma planilha;
registre na agenda;
envie para seu próprio e-mail;
crie um lembrete periódico.
Eu acrescentaria ainda:
não confie na memória.
Minha experiência com o admguia demonstra exatamente o motivo.
10. O pedido será publicado
Depois da análise formal, o pedido pode ser publicado na Revista da Propriedade Industrial — RPI.
A partir dessa publicação, terceiros com legítimo interesse podem apresentar oposição em até 60 dias.
Isso existe porque outra pessoa pode entender que seu pedido interfere em uma marca ou direito anterior.
Se houver oposição, você poderá apresentar manifestação dentro do prazo aplicável.
Depois dessa etapa, o processo segue para análise de mérito pelo INPI.
11. Acompanhe a RPI
Esta foi a lição que aprendi da maneira mais angustiante.
O INPI publica a Revista da Propriedade Industrial todas as terças-feiras.
O sistema também permite incluir processos em “Meus Pedidos”, recebendo avisos por e-mail quando existe movimentação.
Mas o próprio INPI faz um alerta importante:
o aviso por e-mail é um serviço adicional e não substitui o acompanhamento da RPI.
Portanto, crie uma rotina.
Pode ser:
toda terça-feira;
ou
uma vez por semana.
O importante é não abandonar o acompanhamento apenas porque o processo está demorando.
O erro que quase me fez perder o registro do admguia
Quando fiz meu pedido, o processo ficou meses sem uma decisão.
No começo eu verificava constantemente.
Semana após semana.
Depois de aproximadamente cinco meses naquela expectativa, fui cansando.
Passei a consultar com menos frequência.
Depois, menos ainda.
Até que o processo já estava próximo de completar um ano.
Quando finalmente entrei novamente, descobri que a marca havia sido deferida.
E faltavam apenas:
dois dias
para eu perder o prazo da etapa seguinte.
Na época, depois do deferimento ainda era necessário realizar o pagamento correspondente ao primeiro decênio e à emissão do certificado.
A falta desse pagamento poderia provocar o arquivamento definitivo do processo.
Depois de quase um ano esperando, eu quase perdi tudo porque simplesmente não vi que o processo havia avançado.
Hoje essa parte mudou, e para melhor
Se você está começando seu registro agora, tenho uma ótima notícia.
O problema que quase me fez perder a marca foi eliminado do procedimento atual.
Desde 20 de setembro de 2025, depois do deferimento do pedido, a concessão do registro e a emissão do certificado passaram a ocorrer automaticamente e sem pagamento daquela antiga taxa de concessão.
O próprio INPI explicou que uma das razões para a mudança foi justamente acabar com o risco de perda do registro por esquecimento do pagamento posterior ao deferimento.
Se eu realizasse hoje exatamente o mesmo processo do admguia, provavelmente não viveria aqueles dois dias de desespero.
Mas isso não significa que você possa deixar de acompanhar seu pedido.
Ainda podem surgir:
exigências;
oposições;
decisões;
prazos para manifestações;
eventual necessidade de recurso.
Portanto:
continue acompanhando.
Quanto tempo demora?
Não conte com uma aprovação imediata.
O tempo depende de diversos fatores, como:
existência de oposição;
exigências;
volume de processos;
complexidade da análise;
necessidade de manifestações;
eventual recurso.
No meu caso, a espera se aproximou de um ano.
Mais importante do que tentar adivinhar exatamente quantos meses serão necessários é entrar no processo sabendo que:
registro de marca exige acompanhamento.
Depois da aprovação, acabou?
Não completamente.
Quando o pedido é deferido pelas regras atuais, o registro é concedido automaticamente e posteriormente é emitido o certificado.
A proteção inicial vale por:
10 anos.
Depois disso, poderá ser renovada por sucessivos períodos de dez anos.
Então, se você pensa em construir uma marca para durar muitos anos, coloque também a renovação futura em seu planejamento.
Registrar domínio não é registrar marca
Outro erro frequente merece um alerta.
Comprar:
minhamarca.com.br
não significa registrar uma marca.
Criar:
@minhamarca
em uma rede social também não.
Abrir empresa com determinado nome igualmente não substitui automaticamente o registro de marca no INPI.
São proteções e cadastros diferentes.
O domínio protege aquele endereço na internet.
O nome empresarial identifica juridicamente a empresa dentro de seu sistema próprio.
O registro no INPI protege a marca nos termos da legislação de propriedade industrial.
Se o nome é importante para seu projeto, vale pensar nesses elementos de maneira integrada.
Registrar uma marca é gasto ou investimento?
Eu considero um investimento.
Imagine construir por anos:
reputação;
público;
identidade;
conteúdo;
produtos;
serviços;
em torno de um nome e descobrir posteriormente que você não possui a proteção que imaginava possuir.
Quanto mais conhecida uma marca se torna, maior pode ser o custo de precisar substituí-la.
Mudar uma marca significa potencialmente alterar:
domínio;
redes sociais;
materiais;
identidade visual;
documentos;
comunicação;
reconhecimento conquistado.
É muito mais simples pensar nisso enquanto o projeto ainda está começando.
Meu checklist para quem pretende registrar uma marca
Antes do pedido:
☐ Defini o nome.
☐ Defini o símbolo ou identidade visual.
☐ Pesquisei marcas semelhantes.
☐ Identifiquei corretamente meus produtos ou serviços.
☐ Escolhi a classe adequada.
☐ Verifiquei qual forma de apresentação pretendo proteger.
☐ Consultei os impedimentos previstos pelo INPI.
☐ Verifiquei se tenho direito a desconto.
Durante o pedido:
☐ Fiz o cadastro.
☐ Emitei e paguei a GRU correta.
☐ Preenchi o formulário.
☐ Conferi todos os dados.
☐ Anexei corretamente a imagem, quando necessária.
☐ Salvei o número do processo.
Depois do pedido:
☐ Incluí o processo em “Meus Pedidos”.
☐ Criei um lembrete semanal.
☐ Estou acompanhando a RPI.
☐ Verifico se houve oposição ou exigência.
☐ Guardo todos os documentos do processo.
Depois do registro:
☐ Salvei o certificado.
☐ Registrei a data da concessão.
☐ Criei lembrete para acompanhar a renovação do registro.
Uma última recomendação
Não deixe o registro para depois apenas porque sua marca ainda é pequena.
Toda marca grande um dia foi desconhecida.
É justamente enquanto um projeto está começando que mudanças de nome e identidade são menos traumáticas e que é mais fácil pesquisar, planejar e organizar sua proteção.
A logo do admguia que aparece no início desta postagem representa mais do que uma escolha visual.
Ela passou a identificar um projeto, seus conteúdos e sua presença na internet.
Foi por isso que decidi registrá-la.
E, depois de quase perder o prazo no final daquele processo, existe um conselho que eu repetiria para qualquer pessoa que pretenda fazer o mesmo:
registre sua marca e acompanhe o processo até o fim.
Hoje o INPI retirou justamente aquela etapa de pagamento pós-deferimento que quase me fez perder o registro.
Mas prazo continua sendo prazo.
E aprender isso faltando apenas dois dias para perder uma marca depois de quase um ano de espera é uma experiência que eu definitivamente não recomendo.
Fontes oficiais
Para iniciar e acompanhar um pedido, utilize preferencialmente as informações oficiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Guia Básico de Marcas reúne busca, pagamento, protocolo e acompanhamento do pedido.
O Manual de Marcas detalha classificação, formas de apresentação, exame e demais procedimentos.
A Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, estabelece as principais regras jurídicas sobre propriedade e proteção das marcas no Brasil.


