terça-feira, 27 de agosto de 2019

Escola Clássica da Administração: Taylor, Fayol e Weber

Escola Clássica da Administração: Taylor, Fayol e Weber



A Administração como área organizada de estudo começou a ganhar forma principalmente entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX.

A Revolução Industrial havia transformado profundamente a produção.

As fábricas cresceram.

A divisão do trabalho aumentou.

Novas máquinas foram introduzidas.

Grandes quantidades de pessoas passaram a trabalhar em uma mesma organização.

Com isso, surgiram problemas que precisavam ser enfrentados:

Como organizar o trabalho?

Como reduzir desperdícios?

Como coordenar centenas ou milhares de trabalhadoras(es)?

Como distribuir autoridade?

Como definir responsabilidades?

O que uma(um) administradora(or) deve fazer?

Foi nesse contexto que surgiram algumas das primeiras teorias sistemáticas da Administração.

Entre os nomes mais conhecidos estão:

Frederick Winslow Taylor;

Henri Fayol;

Max Weber.

Eles são frequentemente estudados juntos dentro da chamada Abordagem Clássica da Administração, embora tenham desenvolvido teorias diferentes e independentes.

Taylor estudou principalmente a organização do trabalho.

Fayol voltou sua atenção para a administração da empresa como um todo.

Weber procurou compreender a organização burocrática e a autoridade racional-legal.

Juntos, seus trabalhos ajudam a explicar muitas estruturas organizacionais que utilizamos até hoje.

O que é a Escola Clássica da Administração?

A expressão Escola Clássica reúne diferentes contribuições produzidas durante a formação do pensamento administrativo moderno.

Não se trata de uma única teoria criada conjuntamente por Taylor, Fayol e Weber.

Em uma classificação didática, normalmente encontramos:

Administração Científica — Frederick Taylor

Teoria Clássica ou Administrativa — Henri Fayol

Teoria da Burocracia — Max Weber

Apesar das diferenças, essas abordagens possuem algumas preocupações em comum:

  • racionalização;

  • divisão do trabalho;

  • definição de responsabilidades;

  • autoridade;

  • estrutura;

  • especialização;

  • coordenação;

  • organização formal.

Elas procuraram substituir decisões baseadas apenas em experiência pessoal, tradição ou improvisação por métodos mais sistemáticos de organização.

Frederick Winslow Taylor e a Administração Científica

Frederick Winslow Taylor (1856–1915) foi um engenheiro norte-americano e tornou-se o principal nome da chamada Administração Científica.

Taylor observava o trabalho realizado dentro das fábricas e procurava responder a uma pergunta:

Qual é a melhor maneira de executar determinada tarefa?

Na época, muitas(os) trabalhadoras(es) utilizavam técnicas aprendidas informalmente e cada pessoa poderia executar uma mesma atividade de maneira diferente.

Taylor defendia que a administração deveria estudar essas tarefas, identificar métodos adequados e estabelecer padrões de trabalho.

Seu livro mais conhecido, The Principles of Scientific Management, foi publicado em 1911.

O estudo dos tempos

Um dos recursos associados à Administração Científica foi o estudo do tempo necessário para realizar uma tarefa.

Taylor observava:

  • etapas do trabalho;

  • ferramentas utilizadas;

  • sequência das operações;

  • tempo necessário;

  • movimentos considerados desnecessários;

  • condições de execução.

O objetivo era substituir métodos baseados apenas no costume por procedimentos previamente estudados.

Taylor chegou a descrever a utilização de cronômetros para analisar diferentes movimentos e identificar formas mais rápidas de realizar determinada atividade.

É importante fazer uma distinção histórica.

Taylor não criou a linha de montagem móvel.

A linha de montagem móvel tornou-se especialmente associada a Henry Ford e às equipes da Ford Motor Company, que começaram a utilizá-la em larga escala em 1913.

As práticas de produção da Ford foram influenciadas pelo ambiente de racionalização industrial do qual a Administração Científica fazia parte, mas Taylorismo e Fordismo não são exatamente a mesma coisa.

Taylor e os movimentos

Também é comum atribuir a Taylor todo o desenvolvimento dos chamados estudos de tempos e movimentos.

Aqui cabe uma pequena distinção.

Taylor esteve fortemente associado ao estudo dos tempos.

Frank e Lillian Gilbreth desenvolveram posteriormente trabalhos especialmente relacionados aos estudos dos movimentos utilizados durante a execução das tarefas.

Essas contribuições acabaram se aproximando no desenvolvimento posterior da Engenharia de Produção e da Administração.

Os quatro princípios da Administração Científica

Em sua obra de 1911, Taylor apresentou quatro ideias centrais.

1. Desenvolver uma ciência para cada elemento do trabalho

Em vez de depender apenas de métodos tradicionais ou da experiência individual, a administração deveria estudar sistematicamente o trabalho.

2. Selecionar e desenvolver cientificamente as(os) trabalhadoras(es)

As pessoas deveriam ser selecionadas considerando suas características e posteriormente treinadas para executar o método estabelecido.

3. Cooperar com as(os) trabalhadoras(es)

A administração deveria acompanhar e auxiliar a realização do trabalho para assegurar que os métodos desenvolvidos fossem utilizados.

4. Dividir trabalho e responsabilidade entre administração e trabalhadoras(es)

A gerência deveria assumir atividades como planejamento, análise e preparação do trabalho, em vez de deixar toda a responsabilidade sobre os métodos de execução para as(os) operárias(os).

Em muitos livros brasileiros esses princípios aparecem reorganizados didaticamente como:

planejamento;

preparo;

controle;

execução.

Essa síntese ajuda a estudar o Taylorismo, mas não corresponde literalmente à forma como Taylor apresentou seus quatro princípios no texto de 1911.

O “homem de primeira classe”

Outra expressão encontrada em Taylor é:

first-class man — homem de primeira classe.

Ela pode soar bastante problemática se interpretada como uma divisão entre pessoas superiores e inferiores.

Na lógica da Administração Científica, porém, Taylor procurava relacionar características da pessoa às exigências de determinada atividade.

O objetivo era encontrar alguém considerado adequado à tarefa e desenvolver sua capacidade por meio de seleção e treinamento.

Ainda assim, essa visão recebeu críticas porque trata a pessoa fortemente a partir de sua adequação à tarefa e aos objetivos produtivos.

Taylor queria apenas aumentar a exploração do trabalhador?

Essa também seria uma simplificação.

Taylor defendia explicitamente que a Administração Científica deveria proporcionar aquilo que chamava de:

máxima prosperidade para o empregador

junto da:

máxima prosperidade para a(o) empregada(o).

Ele relacionava maior produtividade a salários mais elevados e procurava defender cooperação entre administração e trabalhadoras(es).

Isso não significa que seu sistema estivesse livre de problemas.

A rígida padronização, o controle sobre métodos de trabalho e a divisão entre quem planeja e quem executa receberam várias críticas posteriores.

Mas é importante diferenciar:

aquilo que Taylor afirmava procurar

das

críticas feitas aos efeitos e pressupostos de seu modelo.

Henri Fayol e a Teoria Clássica

Enquanto Taylor estudava principalmente as atividades realizadas no chão de fábrica, Henri Fayol (1841–1925) observava a organização de outra perspectiva.

Fayol foi engenheiro e executivo francês.

Sua questão principal era:

O que significa administrar uma organização?

Em vez de estudar apenas tarefas individuais, procurou compreender funções que poderiam ser desempenhadas pela administração de diferentes organizações.

Sua obra Administration Industrielle et Générale foi publicada originalmente em 1916.

Taylor olhava a tarefa; Fayol olhava a organização

Essa comparação facilita bastante:

Taylor

→ trabalho operacional;

→ métodos;

→ produtividade;

→ tarefas;

→ relação entre gerência e execução.

Fayol

→ organização como um todo;

→ funções administrativas;

→ estrutura;

→ autoridade;

→ coordenação entre diferentes áreas.

As duas teorias foram desenvolvidas de forma independente, embora hoje sejam estudadas de maneira complementar.

POCCC: as funções administrativas de Fayol

Fayol ficou especialmente conhecido por identificar cinco elementos da função administrativa.

Em português, eles são tradicionalmente apresentados como:

Prever ou Planejar

Antecipar o futuro e definir ações.

Organizar

Estruturar recursos humanos, materiais e demais elementos necessários ao funcionamento da organização.

Comandar

Dirigir as pessoas envolvidas na execução das atividades.

Coordenar

Harmonizar os diferentes esforços e atividades organizacionais.

Controlar

Verificar se aquilo que acontece corresponde ao planejado e identificar correções necessárias.

Essas cinco funções ficaram conhecidas pela sigla:

POCCC — Prever/Planejar, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar.

As funções administrativas utilizadas atualmente sofreram adaptações, mas ainda podemos enxergar claramente a influência de Fayol em conceitos contemporâneos de:

planejamento;

organização;

direção;

controle.

Os 14 princípios de Fayol

Fayol também apresentou 14 princípios de Administração:

  1. divisão do trabalho;

  2. autoridade e responsabilidade;

  3. disciplina;

  4. unidade de comando;

  5. unidade de direção;

  6. subordinação dos interesses individuais ao interesse geral;

  7. remuneração;

  8. centralização;

  9. cadeia escalar;

  10. ordem;

  11. equidade;

  12. estabilidade do pessoal;

  13. iniciativa;

  14. espírito de equipe — esprit de corps.

Isso ajuda a corrigir uma interpretação excessivamente rígida de Fayol.

Ele não tratava apenas de comando e obediência.

Entre seus princípios aparecem também:

equidade;

iniciativa;

estabilidade das pessoas;

espírito de equipe.

Portanto, afirmar simplesmente que para Fayol “engenheiros criavam as regras e operários apenas obedeciam” reduz demais seu pensamento.

Max Weber e a burocracia

O terceiro autor normalmente estudado junto à abordagem clássica é Max Weber (1864–1920).

Weber era sociólogo alemão.

Seu objetivo não era escrever um manual de Administração semelhante aos trabalhos de Taylor ou Fayol.

Ele estudava fenômenos mais amplos envolvendo:

  • sociedade;

  • autoridade;

  • dominação;

  • racionalização;

  • Estado;

  • organizações.

Sua análise da burocracia tornou-se posteriormente muito influente nos estudos administrativos.

Burocracia não significava simplesmente excesso de papel

Hoje utilizamos a palavra burocracia muitas vezes como sinônimo de:

demora;

formulário;

excesso de regras;

procedimentos complicados.

Esse não era exatamente o sentido da análise de Weber.

A burocracia representava uma forma de organização relacionada à chamada autoridade racional-legal.

Nela, a autoridade decorre principalmente:

do cargo;

das normas;

das competências estabelecidas;

e não simplesmente:

da pessoa que ocupa a posição.

O tipo ideal de burocracia

Weber trabalhava com o conceito sociológico de:

tipo ideal.

Isso não significa:

“organização perfeita”.

Um tipo ideal é uma construção analítica utilizada para compreender determinadas características de um fenômeno.

A burocracia ideal permite estudar como funcionaria uma organização baseada intensamente em regras, hierarquia, especialização e autoridade racional.

Características da burocracia

Diferentes livros organizam as características weberianas de maneiras diferentes.

Por isso, é melhor não dizer que Weber estabeleceu exatamente “sete princípios universais”.

Entre as características normalmente associadas ao modelo burocrático estão:

Divisão e especialização do trabalho

Cada cargo possui competências e atribuições definidas.

Hierarquia

Os cargos são organizados em diferentes níveis de autoridade e responsabilidade.

Regras e procedimentos

As decisões procuram seguir normas previamente estabelecidas.

Impessoalidade

As decisões devem ser tomadas considerando cargos, normas e critérios, e não simplesmente relações pessoais.

Qualificação técnica

Seleção e promoção devem considerar conhecimento e capacidade relacionados à função.

Carreira administrativa

O exercício da função pode ser organizado como uma atividade profissional.

Separação entre cargo e patrimônio pessoal

Os recursos pertencentes à organização não devem ser confundidos com o patrimônio particular da pessoa que ocupa determinado cargo.

Autoridade vinculada ao cargo

A autoridade acompanha a posição organizacional e não é uma propriedade pessoal de sua(seu) ocupante.

Por que a burocracia parecia racional?

Imagine duas organizações.

Na primeira:

uma pessoa é contratada porque é amiga da(o) proprietária(o);

recebe ordens diferentes dependendo do humor da chefia;

não existem responsabilidades definidas;

recursos da empresa são utilizados como patrimônio pessoal.

Na segunda:

existem requisitos para ocupar cargos;

competências são definidas;

existem procedimentos;

há uma hierarquia conhecida;

decisões devem ser justificadas por regras.

Na perspectiva weberiana, o segundo modelo possui maior grau de racionalização organizacional.

Essa forma de organização tornou-se especialmente relevante para:

  • grandes empresas;

  • órgãos públicos;

  • universidades;

  • forças armadas;

  • grandes instituições.

O problema do excesso de burocracia

O modelo também pode produzir dificuldades.

Quando as regras deixam de funcionar como meios e passam a ser tratadas como objetivos em si mesmas, a organização pode se tornar:

  • rígida;

  • lenta;

  • resistente à mudança;

  • excessivamente formalizada.

Críticas posteriores à burocracia chamaram atenção justamente para essas possíveis disfunções.

Portanto:

formalização pode organizar;

mas

formalização excessiva pode dificultar a adaptação.

Taylor, Fayol e Weber: qual é a diferença?

Uma maneira prática de memorizar:

Taylor pergunta:

Como realizar o trabalho?

Seu foco está principalmente:

na tarefa e no processo produtivo.

Fayol pergunta:

Como administrar a organização?

Seu foco está:

nas funções administrativas e na estrutura geral.

Weber pergunta:

Em que bases a autoridade e a organização burocrática funcionam?

Seu foco está:

nas regras, cargos, hierarquia e autoridade racional-legal.

Podemos resumir:

TAYLOR → TAREFA

FAYOL → ADMINISTRAÇÃO

WEBER → AUTORIDADE E ESTRUTURA

Embora essa síntese seja simplificada, ela ajuda bastante nos primeiros estudos.

O que os três possuem em comum?

Taylor, Fayol e Weber utilizaram perspectivas diferentes, mas compartilhavam uma preocupação com:

racionalidade;

organização formal;

divisão de responsabilidades;

previsibilidade;

estruturação do trabalho.

Eles procuravam entender como organizações cada vez maiores poderiam funcionar de maneira ordenada.

É justamente por isso que continuam aparecendo juntos nos livros de Teoria Geral da Administração.

E quais foram as limitações da abordagem clássica?

Grande parte das críticas posteriores concentrou-se na maneira como essas teorias tratavam o comportamento humano.

Especialmente a Administração Científica tendia a enfatizar:

  • estrutura;

  • tarefa;

  • produtividade;

  • remuneração;

  • racionalidade.

Aspectos como:

  • relações sociais;

  • cultura organizacional;

  • emoções;

  • grupos informais;

  • motivação;

  • liderança;

  • comportamento coletivo;

recebiam menos atenção.

O chamado Movimento das Relações Humanas cresceu posteriormente justamente destacando que atitudes, relações sociais e percepções das pessoas também influenciam o desempenho organizacional.

Isso não significa que Taylor, Fayol e Weber tenham ignorado completamente as pessoas.

Fayol, por exemplo, falava em equidade, iniciativa e espírito de equipe.

Taylor defendia cooperação entre administração e trabalhadoras(es).

Mas o centro dessas abordagens permanecia predominantemente na organização racional e formal do trabalho.

A Escola Clássica ainda serve para alguma coisa?

Sim.

Talvez você não encontre hoje uma organização que aplique integralmente as ideias de Taylor, Fayol ou Weber da mesma maneira como foram formuladas há mais de cem anos.

Mas várias práticas administrativas continuam carregando elementos desenvolvidos ou sistematizados por esses autores.

Quando uma empresa:

descreve processos;

define responsabilidades;

padroniza atividades;

planeja;

estabelece indicadores;

cria níveis hierárquicos;

define critérios técnicos de seleção;

estabelece competências de cargos;

realiza controle;

podemos encontrar elementos que dialogam com a abordagem clássica.

A diferença é que a Administração contemporânea procura combinar essas contribuições com conhecimentos posteriores sobre:

  • comportamento organizacional;

  • estratégia;

  • sistemas;

  • contingência;

  • cultura;

  • inovação;

  • tecnologia;

  • diversidade;

  • aprendizagem organizacional.

Não são teorias “atemporais”

O texto antigo dizia que esses estudiosos eram praticamente atemporais.

Eu teria cuidado com essa expressão.

Eles continuam historicamente muito influentes, mas suas teorias nasceram diante de problemas específicos de organizações do final do século XIX e início do século XX.

Estudá-las não significa aceitar todas as suas ideias hoje.

Significa compreender:

de onde vieram muitos conceitos administrativos;

qual problema cada teoria tentava resolver;

quais contribuições permaneceram;

e quais limitações deram origem a novas teorias.

Um quadro para memorizar

AutorPrincipal abordagemPergunta centralConceitos associados
Frederick TaylorAdministração CientíficaComo organizar melhor o trabalho?estudo de tempos, padronização, seleção e treinamento, divisão entre planejamento e execução
Henri FayolTeoria Clássica/AdministrativaO que uma(um) administradora(or) faz?POCCC, 14 princípios, estrutura e coordenação
Max WeberTeoria da BurocraciaComo organizar autoridade e cargos racionalmente?regras, hierarquia, impessoalidade, competência técnica e autoridade racional-legal

Para guardar

A Abordagem Clássica ajudou a transformar a Administração em um campo sistemático de estudo.

Taylor analisou o trabalho e procurou substituir métodos improvisados por métodos estudados.

Fayol procurou compreender a administração da organização como um todo e sistematizou funções e princípios administrativos.

Weber analisou a burocracia e mostrou como grandes organizações poderiam funcionar por meio de cargos, competências, regras e autoridade racional-legal.

Suas teorias não explicam sozinhas as organizações atuais.

Mas compreender Taylor, Fayol e Weber ajuda a entender por que ainda utilizamos conceitos como:

planejamento;

organização;

controle;

especialização;

hierarquia;

competência;

padronização;

procedimentos.

Mais do que decorar teorias antigas, o objetivo é perceber como o pensamento administrativo foi sendo construído.

A Administração atual não substituiu completamente a Escola Clássica: incorporou parte de suas contribuições, criticou outras e continuou construindo novas maneiras de compreender as organizações.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Conceitos Jurídicos Fundamentais: entendendo direitos, deveres, poderes e imunidades

Conceitos Jurídicos Fundamentais: entendendo direitos, deveres, poderes e imunidades



Quando dizemos que alguém “tem um direito”, essa expressão pode esconder relações jurídicas bastante diferentes.

Uma pessoa pode ter o direito de receber um pagamento.

Pode ter liberdade para realizar determinado ato.

Pode possuir o poder de alterar uma relação jurídica.

Ou pode estar protegida contra o poder de outra pessoa ou instituição.

Todas essas situações costumam ser chamadas genericamente de direitos, mas não possuem exatamente a mesma estrutura.

Foi justamente esse problema que o jurista norte-americano Wesley Newcomb Hohfeld procurou enfrentar no início do século XX.

Sua teoria das posições jurídicas continua sendo uma das ferramentas mais conhecidas da Teoria do Direito para compreender com maior precisão as relações entre:

  • direitos;

  • deveres;

  • privilégios;

  • não-direitos;

  • poderes;

  • sujeições;

  • imunidades;

  • impotências.

A proposta de Hohfeld é particularmente interessante porque mostra que uma relação jurídica sempre precisa ser observada entre sujeitos.

Se uma pessoa possui determinada posição jurídica, normalmente existe outra pessoa ocupando uma posição correspondente.

Por que Hohfeld criou essa teoria?

Hohfeld percebeu que a palavra “direito” era utilizada para descrever situações muito diferentes.

Dizia-se, por exemplo:

“Tenho direito de receber.”

“Tenho direito de fazer.”

“Tenho direito de cancelar.”

“Tenho direito de não ser submetido a determinada decisão.”

Embora todas essas frases utilizem a mesma palavra, juridicamente elas podem expressar relações diferentes.

Hohfeld procurou então decompor essas situações em conceitos mais precisos.

Seus dois trabalhos mais conhecidos sobre o tema foram publicados no Yale Law Journal, em 1913 e 1917. Sua intenção era identificar aquilo que considerava os elementos mais básicos das relações jurídicas — uma espécie de “denominador comum” capaz de ajudar na análise de problemas jurídicos complexos.

Os oito conceitos fundamentais

Hohfeld trabalha com oito posições:

Posições que podemos chamar de ativas

  • direito;

  • privilégio;

  • poder;

  • imunidade.

Posições correspondentes

  • dever;

  • não-direito;

  • sujeição;

  • impotência.

Essas posições formam dois tipos de relação:

correlativos

e

opostos.

É essa estrutura que precisamos entender.

Os quatro pares correlativos

Quando observamos uma mesma relação jurídica pelo ponto de vista das duas partes, encontramos os chamados correlativos jurídicos:

Uma pessoa possuiA outra possui
DireitoDever
PrivilégioNão-direito
PoderSujeição
ImunidadeImpotência

Esses pares descrevem a mesma relação vista de lados diferentes.

Vamos analisar cada um.

1. Direito e dever

Este é o par mais intuitivo.

Se A possui um direito em face de B, então B possui um dever correspondente em relação a A.

Imagine um contrato.

Uma empresa vende um equipamento por R$ 10 mil e entrega corretamente o produto.

Na data acordada:

A empresa vendedora possui o direito de receber R$ 10 mil.

Ao mesmo tempo:

a empresa compradora possui o dever de pagar R$ 10 mil.

Não são duas relações independentes.

São os dois lados da mesma relação jurídica.

Podemos representar:

VENDEDORA

direito ao pagamento

⬇⬆

dever de pagar

COMPRADORA

Esse é o sentido mais rigoroso daquilo que Hohfeld chama de right, muitas vezes também traduzido como:

direito-pretensão

ou

pretensão.

Direito não significa necessariamente liberdade

Essa distinção é muito importante.

Dizer:

“Ana tem direito de receber R$ 5 mil de Bruno”

não significa a mesma coisa que:

“Ana está livre para passear no parque”.

No primeiro caso existe alguém juridicamente obrigado:

Bruno deve pagar.

No segundo, talvez exista apenas ausência de uma obrigação de Ana permanecer em casa.

Para Hohfeld, essa segunda situação pertence a outra categoria.

É o privilégio.

2. Privilégio e não-direito

A palavra privilégio pode causar estranhamento porque, na linguagem cotidiana, costuma significar alguma vantagem especial.

Não é exatamente esse o sentido empregado por Hohfeld.

Aqui, privilégio corresponde mais aproximadamente a uma:

liberdade jurídica.

Significa que a pessoa não possui determinado dever.

Imagine uma pessoa proprietária de um livro.

Em condições normais, ela pode:

  • lê-lo;

  • deixá-lo guardado;

  • emprestá-lo;

  • vendê-lo;

  • doá-lo.

Se nenhuma norma ou relação jurídica a obriga a ler o livro amanhã, ela possui o privilégio — ou liberdade jurídica — de:

não lê-lo.

E outras pessoas possuem o correspondente:

não-direito de exigir que ela faça a leitura.

Podemos representar:

PROPRIETÁRIA

privilégio de não ler

⬇⬆

não-direito de exigir a leitura

OUTRAS PESSOAS

Privilégio não é o mesmo que direito-pretensão

Compare:

Direito

“Eu posso exigir que você faça alguma coisa.”

com:

Privilégio

“Eu não tenho o dever de deixar de fazer determinada coisa.”

São estruturas diferentes.

Essa diferença é uma das contribuições mais conhecidas da teoria de Hohfeld.

Direito e privilégio podem coexistir

Imagine uma proprietária em relação a seu imóvel.

Ela pode possuir:

privilégio de utilizar o imóvel

e, simultaneamente,

direito de exigir que terceiros não invadam indevidamente o imóvel.

São posições diferentes relacionadas ao mesmo bem.

Por isso, utilizar simplesmente a expressão:

“direito de propriedade”

pode esconder várias relações jurídicas distintas.

A teoria de Hohfeld ajuda justamente a separá-las.

3. Poder e sujeição

Aqui entramos em uma relação diferente.

Um poder jurídico é a capacidade reconhecida pelo ordenamento de, por meio de determinado ato, criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica.

Imagine uma proposta contratual.

Uma empresa apresenta proposta válida para vender determinado equipamento por R$ 50 mil, nas condições estabelecidas.

Enquanto a proposta estiver juridicamente aberta à aceitação, a outra parte poderá possuir o poder de:

aceitar a proposta e formar o contrato.

Com sua manifestação, ela altera a situação jurídica existente.

Onde existe um poder dessa natureza, existe uma posição correlativa chamada:

sujeição.

A outra parte está juridicamente sujeita à possibilidade de aquela relação ser alterada pelo exercício do poder.

Outro exemplo: rescisão prevista em contrato

Imagine um contrato que estabeleça:

“A parte contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, mediante aviso prévio de 30 dias.”

Se a cláusula for válida, a contratante possui determinado:

poder jurídico de produzir a extinção da relação contratual.

A outra parte encontra-se em posição de:

sujeição a esse poder, nos limites estabelecidos pela relação jurídica.

Isso não significa necessariamente submissão pessoal ou inferioridade.

“Sujeição”, na teoria de Hohfeld, possui um sentido técnico:

uma relação jurídica pode ser alterada pelo exercício do poder de outra pessoa.

Poder não é a mesma coisa que direito

Compare:

Direito

→ posso exigir que outra pessoa cumpra um dever.

Poder

→ posso praticar um ato capaz de modificar uma relação jurídica.

Assinar um contrato, exercer uma opção contratual, revogar determinado ato quando permitido ou aceitar uma proposta podem envolver poderes jurídicos.

4. Imunidade e impotência

O quarto par é formado por:

imunidade

e

impotência.

Se o poder representa a capacidade jurídica de alterar determinada relação, a imunidade representa uma proteção contra esse poder.

Ou seja:

A possui imunidade quando B não possui poder jurídico para alterar determinada posição de A.

A posição de B é chamada por Hohfeld de:

impotência.

Algumas traduções utilizam termos como incapacidade ou disability, mas a tradução apresentada pela Enciclopédia Jurídica da PUC-SP utiliza impotência.

Um exemplo constitucional

Imagine uma autoridade administrativa que pretenda retirar um direito de uma pessoa sem possuir competência jurídica para isso.

Se o ordenamento não concede àquela autoridade o poder de produzir determinada alteração, podemos pensar:

a pessoa está juridicamente imune àquela alteração realizada por aquela autoridade

e

a autoridade possui impotência para produzi-la.

Esse exemplo mostra a diferença entre:

ter poder

e

não possuir poder jurídico para alterar determinada situação.

O esquema completo dos correlativos

Podemos guardar assim:

DIREITO ↔ DEVER

Se A possui direito contra B, B possui o dever correspondente.

PRIVILÉGIO ↔ NÃO-DIREITO

Se A possui liberdade para agir, B não possui pretensão de exigir que A deixe de agir, naquele aspecto.

PODER ↔ SUJEIÇÃO

Se A pode modificar juridicamente uma relação, B encontra-se sujeito a essa alteração.

IMUNIDADE ↔ IMPOTÊNCIA

Se A está protegido contra determinada alteração jurídica, B não possui o poder de produzi-la.

Esses quatro pares constituem o coração da teoria.

E quais são os opostos jurídicos?

Além dos correlativos, Hohfeld trabalha com opostos.

Eles descrevem posições que não podem coexistir simultaneamente na mesma pessoa, na mesma relação e sob o mesmo aspecto.

Os pares são:

PosiçãoOposto
DireitoNão-direito
PrivilégioDever
PoderImpotência
ImunidadeSujeição

Vamos simplificar.

Direito × não-direito

Ou uma pessoa possui determinada pretensão jurídica contra alguém ou não a possui.

Imagine:

Joana emprestou R$ 1.000 a Pedro, com obrigação válida de restituição.

Joana pode possuir:

direito ao pagamento.

Se não existe qualquer relação que dê a Carla direito de cobrar aquela mesma dívida em nome próprio, Carla pode possuir:

não-direito de exigir aquele pagamento para si.

Privilégio × dever

Se tenho privilégio de praticar determinada conduta, então não tenho dever de me abster daquela mesma conduta, naquele aspecto.

Se existe dever de não praticá-la, não existe simultaneamente a mesma liberdade jurídica.

Poder × impotência

Ou determinado sujeito possui capacidade jurídica para produzir determinada alteração ou não a possui.

Uma pessoa pode ter poder para rescindir determinado contrato.

Outra pessoa estranha à relação pode não possuir qualquer poder para fazê-lo.

Imunidade × sujeição

Se alguém é imune ao poder de determinada pessoa naquele aspecto, não pode simultaneamente estar sujeito ao mesmo poder.

É uma relação lógica entre as posições.

Um erro comum: transformar qualquer liberdade em direito contra outra pessoa

O exemplo antigo sobre “expressar uma opinião sobre o carro de um amigo” mistura diferentes questões.

Ter liberdade de expressão não significa que:

“meu amigo possui dever jurídico de escutar aquilo que eu digo”.

Ele pode simplesmente ir embora, não responder ou encerrar uma conversa.

Além disso, a liberdade de expressão não cria uma licença irrestrita para praticar:

  • ameaça;

  • injúria;

  • difamação;

  • outras condutas juridicamente relevantes.

Para aplicar a teoria de Hohfeld é melhor trabalhar com relações jurídicas claramente identificáveis:

quem são as partes?

qual é a norma?

qual posição uma possui em relação à outra?

Esse é exatamente o tipo de precisão que a teoria procura oferecer.

Direito in personam e direito in rem

Na segunda parte de seus estudos, Hohfeld também analisa outra distinção tradicional:

direitos in personam

e

direitos in rem.

Ele utiliza ainda as expressões:

direitos paucitais

e

direitos multitais.

A Enciclopédia Jurídica da PUC-SP explica que as relações paucitais (in personam) são individualizadas, enquanto as multitais (in rem) envolvem uma classe ampla e indeterminada de pessoas.

Direito in personam

É uma relação dirigida contra uma ou algumas pessoas determinadas.

Imagine novamente:

Pedro deve R$ 5 mil a Ana.

Ana possui um direito de crédito contra:

Pedro.

Ela não possui aquele mesmo direito de cobrar R$ 5 mil de todas as pessoas da cidade.

É uma relação determinada.

Portanto:

Ana → Pedro

Temos um exemplo de direito:

in personam.

Direito in rem

Aqui existe outra fonte frequente de confusão.

Direito in rem não significa simplesmente “direito contra uma coisa”.

A própria análise de Hohfeld chama atenção para esse erro.

Imagine a propriedade de um imóvel.

A proprietária possui diversas pretensões semelhantes contra uma classe muito ampla e indeterminada de pessoas.

Em termos simplificados, inúmeras pessoas possuem o dever de:

não invadir indevidamente aquele imóvel.

A proprietária não tem apenas um único direito “contra a casa”.

Ela possui uma multiplicidade de relações jurídicas semelhantes contra inúmeras pessoas.

Esse é o sentido da relação:

in rem

ou, na terminologia de Hohfeld,

multital.

O exemplo da venda do carro precisa ser corrigido

No texto antigo, dizia-se que:

“o direito de João comprar o carro é in personam, enquanto o direito do proprietário vender para qualquer pessoa é in rem.”

Essa comparação não representa adequadamente a teoria.

Se existe um contrato pelo qual João possui uma pretensão específica de exigir determinada prestação do vendedor, essa relação pode ser in personam.

Já a posição jurídica associada à propriedade do automóvel envolve uma extensa rede de relações perante uma classe indeterminada de pessoas.

Essa é uma maneira mais adequada de compreender a diferença.

Um direito in rem não precisa envolver uma coisa física

Outra observação importante apresentada no estudo de Hohfeld é que relações multitais não precisam necessariamente possuir como objeto um bem material.

A classificação diz respeito principalmente à:

estrutura da relação entre sujeitos

e não simplesmente ao fato de existir ou não uma coisa física.

Portanto, não devemos memorizar:

in personam = pessoa

in rem = coisa.

Essa simplificação é enganosa.

Melhor pensar:

in personam → relação contra pessoa ou grupo determinado;

in rem → conjunto de relações semelhantes contra uma classe ampla e indeterminada de pessoas.

Um exemplo completo

Imagine que uma empresa alugue uma sala comercial de outra empresa.

Podemos identificar várias posições.

A locadora possui direito

de receber o aluguel estipulado.

A locatária possui dever

de pagar esse aluguel.

Temos:

direito ↔ dever.


A locatária pode possuir, conforme o contrato:

privilégio

de utilizar o imóvel para as atividades autorizadas.

A locadora possui, nesse aspecto:

não-direito

de exigir que ela deixe de utilizar o imóvel quando o uso estiver de acordo com o contrato.

Temos:

privilégio ↔ não-direito.


O contrato pode permitir à locatária:

poder

de rescindir a relação mediante aviso prévio nas condições previstas.

A locadora encontra-se:

sujeita

à alteração jurídica decorrente do exercício válido desse poder.

Temos:

poder ↔ sujeição.


Se o contrato estabelece que determinado empregado da locadora não possui competência para alterar unilateralmente o prazo contratual:

a locatária possui uma:

imunidade

contra essa tentativa de alteração.

O empregado possui:

impotência

para produzir aquele efeito jurídico.

Temos:

imunidade ↔ impotência.

Em uma única relação contratual podem coexistir várias posições jurídicas diferentes.

Essa é precisamente a utilidade da teoria de Hohfeld.

“Direito” pode esconder várias coisas

Depois de conhecer a teoria, fica mais fácil perceber por que algumas frases jurídicas são ambíguas.

Quando alguém diz:

“Tenho direito de fazer isso”

podemos perguntar:

Isso significa que possui uma:

pretensão?

liberdade?

competência para alterar uma relação?

imunidade contra a atuação de outra pessoa?

O vocabulário hohfeldiano ajuda a esclarecer exatamente o que está sendo afirmado.

Por que isso interessa à Administração?

Embora esse conteúdo pertença à Teoria do Direito, ele também possui aplicações interessantes para administradoras(es).

Organizações são formadas por relações jurídicas.

Um contrato estabelece:

  • direitos;

  • deveres;

  • poderes;

  • limitações.

Um estatuto define:

  • competências;

  • sujeições;

  • imunidades;

  • responsabilidades.

Uma estrutura administrativa determina:

  • quem pode decidir;

  • quem deve cumprir;

  • quem pode modificar determinado ato;

  • quem não possui competência para fazê-lo.

Imagine uma empresa.

Uma(um) gerente pode possuir poder para:

autorizar uma compra de até R$ 20 mil.

Acima disso, pode possuir:

impotência para produzir a contratação sozinho.

Outra autoridade poderá possuir o poder correspondente.

Essa forma de pensar ajuda a compreender:

  • delegação;

  • competência;

  • contratos;

  • governança;

  • autoridade;

  • responsabilidade.

E na Administração Pública?

A ideia de poder e impotência é ainda mais fácil de visualizar.

Uma autoridade pública não pode simplesmente praticar qualquer ato porque ocupa uma posição hierárquica elevada.

Sua competência é determinada juridicamente.

Se determinado ato pertence à competência de outro órgão, aquela autoridade pode estar juridicamente:

impotente para produzir aquele efeito.

A pessoa destinatária da decisão pode, conforme a situação:

estar imune à tentativa de alteração realizada por autoridade incompetente.

Assim, a teoria também ajuda a compreender melhor a própria distribuição jurídica de competências.

Um quadro para memorizar

Posição de APosição correlativa de BPergunta para identificar
DireitoDeverA pode exigir que B faça ou deixe de fazer algo?
PrivilégioNão-direitoA está livre de determinado dever perante B?
PoderSujeiçãoA pode modificar juridicamente a situação de B?
ImunidadeImpotênciaB está impedido juridicamente de alterar a situação de A?

E os opostos:

PosiçãoOposto
DireitoNão-direito
PrivilégioDever
PoderImpotência
ImunidadeSujeição

Uma sequência para analisar uma relação jurídica

Quando encontrar uma afirmação do tipo:

“A pessoa X possui determinado direito”

pergunte:

1. Direito contra quem?

Uma relação jurídica precisa identificar os sujeitos.

2. O que exatamente X pode fazer?

Exigir uma conduta?

Agir livremente?

Modificar uma relação?

Impedir que alguém modifique sua posição?

3. Qual é a posição da outra pessoa?

Dever?

Não-direito?

Sujeição?

Impotência?

4. É uma relação determinada?

Se for contra uma pessoa ou pequeno grupo identificado:

in personam ou paucital.

5. É uma extensa classe de relações semelhantes?

Se for contra uma classe ampla e indeterminada:

in rem ou multital.

Essas perguntas transformam uma expressão genérica como “direito” em uma análise jurídica muito mais precisa.

Em síntese

Hohfeld mostrou que aquilo que chamamos genericamente de “direitos” pode representar diferentes posições jurídicas.

Os quatro pares fundamentais são:

DIREITO ↔ DEVER

Uma pessoa pode exigir determinada conduta; a outra possui o dever correspondente.

PRIVILÉGIO ↔ NÃO-DIREITO

Uma pessoa possui liberdade jurídica; a outra não possui pretensão de impedi-la naquele aspecto.

PODER ↔ SUJEIÇÃO

Uma pessoa pode alterar determinada relação jurídica; a outra encontra-se sujeita aos efeitos juridicamente válidos desse poder.

IMUNIDADE ↔ IMPOTÊNCIA

Uma pessoa está protegida contra determinada alteração; a outra não possui poder jurídico para realizá-la.

Também podemos distinguir:

IN PERSONAM

→ relações dirigidas a pessoas determinadas;

e

IN REM

→ multiplicidade de relações semelhantes perante uma extensa e indeterminada classe de pessoas.

A grande contribuição da teoria não é criar palavras difíceis.

É permitir que façamos uma pergunta mais precisa.

Em vez de simplesmente dizer:

“alguém tem um direito”

podemos perguntar:

“qual é exatamente a posição jurídica dessa pessoa e qual posição correspondente existe para a outra parte?”

Essa pequena mudança ajuda a compreender contratos, propriedade, competências, relações privadas e públicas e diferentes estruturas jurídicas utilizadas pelas organizações.

No Direito, identificar quem pode exigir, quem deve cumprir, quem pode alterar uma relação e quem está protegido contra essa alteração torna a análise muito mais clara.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Ensino superior a distância: como funciona, validade do diploma e novas regras

Ensino superior a distância: como funciona, validade do diploma e novas regras



Texto atualizado em agosto de 2026

Quando pensamos em fazer uma graduação a distância, algumas dúvidas aparecem rapidamente:

  • O diploma EaD tem a mesma validade de um diploma presencial?

  • É possível fazer toda a graduação de casa?

  • Existem aulas e provas presenciais?

  • Quais cursos podem ser oferecidos a distância?

  • Como saber se uma faculdade e um curso estão regulares?

  • É possível prestar concurso ou fazer uma pós-graduação com diploma EaD?

  • Como escolher um curso de qualidade?

A educação a distância ampliou o acesso ao ensino superior brasileiro, principalmente para pessoas que trabalham, moram longe de grandes centros universitários, possuem responsabilidades familiares ou precisam de maior flexibilidade para organizar os estudos.

Mas estudar a distância não significa apenas assistir a videoaulas e receber um diploma.

Uma graduação exige leitura, realização de atividades, avaliações, cumprimento de prazos, participação acadêmica, interação com docentes e desenvolvimento de autonomia.

Além disso, as regras brasileiras para a graduação a distância passaram por uma mudança importante em 2025, com a criação de uma nova política nacional para a modalidade.

Por isso, antes de fazer uma matrícula, vale entender como a EaD funciona atualmente.

A educação a distância passou o ensino presencial em número de matrículas

A EaD deixou de ocupar uma posição secundária no ensino superior brasileiro.

Segundo o Censo da Educação Superior 2024, o Brasil registrou:

  • 5.189.391 matrículas em cursos a distância;

  • 5.037.482 matrículas em cursos presenciais.

Foi a primeira vez, desde o início da série histórica, que o número de matrículas em cursos EaD superou o número de matrículas presenciais.

Isso significa que mais da metade das matrículas de graduação do país já estava concentrada na educação a distância.

O crescimento da modalidade trouxe oportunidades, mas também aumentou as preocupações com aspectos como:

  • qualidade dos cursos;

  • estrutura dos polos;

  • acompanhamento acadêmico;

  • formação e quantidade de docentes;

  • atividades práticas;

  • avaliações;

  • interação entre estudantes e professoras(es).

Nesse contexto, em maio de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.456/2025, que instituiu novas regras para a oferta de graduação com atividades a distância no Brasil.

O diploma de uma graduação EaD tem validade?

Sim.

A modalidade, por si só, não torna o diploma inferior ou sem validade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando devidamente registrados, possuem validade nacional como prova da formação recebida.

Portanto, o que você precisa verificar é a regularidade:

da instituição;

do curso;

da oferta;

e do registro do diploma.

Não basta uma faculdade simplesmente anunciar:

“Curso reconhecido pelo MEC”.

É recomendável conferir a situação diretamente no sistema oficial.

O diploma EaD permite prestar concurso público?

Em regra, sim.

Se determinado edital exige:

“curso superior reconhecido pelo MEC”

e seu diploma atende aos requisitos legais, o fato de a graduação ter sido cursada na modalidade EaD não retira sua validade nacional.

Uma pessoa formada em uma graduação regular a distância poderá, conforme os requisitos específicos:

  • concorrer a vagas que exijam formação superior;

  • participar de concursos públicos;

  • ingressar em especializações;

  • participar de processos seletivos para mestrado e doutorado;

  • solicitar registro profissional, quando aplicável.

Mas existe uma regra que vale para qualquer formação:

leia o edital.

Um concurso, programa de pós-graduação ou conselho profissional pode exigir determinada graduação, habilitação, carga horária, registro profissional ou outra condição específica.

O diploma superior válido não elimina essas exigências adicionais.

Validade do diploma e avaliação do mercado são coisas diferentes

Também é preciso separar duas questões.

Validade jurídica

Depende da regularidade do curso, da instituição e do diploma.

Avaliação profissional

Uma organização pode avaliar, durante uma seleção:

  • conhecimentos;

  • experiências;

  • instituição de formação;

  • estágios;

  • projetos;

  • domínio de ferramentas;

  • capacidade de comunicação;

  • portfólio;

  • desempenho nas entrevistas e testes.

Portanto, escolher uma graduação apenas porque ela parece:

mais barata;

mais rápida;

ou

mais fácil

pode resultar em uma formação pouco satisfatória.

Pergunte:

“Esse curso oferece boas condições para eu aprender?”

Essa pergunta é mais importante do que simplesmente:

“Vou conseguir o diploma?”

Como verificar uma faculdade e um curso no e-MEC

O e-MEC é o cadastro oficial da educação superior utilizado para consultar instituições, cursos e atos regulatórios.

O próprio Ministério da Educação orienta utilizar o sistema para verificar se uma instituição está credenciada e consultar os atos autorizativos de determinado curso.

Antes de fazer a matrícula, verifique:

  1. o nome da instituição;

  2. a situação do credenciamento;

  3. o curso;

  4. o formato de oferta;

  5. os atos autorizativos;

  6. o município e o local de oferta;

  7. a situação do polo, quando houver;

  8. o reconhecimento ou processo regulatório correspondente.

Consultar o sistema e-MEC

Não confie apenas na página comercial da faculdade.

Confira a informação na base oficial.

Autorização e reconhecimento são a mesma coisa?

Não.

A autorização permite que determinado curso seja iniciado, conforme o regime regulatório aplicável.

Já o reconhecimento é necessário para a validade nacional do diploma.

Por isso, uma turma inicial pode estudar em um curso que ainda esteja percorrendo regularmente o processo de reconhecimento.

Ao avaliar uma oferta, procure saber:

  • qual é o código do curso no e-MEC;

  • quando foi autorizado;

  • qual é sua situação regulatória;

  • se já foi reconhecido;

  • se existe processo de reconhecimento em andamento.

Essas informações ajudam a evitar problemas no momento da conclusão.

EaD não é simplesmente “aula remota”

Educação a distância é uma modalidade educacional planejada.

Ela envolve um projeto pedagógico próprio, organização curricular, materiais, acompanhamento acadêmico, avaliações e diferentes formas de interação.

Uma aula remota, por outro lado, pode ser apenas uma aula tradicional transmitida por videoconferência.

Uma graduação EaD pode utilizar:

  • videoaulas;

  • aulas ao vivo;

  • livros e textos digitais;

  • fóruns;

  • exercícios;

  • questionários;

  • podcasts;

  • estudos de caso;

  • projetos;

  • trabalhos em grupo;

  • laboratórios;

  • atividades práticas;

  • estágios;

  • encontros presenciais;

  • avaliações presenciais.

A qualidade do curso não deve ser medida simplesmente pela quantidade de vídeos disponíveis.

O que é o Ambiente Virtual de Aprendizagem?

O Ambiente Virtual de Aprendizagem — AVA é a plataforma na qual boa parte da vida acadêmica de um curso a distância é organizada.

Nele podem estar disponíveis:

  • plano de ensino;

  • cronograma;

  • aulas;

  • textos;

  • livros;

  • exercícios;

  • fóruns;

  • notas;

  • calendário;

  • avaliações;

  • avisos;

  • links para aulas ao vivo;

  • canais de atendimento;

  • espaço para envio de trabalhos.

Ao conhecer um curso, observe se o AVA oferece:

organização;

estabilidade;

acessibilidade;

facilidade de navegação;

materiais adequados;

suporte.

Uma plataforma bonita não compensa um conteúdo superficial.

Atividades síncronas e assíncronas

A EaD pode utilizar duas formas principais de interação.

Atividades síncronas

Acontecem em tempo real.

Estudantes e docentes participam simultaneamente, embora estejam em lugares diferentes.

Exemplos:

  • videoconferência;

  • aula ao vivo;

  • seminário virtual;

  • apresentação;

  • orientação coletiva;

  • debate.

A nova regulamentação também criou a categoria de atividade síncrona mediada, realizada com áudio e vídeo, controle de frequência e grupo de no máximo 70 estudantes para cada docente ou mediador pedagógico.

Atividades assíncronas

Não exigem que todas as pessoas estejam conectadas ao mesmo tempo.

Exemplos:

  • videoaula gravada;

  • leitura;

  • fórum;

  • exercício;

  • podcast;

  • questionário;

  • atividade com prazo de entrega.

É justamente essa parte assíncrona que proporciona grande parte da flexibilidade associada à EaD.

Mas flexibilidade não significa ausência de calendário.

Os cursos agora possuem três formatos oficiais

A nova política passou a organizar os cursos de graduação em três formatos:

presencial;

semipresencial;

a distância.

Essa classificação deve aparecer inclusive nos contratos e nas páginas institucionais dos cursos.

Curso presencial

Um curso classificado como presencial deverá possuir, como regra, pelo menos:

70% de sua carga horária em atividades presenciais.

A parcela restante poderá conter atividades a distância dentro das regras estabelecidas e do projeto pedagógico.

Para Medicina, a regulamentação prevê percentual presencial superior ao mínimo geral.

Portanto, até mesmo um curso oficialmente classificado como presencial poderá possuir determinada carga horária realizada a distância.

Curso semipresencial

O semipresencial combina atividades presenciais e educação a distância.

Na regra geral, o curso deverá ter pelo menos:

30% da carga horária em atividades presenciais;

e

20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Entretanto, algumas áreas possuem exigências maiores.

Algumas áreas exigem 40% de presencialidade no semipresencial

A Portaria MEC nº 378/2025 estabeleceu que cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas podem ser oferecidos no formato semipresencial, mas precisam ter pelo menos 40% da carga horária em atividades presenciais, além da exigência de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas:

  • Saúde e Bem-Estar;

  • Engenharia, Produção e Construção;

  • Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.

Esses cursos não podem ser oferecidos no formato totalmente classificado como EaD pelas novas regras.

Licenciaturas e algumas áreas de formação

As licenciaturas não podem mais ser oferecidas no formato EaD previsto pelo novo decreto.

Cursos das áreas de:

  • Educação;

  • Ciências Naturais;

  • Matemática;

  • Estatística;

podem ser oferecidos no formato semipresencial, observadas as regras próprias estabelecidas pelo MEC.

Isso significa que antigas listas genéricas de “cursos que podem ser feitos a distância” ficaram rapidamente desatualizadas.

A consulta deve considerar o curso específico e sua área de enquadramento.

Curso a distância

Mesmo um curso oficialmente classificado como EaD não pode mais ser entendido como:

“100% de casa”.

O novo modelo estabelece, como regra, pelo menos:

10% da carga horária em atividades presenciais;

e

10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

As Diretrizes Curriculares Nacionais ou atos específicos do MEC podem estabelecer percentuais superiores.

Portanto, antes da matrícula, verifique:

  • quantos encontros presenciais haverá;

  • onde acontecerão;

  • quais horários serão utilizados;

  • se existem aulas síncronas obrigatórias;

  • como funcionarão as avaliações;

  • onde serão realizadas atividades práticas.

Quais cursos não podem ser EaD?

Pelas novas regras, cinco graduações devem ser oferecidas exclusivamente no formato presencial:

  • Direito;

  • Medicina;

  • Enfermagem;

  • Odontologia;

  • Psicologia.

Além delas, o decreto proíbe a oferta no formato EaD para:

  • licenciaturas;

  • cursos da área da Saúde;

  • outros cursos que sejam definidos pelo Ministério da Educação.

A Portaria nº 378/2025 acrescenta as regras específicas para outras áreas que somente podem chegar ao formato semipresencial.

E Administração?

Administração pode continuar sendo oferecida no formato EaD, desde que a instituição e o curso estejam regularmente autorizados para esse formato.

A Portaria MEC nº 378/2025 estabelece que cursos não incluídos nas restrições específicas podem ser oferecidos em qualquer um dos formatos, respeitados os percentuais previstos pelo Decreto nº 12.456/2025.

Isso inclui diferentes cursos das áreas de:

  • Administração;

  • gestão;

  • negócios;

  • tecnologia;

  • comunicação;

  • outras áreas não enquadradas nas restrições.

Mesmo assim, uma graduação em Administração classificada como EaD deverá cumprir as novas exigências de presencialidade e interação síncrona.

Então não existe mais graduação 100% a distância?

Nas novas ofertas submetidas à política atual:

não.

O próprio Ministério da Educação esclarece que nenhum curso de graduação classificado como EaD poderá ser 100% a distância.

Essa é uma mudança bastante importante para quem escolhe EaD justamente porque mora longe de um polo.

Antes de se matricular, verifique a distância e os custos necessários para os comparecimentos presenciais.

E quem já estava matriculado antes das novas regras?

A mudança não foi aplicada de uma única vez a todos os cursos existentes.

As instituições receberam até dois anos, contados da publicação do Decreto nº 12.456/2025, para realizar as adaptações necessárias.

O MEC também assegurou às pessoas já matriculadas em cursos que deixaram de poder ser oferecidos em EaD o direito de concluir a formação no formato previsto quando realizaram a matrícula.

Por isso, durante o período de transição, podem coexistir:

  • turmas antigas;

  • novas turmas;

  • cursos em adaptação;

  • ofertas com estruturas diferentes dentro da mesma instituição.

Ao comparar informações, verifique sempre a data de ingresso da turma.

As avaliações presenciais ganharam mais importância

Outra mudança relevante está nas avaliações.

O Decreto nº 12.456/2025 determina a realização de avaliação presencial nas unidades curriculares ofertadas parcial ou integralmente a distância.

Essas avaliações devem ter peso majoritário na nota final da unidade curricular.

A regulamentação também estabelece que as avaliações presenciais incluam elementos destinados a desenvolver capacidades discursivas de análise e síntese, correspondendo a pelo menos um terço do peso da avaliação, salvo as exceções previstas para atividades práticas.

Portanto, a ideia de uma graduação EaD baseada exclusivamente em pequenos testes on-line está ainda mais distante do modelo regulatório atual.

O que é um polo EaD?

O polo de educação a distância é uma unidade descentralizada da instituição destinada ao desenvolvimento de atividades formativas.

Dependendo do curso, pode oferecer:

  • salas;

  • computadores;

  • internet;

  • biblioteca;

  • laboratórios;

  • espaços para avaliações;

  • atendimento acadêmico;

  • atividades práticas;

  • suporte administrativo.

Se possível, conheça o polo antes da matrícula.

Observe:

localização;

acessibilidade;

condições físicas;

laboratórios;

transporte;

segurança;

atendimento.

Um endereço anunciado como “polo” não garante, por si só, uma boa estrutura.

EaD é mais fácil que presencial?

Não deveria ser.

Os formatos mudam a maneira pela qual a aprendizagem é organizada, mas uma graduação continua exigindo desenvolvimento das competências previstas para a formação.

No ensino presencial, boa parte da rotina é estruturada pelos horários fixos das aulas.

Na EaD, a estudante precisa administrar uma parcela maior do próprio tempo.

Isso exige:

  • organização;

  • leitura;

  • disciplina;

  • acompanhamento constante do AVA;

  • participação;

  • realização das atividades;

  • cumprimento de prazos.

Uma graduação que promete:

“diploma sem esforço”

não está oferecendo uma vantagem.

Está oferecendo um motivo para desconfiar.

Quais são as vantagens da EaD?

Dependendo do perfil da pessoa e da qualidade do curso, a modalidade pode oferecer boas condições de estudo.

Flexibilidade

Boa parte das atividades assíncronas pode ser realizada em horários organizados pela própria estudante.

Ampliação do acesso

Pessoas que vivem longe de campi universitários podem encontrar mais opções de formação.

Conciliação

A modalidade pode facilitar a combinação entre estudo, trabalho e responsabilidades familiares.

Autonomia

A EaD exige capacidade de organizar atividades, pesquisar e administrar prazos.

Possibilidade de redução de custos

Mensalidade, alimentação e deslocamentos diários podem ser menores.

Mas lembre-se de considerar:

  • internet;

  • computador;

  • livros e materiais;

  • deslocamentos ao polo;

  • estágios;

  • atividades práticas.

O valor anunciado da mensalidade não representa necessariamente o custo total da graduação.

E quais são os desafios?

Organização

Deixar atividades acumularem é um dos maiores problemas para quem estuda a distância.

Menor convivência presencial

Algumas pessoas sentem falta do contato cotidiano com colegas e docentes.

Diferenças de qualidade

Existem projetos excelentes e ofertas muito frágeis dentro da mesma modalidade.

Dependência tecnológica

Internet instável, falta de equipamento e plataformas inacessíveis podem prejudicar os estudos.

Distância do polo

A nova exigência de atividades presenciais tornou essa questão ainda mais relevante.

Formação prática

Determinados conteúdos exigem situações concretas, laboratórios, visitas, estágios ou projetos.

Como escolher um bom curso EaD?

Não escolha apenas pela mensalidade.

Antes de assinar o contrato, faça algumas verificações.

1. Consulte o e-MEC

Confira instituição, curso, formato de oferta e atos regulatórios.

2. Leia a matriz curricular

Observe se as disciplinas correspondem à formação que você procura.

3. Analise o projeto pedagógico

Procure informações sobre:

  • carga horária;

  • atividades presenciais;

  • estágio;

  • extensão;

  • práticas;

  • avaliação;

  • trabalho de conclusão, quando houver.

4. Conheça as(os) docentes

Pesquise formação e experiência das pessoas responsáveis pelas disciplinas.

5. Avalie os materiais

Um bom curso não deveria depender exclusivamente de videoaulas.

Procure saber se existem:

  • livros;

  • artigos;

  • casos;

  • bases de dados;

  • exercícios;

  • materiais complementares.

6. Descubra como funciona o atendimento

Quem responderá às dúvidas?

Existe professora(or) da disciplina?

Existe mediadora(or) pedagógica(o)?

Como funciona a coordenação?

Quanto tempo a instituição costuma levar para responder?

A nova política diferencia inclusive docentes, mediadores pedagógicos e tutoras(es), atribuindo às tutorias funções administrativas distintas da mediação pedagógica.

7. Conheça o polo

A localização pode alterar completamente sua experiência.

8. Pergunte sobre encontros e provas presenciais

Solicite as informações antes da matrícula.

9. Leia o contrato

Confira:

  • valor;

  • reajustes;

  • bolsas;

  • taxas;

  • trancamento;

  • cancelamento;

  • multas;

  • condições de renovação.

10. Converse com quem já estuda no curso

Procure descobrir como o serviço funciona na prática.

Cuidado com algumas promessas

Desconfie de propagandas que prometem:

  • “diploma rápido”;

  • “graduação sem provas”;

  • “faculdade sem estudar”;

  • “aprovação garantida”;

  • “100% de casa”;

  • “curso reconhecido pelo MEC” sem informar o cadastro correspondente.

Uma instituição séria deve conseguir explicar claramente:

como você estudará;

como será avaliado;

quando terá de comparecer presencialmente;

e qual é a situação regulatória do curso.

Como organizar os estudos

Uma rotina simples já ajuda bastante.

Tenha horários definidos

Reserve períodos da semana para estudar.

Use um calendário

Registre:

  • provas;

  • trabalhos;

  • aulas ao vivo;

  • encontros presenciais.

Não acumule conteúdo

Na EaD, deixar para “assistir tudo depois” costuma gerar problemas.

Participe

Utilize fóruns, aulas e grupos quando disponíveis.

Procure ajuda cedo

Uma dúvida pequena no início da disciplina pode se transformar em dificuldade maior posteriormente.

Para quem a EaD pode funcionar bem?

Ela pode ser especialmente adequada para pessoas que:

  • precisam conciliar estudo e trabalho;

  • moram longe de universidades;

  • conseguem organizar a própria rotina;

  • possuem alguma familiaridade com ferramentas digitais;

  • conseguem estudar de maneira independente;

  • podem comparecer às atividades presenciais previstas.

Pode exigir maior planejamento de quem:

  • necessita de acompanhamento diário;

  • possui dificuldade com organização;

  • não dispõe de internet regular;

  • mora muito longe do polo;

  • não consegue participar de atividades síncronas;

  • espera aprender apenas assistindo a vídeos.

Não existe uma modalidade universalmente melhor.

Existe aquela que se adapta melhor às necessidades da pessoa quando oferecida com qualidade.

Perguntas frequentes

Diploma EaD tem validade nacional?

Sim, desde que seja de curso superior reconhecido e devidamente registrado.

Posso fazer concurso com diploma EaD?

Em regra, sim, desde que o diploma e o curso atendam aos requisitos exigidos. Leia sempre o edital.

Posso fazer uma graduação EaD sem nunca sair de casa?

Pelas regras atuais das novas ofertas, não. Cursos EaD precisam cumprir carga horária presencial mínima.

Toda avaliação pode ser feita on-line?

Não. A nova política estabelece avaliações presenciais para unidades curriculares ofertadas parcial ou integralmente a distância, com peso majoritário na nota final.

Semipresencial e EaD são iguais?

Não. O semipresencial possui maior carga presencial.

Direito pode ser oferecido a distância?

Não. Direito está entre os cursos que devem ser exclusivamente presenciais.

Medicina pode ser EaD?

Não.

Psicologia pode ser EaD?

Não.

Enfermagem pode ser semipresencial?

Não. Enfermagem está no grupo dos cinco cursos exclusivamente presenciais.

Engenharia pode ser EaD?

Pelas regras atuais, não no formato EaD. Cursos de bacharelado e tecnologia da área de Engenharia, Produção e Construção podem ser ofertados no formato semipresencial, observando a carga presencial específica.

Administração pode ser EaD?

Sim, desde que a instituição e o curso estejam regulares e a oferta cumpra as regras atuais.

Como verificar a situação de um curso?

Utilize o cadastro e-MEC.

Conclusão

A educação a distância ocupa hoje uma posição central no ensino superior brasileiro.

Em 2024, o número de matrículas EaD ultrapassou, pela primeira vez, o das graduações presenciais. Ao mesmo tempo, a expansão da modalidade levou o Governo Federal a reformular suas regras.

A nova política tornou mais claras as diferenças entre:

presencial;

semipresencial;

EaD.

Também aumentou a presença de atividades presenciais e síncronas, alterou as regras para determinadas áreas, estabeleceu avaliações presenciais obrigatórias e definiu novas exigências para docentes, mediação e polos.

Isso significa que escolher uma graduação a distância hoje exige ir além da pergunta:

“Quanto custa?”

Procure saber:

O curso é regular?

Qual é o formato oficial?

Onde fica o polo?

Quantos encontros presenciais existem?

Como funcionam as avaliações?

Quem são as(os) docentes?

Qual é a qualidade dos materiais?

Existe acompanhamento acadêmico?

Essa rotina cabe na minha vida?

A melhor graduação não é necessariamente a mais barata, a mais rápida ou aquela que exige menos deslocamentos.

É aquela que oferece condições para você aprender, concluir sua formação e utilizar o conhecimento posteriormente na vida acadêmica e profissional.

Fontes oficiais para consulta

  • Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente o art. 48 sobre validade dos diplomas.

  • Decreto nº 12.456/2025 — Nova Política de Educação a Distância, com as regras gerais dos formatos presencial, semipresencial e EaD.

  • Portaria MEC nº 378/2025, com regras específicas para os formatos de oferta conforme a área do curso.

  • Portaria MEC nº 381/2025, com as regras de transição para implementação da nova política.

  • Cadastro e-MEC, para consultar instituições e cursos.

  • Censo da Educação Superior 2024 — Inep, para os dados estatísticos sobre matrículas.

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