terça-feira, 27 de agosto de 2019

História do Pensamento Administrativo – A Escola Clássica e Seus Seguidores



O nome “Escola Clássica” é motivado por conta de seus seguidores terem criado e estruturado as bases do pensamento administrativo na época da revolução industrial, seus processos de produção e a burocracia das organizações para gerar menos desperdício, sendo os primeiros a produzir trabalhos à partir de suas experiencias, fazendo-se investigar como solucionar os problemas do processo de produção que haviam mudado radicalmente. Durante essa transição houve um grande crescimento das indústrias, o que exigiu o desenvolvimento de novas concepções dos métodos administrativos.

O Padrão Universal que revelava a função dos administradores se deu na França por Fayol, que foi influenciado pelas limitações da administração pública, ele foi o pai da Teoria Clássica. Por toda sua vida Fayol desenvolveu de forma constante o aperfeiçoamento da administração. No final de sua vida, Fayol, fundou o Centro de Estudos Administrativos, que posteriormente se fundiu com a Conferência Francesa, gerando o Comitê Nacional da Organização Francesa, a organização mais notável quando o assunto é Estudo da Administração. Na visão de Fayol o homem era um ser racional, desde que tomasse uma decisão, sabendo o curso das ações e suas consequências. Para os administradores e para os engenheiros competia determinar as regras, para os operários somente deveriam obedecer.

O surgimento da Administração Científica e o estudo da operação das linhas de montagens móveis se deu nos Estados Unidos da América, com Taylor, surgindo em uma conjuntura de grande expansão da produção industrial na iniciativa privada, regulando o fornecimento de produtos e serviços nos ramos público e privado. Taylor estudou, por exemplo, quanto tempo uma pessoa demora para completar uma tarefa, estabelecendo um padrão para a remuneração e forçando o trabalhador a produzir mais para ter um salário razoável, foi o Estudo Sistemático e Científico do Tempo, assim ele identificava qual a melhor maneira de executar a tarefa, eliminando o esforço e movimentos despropositados. Taylor estudou também a diferença entre o homem médio e o homem de primeira classe, em um estudo conhecido como Shop Management, em que o homem de primeira classe executava seu serviço sem desperdício de tempo, enquanto o homem médio perdia tempo em sua tarefa. Com esse estudo foram se padronizando as ferramentas de trabalho que embasaram a Administração Científica. Assim foram criados os Princípios de Planejamento, os Princípios de Preparo dos Trabalhadores, os Princípios de Controle e os Princípios de Execução.

As Organizações Formais e o Tipo Ideal de Burocracia foram exemplificados por Max Weber, dividindo a administração em sete princípios fundamentais. A Formalização consistia em manifestar por escrito cada atividade de uma organização. A Divisão do Trabalho consistia em estabelecer um cargo para cada função. A Hierarquia consistia em estabelecer a função hierárquica que cada cargo tem em relação a outro. A Impessoalidade consistia na definição de que cargo e pessoa são coisas distintas. A Competência Técnica consistia na escolha da pessoa que ocupava o cargo, obedecendo os requisitos técnicos e capacidades para a execução de cada tarefa. A Separação Entre Propriedade e Administração consistia em delimitar a propriedade dos donos e dos administradores da organização, fazendo com que os meios de produção não fossem encarados como suas posses pessoais e sim pertencentes à organização. E a Profissionalização do Funcionário consistia em determinar que o funcionário conhecesse todos os conceitos anteriores. Para Weber a Administração Burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação, possibilitando o exercício da autoridade e a obtenção de obediência.

Estudando a Escola Clássica, temos a visão das bases iniciais da administração moderna, nos mostrando o quanto esses estudiosos eram atemporais em suas concepções. A Escola Clássica defendia a organização formal. Não deixando de entender que a Escola Clássica era fundamentada na mecânica impessoal, na produção de regras e seus regulamentos, o foco era no trabalho e nas necessidades econômicas dos trabalhadores, tentando maximizar as recompensas, baseando-se na ordem e na racionalidade. Ou seja, Planejar, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar (POCCC). Essa visão de trabalhador como uma peça, uma máquina de trabalho, da organização acabou produzindo a alienação no trabalho e insatisfação dos trabalhadores.

Fontes:

Adriane Dalmolin, Ercilia Teresio de Oliveira, Taís Suzani Zucco, Liliane Canopf, Nayara Caroline Almeida Lora – Teoria Clássica da Administração e sua utilização na Administração Moderna
http://revistas.utfpr.edu.br/pb/index.php/SysScy/article/viewFile/103/38

Filipe Bezerra – Escola Clássica da administração Científica
https://www.portal-administracao.com/2013/12/escola-classica-administracao-cientifica.html

Alexandre Porto – Introdução à Escola Clássica de Administração Científica
https://administradores.com.br/artigos/introducao-a-escola-classica-de-administracao-cientifica

Mariana Lorenzo – Escola Clássica da Administração
https://marianaideiasforadacaixa.files.wordpress.com/2011/04/escola-clc3a1ssica-da-administrac3a7c3a3o.pdf

Colunista Portal Educação – Comparação entre as Escolas Clássicas e das Relações Humanas
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/comparacao-entre-as-escolas-classicas-e-das-relacoes-humanas/44123

Antonio Cesar Amaru Maximiano – A importância da Escola Clássica da Administração
https://gennegociosegestao.com.br/escola-classica-da-administracao-importancia/

Tiago Leal – Teoria Clássica da Administração segundo Henri Fayol
https://administradores.com.br/artigos/teoria-classica-da-administracao-segundo-henri-fayol

Waltter Júnior – Abordagem clássica da administração
https://www.estudoadministracao.com.br/ler/18-11-2014-abordagem-classica-idalberto-chiavenato-administracao-publica/



terça-feira, 13 de agosto de 2019

Instituições de Direito Público e Privado – Conceitos Jurídicos Fundamentais




Olá, meus caros!

Faz parte da Teoria do Direito o estudo da estrutura dos Conceitos Jurídicos Fundamentais, isso significa estabelecer relação à organização do Direito Subjetivo e do Dever Jurídico, seja ela entre direitos e deveres, ou deveres e sujeições, ou privilégios e não-direitos, ou imunidades e impotências.

Direitos e deveres – Direitos seriam, casualmente falando, os privilégios, poderes e imunidades; Deveres seriam o que as pessoas devem, ou não, fazer. Ambos devem ser correlatos.

Por exemplo: Eu tenho o direito de emitir minhas opiniões, meus amigos tem o dever de não me impedir de emiti-las. Estando eu certo ou errado, a ação a ser tomada por eles é com relação às minhas opiniões já emitidas e não com o fato de eu poder ou não as emitir.

Privilégios e não-direitos – Privilégio é contrário do dever; e Não-direito é o antagônico de direito.

Seguindo a linha de raciocínio anterior, após emitidas as minhas opiniões, meus amigos tem o privilégio de me corrigir ou até mesmo de me ajuizarem uma ação por conta de minhas palavras. E eu tenho o não-direito de intervir.

Continuando o exemplo: Meu amigo tem um carro verde selva, eu tenho o direito de dizer que acho o carro dele feio, ele tem o dever de não me impedir de dizê-lo, mas pode se sentir ofendido e tem o privilégio me repreender, ou não, sobre o comentário já feito, ou ainda, trocar o carro por um que eu ache bonito, assim eu tenho o não-direito de impedi-lo de fazer sua escolha, ou repreenda, ou carro novo, ou até mesmo me ignorar.

Imunidades e impotências – A imunidade é correlativa à impotência, assim como o direito é do dever e o privilégio é do não-direito. O direito é a pretensão do ato garantido de alguém frente a outrem, o privilégio é o direito da pessoa frente ao direito de outrem e a imunidade é a isenção de uma pessoa frente ao direito do outro.

Segundo o exemplo anterior, meu amigo tem imunidade frente ao meu direito de expressar a minha opinião sobre o carro dele, cabe a ele ouvir ou não o que eu digo, cabe a ele trocar ou não de carro, ele é imune ao meu comentário, da mesma forma eu sou impotente diante deste fato, posso expressar minha opinião sobre o carro ser feio, mas não posso obriga-lo a trocar o carro, a não ser que tente fazê-lo por decisão judicial, mas a princípio, não posso obriga-lo.

Direito “in personam” e “direito in rem” – Direito “in personam” é o direito de um, ou um grupo específico, frente ao direito de outra pessoa, ou outro grupo específico; já o direito “in rem” é uma série de direitos correlatos, reais ou potenciais, de uma pessoa, ou grupo específico, frente ao direito de uma grande classe ou de número indefinido de pessoas.

Seguindo a linha de raciocínio do carro feio, digamos que meu amigo decida trocar o carro, ele vai vende-lo a João, o direito de compra desse carro por João é “in personam”, pois ele só pode comprar esse carro do meu amigo, que é o proprietário atual, já o direito de venda do carro é “in rem”, pois meu amigo pode vende-lo tanto a João tanto a qualquer pessoa que ele queira.

Poder e sujeição – Poder é o direito de deliberar, agir, mandar ou de exercer a autoridade em determinada circunstância; a sujeição é o correlativo do poder, ou seja, é a obrigação de se cumprir, mesmo sem concordância ou contra a vontade da outra parte.

Digamos, que eu entre com uma ação contra o meu amigo, para que ele, não venda o carro, mas sim que mude a cor dele para vermelho, e tenho ganho de causa. O magistrado altera a situação jurídica de meu amigo com relação ao carro, ele passa a não ter mais o direito de venda do carro antes da troca da cor, ele tem a obrigação de trocar a cor, querendo ou não. O magistrado tem o poder e meu amigo a sujeição.

Fontes:

Conceitos jurídicos fundamentais - Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior.
https://jus.com.br/artigos/14988/conceitos-juridicos-fundamentais

Os conceitos jurídicos fundamentais aplicados na argumentação judicial - Luiz Gonzaga Silva Adolfo; Véra Lucia Cavichioli Barbosa; Rafaela Silva Melo Silva
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552012000100015

A teoria das posições jurídicas de Wesley Newcomb Hohfeld - André Luiz Freire
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/1/edicao-1/a-teoria-das-posicoes-juridicas-de-wesley-newcomb-hohfeld

Conceitos jurídicos fundamentais – Marina Cordeiro
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/conceitos-jur%C3%ADdicos-fundamentais

Conceitos Jurídicos Fundamentais – Tcharlye Guedes Advogados
http://www.veredictum.com.br/materias/direito-geral/conceitos-juridicos-fundamentais.html


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Ensino Superior à Distância


Quando nos indagamos sobre os Cursos Superiores à Distância, vêm à mente algumas perguntas:

O diploma tem validade no mercado?
É possível estudar de casa?
Quais cursos superiores dá para fazer a distância?

Os cursos a distância vieram para ficar, hoje em dia o número de pessoas que optaram por esse tipo de formação corresponde a um em cada cinco alunos matriculados em cursos superiores, chegando a quase 2 milhões de alunos (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2018-09/educacao-distancia-cresce-176-em-2017-maior-salto-desde-2008).

O diploma de um curso superior a distância tem a mesma validade no mercado de trabalho de um curso superior presencial, desde que a faculdade seja reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação: http://emec.mec.gov.br/) e tenha autorização formal para oferecer a graduação nessa modalidade.

Um profissional formado em curso superior a distância pode disputar vagas de emprego, prestar concursos públicos ou ingressar em cursos de pós-graduação, assim como qualquer pessoa com diploma de graduação presencial. Tanto que as universidades que oferecem os dois tipos de curso simultaneamente utilizam o mesmo diploma para ambos, não há a observação “à distância” ou “presencial” no diploma.

Os cursos a distância têm um formato de aulas, no qual, parte das disciplinas é apresentada em um ambiente virtual especialmente desenvolvido para a faculdade em questão, disponibilizando aos estudantes um vasto conteúdo e recursos didáticos para acompanhar o que precisam saber sobre cada tópico. É disponibilizado, por exemplo, livros digitais, ferramentas de comunicação com professores, tutores e outros alunos, videoconferências ao vivo, bibliotecas, apostilas, animações, links etc...

Todos os cursos a distância têm encontros presenciais obrigatórios ao longo do semestre. Alguns mais, outros menos – tudo depende do tipo escolhido: a distância ou semipresencial.

O curso a distância tem grande parte, ou todas, das aulas realizadas pelo AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). No entanto, o semipresencial conta com uma frequência maior de encontros presenciais: de uma vez a cada 15 dias a até duas vezes por semana, dependendo da faculdade e do curso, essas aulas acontecem nas salas e laboratórios das unidades ou polos de apoio.

Os cursos como Nutrição, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Civil, que têm uma ampla carga de disciplinas práticas, são oferecidos, obrigatoriamente, no formato semipresencial. Já Os cursos mais teóricos, como Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis ou Letras, podem estar disponíveis nos dois formatos. Lembrando que o tipo de ensino escolhido, à distância, semipresencial, ou presencial, não interfere na validade do diploma.

Esses são alguns cursos oferecidos a distância e semipresencialmente no brasil:



Administração
Agronegócio
Agronomia
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Artes
Automação Industrial
Biblioteconomia
Biomedicina
Ciências Biológicas
Ciências Contábeis
Ciências da Computação
Ciências Econômicas
Comércio Exterior
Computação
Comunicação Institucional
Design
Design de Interiores
Design de Moda
Educação Física
Empreendedorismo
Enfermagem
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Computação
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Produção
Engenharia de Software
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Estética e Cosmética
Eventos
Farmácia
Filosofia
Física
Fisioterapia
Gastronomia
Geografia
Gestão Comercial
Gestão da Produção Industrial
Gestão da Qualidade
Gestão da Tecnologia da Informação
Gestão de Recursos Humanos
Gestão de Segurança Privada
Gestão de Turismo
Gestão Empresarial
Gestão Financeira
Gestão Hospitalar
Gestão Pública
História
Informática
Investigação Forense e Perícia Criminal
Jogos Digitais
Jornalismo
Letras
Logística
Marketing
Matemática
Música
Negócios Imobiliários
Nutrição
Pedagogia
Produção Audiovisual
Produção Cultural
Produção Publicitária
Publicidade e Propaganda
Química
Radiologia
Redes de Computadores
Relações Internacionais
Relações Públicas
Secretariado
Segurança da Informação
Segurança no Trabalho
Segurança Pública
Serviço Social
Sociologia
Teatro
Teologia
Terapia Ocupacional
Turismo



Os cursos a distância são mais baratos que os presenciais, mesmo assim é possível obter ainda mais descontos ou estudar gratuitamente. Assim como os cursos presenciais, os cursos a distância também possuem uma série de bolsas, programas de financiamento e descontos para estudantes de EAD.

Links importantes:

http://portal.mec.gov.br/instituicoes-credenciadas/educacao-superior-a-distancia

http://portal.mec.gov.br/instituicoes-credenciadas

https://www.guiadacarreira.com.br/educacao/faculdades-a-distancia-reconhecidas-pelo-mec/

https://www.mundovestibular.com.br/ead/as-20-melhores-faculdades-ead







quinta-feira, 2 de maio de 2019

Instituições de Direito Público e Privado – Jurisprudência

Jurisprudência é uma sentença jurídica que quer dizer “coleção de decisões já tomadas por um Tribunal de Justiça”. Essa coleção de decisões contém um arranjo de sentenças análogas em relação a Fatos Jurídicos que envolvem questões parecidas.
Estes pareceres precisam ser coesos reciprocamente e ter a perspectiva da lei de modo correspondente entre si.
O vocábulo se origina de “Iuris” e “Prudentia”, Iuris quer dizer “direito” e Prudentia quer dizer “sabedoria”, em Latim.
A Jurisprudência atua como uma bússola sobre como uma decisão deve ser tomada em um Fato Jurídico e de como se deve interpretar uma lei. A Jurisprudência deve ser vista como um entendimento empregado por um Tribunal sobre uma questão análoga a outro Fato Jurídico que já havia sido julgado antes.
Assim, a Jurisprudência é uma guia a ser usada em Fatos Jurídicos análogos e uma forma de padronizar as decisões, oferecendo um modelo em sentenças a serem aplicadas em cenários parecidos.
A Jurisprudência deve contribuir para decidir sobre temas que não estão definidas em lei. Quando não há um fato jurídico previsto em lei, isso deixa uma lacuna. A Jurisprudência deve ser utilizada para preencher essa lacuna. Assim a Jurisprudência se torna uma Fonte de Direito.
A Jurisprudência não deve ser contrariada, caso haja uma Jurisprudência, não deve haver uma decisão tomada de forma contraditória. Se isso acontecer, temos uma Contra Legem, isso deve ser evitado para que não haja Insegurança Jurídica.
A Jurisprudência é uma forma de dar segurança às decisões jurídicas. Assim as decisões são padronizadas, evitando entendimentos diferentes para uma mesma lei.
Para se consultar uma Jurisprudência, deve-se acessar os Fatos Jurídicos julgados por cada Tribunal. Seja ele: Turma Nacional de Uniformização; Tribunais de Justiça dos estados; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais Federais; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. Nos sites de cada Tribunal há uma seção para a pesquisa das Jurisprudências adotadas por eles.
Se o entendimento sobre o Fato Jurídico for fundamentado por uma uniformização da Jurisprudência, o Tribunal pode emitir uma Súmula. Ainda assim há possibilidade de revisão de Jurisprudência ou Súmula, caso haja decisão em contrário a anteriormente tomada.
Há ainda o que se chama de Súmula Vinculante, entendimento jurídico inserido na Emenda Constitucional Nº 45 de 2004. Que é o agrupamento de Jurisprudências geradas pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso há a obrigatoriedade de se seguir as decisões tomadas sobre um determinado Fato Jurídico, seguindo a Súmula Vinculante, dando a ela força de lei. Para que se aprove uma Súmula Vinculante, ela deve receber dois terços dos votos do Colegiado do STF. E apenas o STF pode aprovar, revisar, editar ou cancelar uma Súmula Vinculante.
Fontes:
Significado de Jurisprudência:
https://www.significados.com.br/jurisprudencia/
Papel da jurisprudência precisa de mais debate científico:
https://www.conjur.com.br/2014-mai-23/gustavo-garcia-papel-jurisprudencia-debate
O que são jurisprudência e doutrina?:
https://direitosbrasil.com/o-que-sao-jurisprudencia-e-doutrina/
O que é jurisprudência?:
https://www.todapolitica.com/jurisprudencia/
Breves comentários à jurisprudência brasileira: conceito, evolução histórica, aplicação e efeitos:
https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/100040776/breves-comentarios-a-jurisprudencia-brasileira-conceito-evolucao-historica-aplicacao-e-efeitos
Perguntas Frequentes – Jurisprudência:
https://ww2.stj.jus.br/comuns/out/htmltopdf/?aplicacao=faq.pdf&arquvioNome=faqInteiro&prmt0=faq.jur&prmt1=pesquisartudo&prmt2=0&prmt3=&prmt4=&prmt5=0&prmt6=0&prmt7=FALSE

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

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